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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    Vivendo eu num prédio com condominio, este possui duas fracções destinadas a comercio (com contadores independentes). Uma das fracções foi arrendada para "habitação" a um casal com alguma idade, sem que a licença tenha sido alterada ou mesmo tenha havido autorização por parte dos condonimos (ou sequer estes tenham sido comunicados).

    Tenho duas questões relacionadas com este assunto:
    1. Perante esta ilegalidade, na pratica, o que pode acontecer?
    2. Supondo que acontece um fogo, com origem naquela fracção, que faça estragos nas partes comuns, os seguros dos outros condonimos (que cobrem as partes comuns do predio) podem recusar-se a pagar os danos?

    Desde já o meu obrigado.
  2.  # 2

    a administração do condominio o que diz?
  3.  # 3

    A Administração do Condomínio deve comunicar á Camara com conhecimento ao senhorio do uso indevido da fração. Um dia há um incendio como aconteceu em Lisboa com mortos e alguém paga as favas.
  4.  # 4

    Colocado por: marco1a administração do condominio o que diz?


    nada diz, poderá estar a espera da reuniao de inicio de ano para recolher as opiniões dos diferentes condonimos
  5.  # 5

    Colocado por: CarvaiA Administração do Condomínio deve comunicar á Camara com conhecimento ao senhorio do uso indevido da fração. Um dia há um incendio como aconteceu em Lisboa com mortos e alguém paga as favas.


    a minha preocupação é se alguma coisa acontece, porque tenho a consciencia que os seguros, perante algo ilegal, sao os primeiros a sair de cena... e não sei se aquela fracção tem seguro sequer... mas não sei para onde me virar, se coloco a administração na frente do tema, se eu proprio posso pedir algum tipo de vistoria camararia ou se estou a preocupar-me demais
  6.  # 6

    o que tem a fazer é mandar um mail á administração a pedir informações sobrte a situação, esse mail futuramente vai servir...
    a administração desde logo que tenha conhecimento da situação será responsável por tudo. Deveria desde logo agir de alguma forma para esclarecer toda a legalidade da situação e não estar á espera de não sei o quê.
    Concordam com este comentário: marize
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vmmatos
  7.  # 7

    Colocado por: marco1o que tem a fazer é mandar um mail á administração a pedir informações sobrte a situação, esse mail futuramente vai servir...
    a administração desde logo que tenha conhecimento da situação será responsável por tudo. Deveria desde logo agir de alguma forma para esclarecer toda a legalidade da situação e não estar á espera de não sei o quê.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:vmmatos


    Mas o que pode acontecer caso nada se faça, na pratica? Temos uma especie de "ocupa" que (presumo eu) paga renda, acede as partes comuns como qualquer loja, porem se algo pior acontecer quem assume os prejuizos?
  8.  # 8

    2. Supondo que acontece um fogo, com origem naquela fracção, que faça estragos nas partes comuns, os seguros dos outros condonimos (que cobrem as partes comuns do predio) podem recusar-se a pagar os danos?


    Não percebo a ideia fixa que atribuem ao risco de incêndio.

    A lei condominial prevê no seu Artº 1429º CC - Seguro obrigatório, o seguinte:

    1- É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às fracções autónomas, quer relativamente às partes comuns.

    2- O seguro deve ser celebrado pelos condóminos; o administrador deve, no entanto, efectuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em assembleia; nesse caso, ficará com o direito de reaver deles o respectivo prémio.

    Independentemente, se a fracção está a ser utilizada como "loja" ou como "habitação" (isso é outro assunto) é obrigatório ter um seguro contra o risco de incêndio e compete ao administrador fazer esse controle. Se o seguro existir o risco está coberto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vmmatos
  9.  # 9

    Para mim a ideia que fica é querer embirrar com tudo e mais alguma coisa.

    Esta é nova: uma loja tem menos hipóteses de incêndio que uma habitação?!?!?


    Realmente tem muita gente que tem muito tempo livre para se meter na vida alheia.
  10.  # 10

    Supostamente o "Mais HAbitação" iria/irá permitir passar essas frações a habitação, sem voto dos condóminos.

    Neste caso os idosos já estão a fazer uma viagem ao futuro :)
    Concordam com este comentário: marize
  11.  # 11

    bolas falo para o boneco
    a administração é que tem de andar para a frente, a partir do momento que tem conhecimento da situação ( seja pelos condominos, seja pela sua obrigação de ter sempre presente a situação real do imovel) não tem desculpas nenhumas para não agir e poderá ser responsabilizada.
    Concordam com este comentário: marize
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vmmatos
  12.  # 12

    Colocado por: sergiosmvcPara mim a ideia que fica é querer embirrar com tudo e mais alguma coisa.

    Esta é nova: uma loja tem menos hipóteses de incêndio que uma habitação?!?!?


    Realmente tem muita gente que tem muito tempo livre para se meter na vida alheia.


    por mim ate pode la viver uma formiga, agora tenho uma loja destinada a comercio, cujo a "mudança" não foi comunicada nem a nós, condonimos, nem foi feita a alteração nos sitios correctos. Posto isto sim estou preocupado, porque eu tenho as coisas certinhas - seguro que protege as partes comuns - e a minha unica preocupação é saber se algo de grave acontecer - exemplo um fogo - perante o cenario de ilegalidade que está ali, se o prejuizo saira da minha seguradora ou do meu bolso, somente isto. Mas obrigado pelo seu tempo a responder-me.
    Concordam com este comentário: Kimi
 
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