Colocado por: ze acoreanoMesmo assim, gostava de ouvir outras opiniões acerca deste tema.
Artigo 914.º
(Reparação ou substituição da coisa)
O comprador tem o direito de exigir do vendedor a reparação da coisa ou, se for necessário e esta tiver natureza fungível, a substituição dela; mas esta obrigação não existe, se o vendedor desconhecia sem culpa o vício ou a falta de qualidade de que a coisa padece.
Colocado por: ze acoreanoCaro FD,
Agradeço a sua contribuição.
Neste caso, e tendo em conta que tenho a casa segurada, não deveria ser a companhia de seguros a assumirm os custos da reparação?
Pedro
Colocado por: ze acoreanoTenho um seguro multiriscos!
Agora não tenho em minha posse as condições específicas da apólice.
Colocado por: johndoeJá agora, por curiosidade, o que acontece em termos de garantia quando a casa não é nova, mas foi recuperada/restaurada pelo anterior proprietário?
Colocado por: FDColocado por: johndoeJá agora, por curiosidade, o que acontece em termos de garantia quando a casa não é nova, mas foi recuperada/restaurada pelo anterior proprietário?
É igual. Mas aí talvez ainda possa usufruir da garantia, desde que o prazo não fosse ultrapassado, dada por quem remodelou... se é que dá garantia.