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  1.  # 1

    Quero despedir-me e tenho o ordenado domiciliado no banco por causa do crédito à habitação, na altura quis fazer o seguro de vida fora do banco e cobraram-me ordenado domiciliado no banco assim como um cartão de crédito onde tenho que fazer gastos e também a luz e água domiciliadas no banco a sair em débito direto.
    Ora se o banco deixar de receber o meu ordenado no final/inicio do mes o que vai acontecer é que a atualização dos cumprimentos que é feita a cada 6 meses vai notar que o ordenado já não está domiciliado e o que deve acontecer é porem-me o spread a 2% por falta de cumprimento.

    Quero iniciar a minha atividade, como posso manter-me com os cumprimentos deixando de ter o ordenado domiciliado onde a fonte de rendimento muda?

    Outra questão, no meu caso terei que dar 2 meses à casa, estes 2 meses são seguidos ou os fins de semana e feriados não contam como dias?

    Obrigado
  2.  # 2

    Se tiver rendimentos trabalhador independente, na conta com o mínimo exigido, conta na mesma.
  3.  # 3

    Basta levantar o dinheiro do ordenado no multibanco em 3 dias por exemplo (400€ cada dia que é máximo diário)

    E depositar o valor 1200€ no início de cada mês.
  4.  # 4

    eu não sei ate que ponto ha um mínimo exigído, penso que tenha mais a ver com a entidade que deposita o ordenado na minha conta e que seja assim que quem gere os cumprimentos se oriente, mas lá está é uma coisa que não sei, tenho que me informar
  5.  # 5

    Existe normalmente o montante minimo, para usufruir de isenção de taxas de manutenção e/ou outras regalias que terão sido contratadas.
  6.  # 6

    Colocado por: Pedro BarradasExiste normalmente o montante minimo, para usufruir de isenção de taxas de manutenção e/ou outras regalias que terão sido contratadas.


    obrigado! se bem que taxas de manutenção pago e não é pouco
  7.  # 7

    Em alguns casos não é só ter o crédito na conta; os bancos podem validar o código do movimento. Exemplo do ActivoBank no anexo
      screenshot.png
  8.  # 8

    alguns bancos só consideram "ordenados" as transferencias com um determiado código, outros bancos não olham a isso, acho que o melhor é perguntar no banco
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, djouze
  9.  # 9

    Colocado por: JoseMBOliveiraBasta levantar o dinheiro do ordenado no multibanco em 3 dias por exemplo (400€ cada dia que é máximo diário)

    E depositar o valor 1200€ no início de cada mês.


    Não basta não..

    se assim fosse, podíamos ter conta ordenado em 5 bancos.

    o Crédito está sem em seu nome? não consegue manter a domiciliação do vencimento da esposa/companheira?
  10.  # 10

    60 dias seguidos para cumprir o pré aviso
  11.  # 11

    Colocado por: Bragas Vo Crédito está sem em seu nome? não consegue manter a domiciliação do vencimento da esposa/companheira?


    Isto. Ou então ver se não há outros requisitos que possam substituir a domiciliação do ordenado.
  12.  # 12

    E quem recebe então o ordenado em dinheiro?
  13.  # 13

    Colocado por: JoseMBOliveiraE quem recebe então o ordenado em dinheiro?


    Não reúne requisito de conta ordenado.. deve ser menos de 0,1% das pessoas que pedem CH.. digo eu..
  14.  # 14

    Tem que combinar com o banco essa alteração. Pode ser possível fazer com que um depósito simples conte como vencimento/ordenado (conheço um caso assim), mas eles têm que validar isso.
 
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