Colocado por: viena123Ora as minhas dúvidas prendem-se com o reinvestimento de 130.000 ao qual sou obrigada a fazer para não pagar maisvalias (os 130.000 resultam do valor de compra deduzido do valor de aquisição e descontando os 100.000 de empréstimo bancário.
Aliás terei que pagar sempre 50 % do que não investir. Como não disponho desse valor na íntegra gostaria de saber o que será viável fazer.
Já só disponho de 80.000 e necessito de recorrer ao crédito à habitação.
O banco concede-me um empréstimo de 100.000 euros.
Equaciono três opções:
1.Comprar um terreno para construção ( será tarde demais)?
2.Comprar um terreno com ruína
3.Comprar uma casa.
Colocado por: viena123Comprei por 170.000, o crédito foi de 100.000 e vendi por 230.00. O valor a investir é de 130.000.
Colocado por: viena123eu não podia pedir empréstimo de 100.000 porque não reinvestia a totalidade
Colocado por: viena1231.Comprar um terreno para construção ( será tarde demais)?
Colocado por: viena123Aliás terei que pagar sempre 50 % do que não investir. Como não disponho desse valor na íntegra gostaria de saber o que será viável fazer.
Colocado por: JoseMBOliveiraRepare que o seu lucro (mais valia) foi de 60k
Comprou por 170 e vendeu por 230
Colocado por: JoseMBOliveiraSó tem que investir 30k
Colocado por: viena123Caro José Oliveira,
Mais uma vez super grata!
Mas é uma injustiça,uma pessoa fica penalizada por não ter capitais próprios e sem poder aceder ao crédito bancário?!
O meu rendimento não subiu!
Não há casas por 80.000 euros em condições.
Isto é um pesadelo... Não sei o que fazer.Resta-me se comprar algo velho velho mas que tenha licença de habitação e alugar uma casa... É isso?
Colocado por: PJ2022Caso concreto e real através de um técnico/revisor oficial de contas especializado em mais valias.
Nota: os 52.000€ referem se à compra do terreno adquirido uns meses anteriores à venda do imóvel.
Com a venda da Habitação Própria e Permanente (HPP) obtivemos uma mais-valia no valor de 50.315,00€. Diz a legislação no art.º 10.º nº 5 do Código do IRS que são excluídos de tributação os ganhos obtidos com a venda da HPP desde que o valor seja reinvestido entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à venda.
VALOR A REINVESTIR = VALOR VENDA – EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO ® 177.000,00€ - 65.849,02€ = 111.150,98€
VALOR REINVESTIDO NOS 24 MESES ANTERIORES = 52.000,00€
FALTA REINVESTIR NOS 36 MESES POSTERIORES ( ATÉ DEZEMBRO 2024) = 59.150,98€
Colocado por: PJ2022VALOR A REINVESTIR = VALOR VENDA – EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO
Colocado por: PJ2022VALOR REINVESTIDO NOS 24 MESES ANTERIORES = 52.000,00€
Colocado por: NTORION2 pontos a esclarecer:
Não é o empréstimo contraído, mas sim o que falta amortizar do empréstimo inicial, amortização que deve ser feita de imediato para ser considerada.
Correto,esse valor era a dívida restante do empréstimo contraido inicialmente.
Só é aceite, no bolo da HPP, nessa altura não passa de um terreno, pelo que o reinvestimento só se concretiza com o cumprimento das restantes condições.