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  1.  # 1

    Comprei um apartamento usado à aproximadamente 7 meses e agora tive um problema com uma das paredes da casa de banho, em que os azuleijos estão a cair.
    Participei a ocorrência à minha seguradora, que diz ser responsabilidade do sujeito que me vendeu o apartamento reparar o problema, uma vez que eu tenho direito a uma garantia de um ano por parte dele. Contudo, no momento da venda não assinámos documento nenhum acerca dessa garantia e, agora, ele afirma não ter qualquer responsabilidade no assunto.
    O que poderei fazer?
    Será que a responsabilidade não é mesmo da seguradora?
    Agradeço qualquer esclarecimento cabal acerca deste assunto.
    Pedro
  2.  # 2

    Garantia de um ano de um particular?

    desculpe mas nunca ouvi tal barbaridade! foi no callcenter ou um mediador?

    As garantias são prestadas a bens usados vendidos por comerciantes (pessoas colectivas cuja actividade principal é a de vender esses bens). NÃO particulares...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ze acoreano, jose a.
  3.  # 3

    e já agora, mesmo essa garantia tenho dúvidas que isso se aplique a bens IMÓVEIS usados...
  4.  # 4

    Caro Moraisdd,
    Obrigado pelo pronto esclarecimento.
    De facto, pese embora tenha comprado o apartamemnto através de uma imobiliária, o meu negócio foi com um particular e foi esse particular que, comigo, assinou a escritura respectiva.
    Mesmo assim, gostava de ouvir outras opiniões acerca deste tema.
    Agradecido
    Pedro
    •  
      FD
    • 11 fevereiro 2010

     # 5

    Colocado por: ze acoreanoMesmo assim, gostava de ouvir outras opiniões acerca deste tema.

    Bens imóveis usados vendidos por particulares - pessoas que não fazem compra e venda de imóveis visando o lucro - não têm qualquer garantia.

    Existe uma possibilidade de pedir a reparação do problema existente desde que o mesmo fosse do conhecimento do vendedor e este não o tivesse informado aquando da venda.

    Exemplo do que pode ser exigido ao vendedor reparar:
    - infiltração antiga, conhecida e "disfarçada"

    Exemplo do que não pode ser exigido ao vendedor reparar:
    - infiltração nova

    O Código Civil diz:

    Artigo 914.º
    (Reparação ou substituição da coisa)
    O comprador tem o direito de exigir do vendedor a reparação da coisa ou, se for necessário e esta tiver natureza fungível, a substituição dela; mas esta obrigação não existe, se o vendedor desconhecia sem culpa o vício ou a falta de qualidade de que a coisa padece.

    No seu caso, na minha opinião, não tem direito a exigir a reparação a não ser que consiga provar que o vendedor sabia que os azulejos iriam cair.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ze acoreano
  5.  # 6

    Caro FD,
    Agradeço a sua contribuição.
    Neste caso, e tendo em conta que tenho a casa segurada, não deveria ser a companhia de seguros a assumirm os custos da reparação?
    Pedro
  6.  # 7

    Colocado por: ze acoreanoCaro FD,
    Agradeço a sua contribuição.
    Neste caso, e tendo em conta que tenho a casa segurada, não deveria ser a companhia de seguros a assumirm os custos da reparação?
    Pedro


    E quais são exactamente as coberturas do seu seguro ?
  7.  # 8

    Tenho um seguro multiriscos!
    Agora não tenho em minha posse as condições específicas da apólice.
  8.  # 9

    Colocado por: ze acoreanoTenho um seguro multiriscos!
    Agora não tenho em minha posse as condições específicas da apólice.


    Então terá que ler a apólice.
  9.  # 10

    Já agora, por curiosidade, o que acontece em termos de garantia quando a casa não é nova, mas foi recuperada/restaurada pelo anterior proprietário?

    JD
    •  
      FD
    • 12 fevereiro 2010

     # 11

    Colocado por: johndoeJá agora, por curiosidade, o que acontece em termos de garantia quando a casa não é nova, mas foi recuperada/restaurada pelo anterior proprietário?

    É igual. Mas aí talvez ainda possa usufruir da garantia, desde que o prazo não fosse ultrapassado, dada por quem remodelou... se é que dá garantia.
  10.  # 12

    Colocado por: FD
    Colocado por: johndoeJá agora, por curiosidade, o que acontece em termos de garantia quando a casa não é nova, mas foi recuperada/restaurada pelo anterior proprietário?

    É igual. Mas aí talvez ainda possa usufruir da garantia, desde que o prazo não fosse ultrapassado, dada por quem remodelou... se é que dá garantia.


    Exacto. a garantia é uma obrigação do vendedor/construtor para com o bem em si, independentemente se o detentor é o original ou não. A garantia é suportada por factura. Tem factura da restauração?

    Eu não tenho da minha casa (comprada já restaurada), aquilo do fazer sem suportar o IVA tem destas coisas...
  11.  # 13

    Factura não tenho, mas também não coloquei a questão ao vendedor pelo que não sei se existe ou não.
    De qualquer das formas, a questão que coloquei aqui foi só para ficar informado caso alguma vez precise...

    JD
  12.  # 14

    Caro ze acoreano, tem "apertar" com a seguradora, pois o seguro multiriscos (que é obrigatório em caso de hipoteca bancária) não serve só para ser pago mas para se utilizar em caso de necessidade. Antes de mais deve ler a sua apólice, as seguradoras tedem sempre a sacudir a água do seu capote, mas tem de ser presistente e fazer valer os seus direitos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ze acoreano
  13.  # 15

    O seguro multiriscos não é obrigatório o que é obrigatório é o seguro de incêndio e futuramente o sismico.
    No entanto por uma questão de comercialização dos produtos as seguradoras na sua maioria não fazem a cobertura do risco de incêndio isoladamente,por isso a inclusão de outras coberturas.
    A informação dada pela seguradora não esta correcta pelo que sei,pois só as vendas por profissionais tem essa garantia,mesmo que por escrita por parte de um particular fica sem efeito e só por muita sorte conseguiria que essa pessoa fizesse questão de pagar essa reparação(honestidade,pois embora cada vez mais rara para alguns a sua palavra ainda vale mais que um contrato).Tente falar com a pessoa que vendeu a casa até pode ser que ele se ofereça a pagar esses danos.
    Geralmente a nível de seguros toda a falta da devida manutenção ou problemas estruturais estão excluídos,mas peça caso não tenha cópia das condições particulares e gerais e só depois poderá saber qual o passo a dar a seguir.
    se tiver duvidas poderemos tentar ajudar.
  14.  # 16

    Olá a todos,
    Eu comprei uma casa agora no mês de Dezembro a um banco,nomeadamente ao Santander, entretanto ao entregarem-me as chaves do apartamento reparei que não tinha nem chave do correio e da arrecadação que vou ter de arrombar e mudar fechaduras e comando do portão da garagem.Há também o caso de uma parede no quarto principal que por causa da varanda do dito ter entupido nas ultimas chuvas, criou humidade e a tinta está toda a sair(aconteceu entre eu ter dado um sinal de 1500 eur e a escritura), será que posso responsabilizar o Santander dos gastos que vou ter?Tenho direito a alguma garantia visto ter sido um banco o vendedor?(foi por intermédio de uma imobiliária).
 
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