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  1.  # 1

    Olá,

    Aluguei recentemente uma casa de porteira e achei que era possível candidatar-me ao Porta 65, mas não é. A justificação que me deram tem a ver com o facto de as casas de porteira não terem uma fração.
    A minha questão é se é possível criar uma fração para a casa de porteira mas o condomínio continuar a arrendar, em vez de vender. É possível?
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    • 21 setembro 2023

     # 2

    É possível, mas para tal, é necessário um processo muito elaborado, complicado e caro para o condomínio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: B3rla5
  2.  # 3

    Sabe onde posso encontrar a informação necessária para me infkrmar melhor sobre esse processo?
  3.  # 4

    O processo para vender ou arrendar legalmente exige a mesma documentação.
    O apartamento precisa de ter licença de habitação ou utilização.
    _---------
    Precisa de obter primeiro na câmara municipal o título constitutivo da propriedade horizontal do prédio.
    Ver se consta o apartamento referido e se tem a licença de habitação lá descrita.
    Se não tiver...
    Tem de se apresentar projectos no departamento urbanístico da Câmara para se proceder à legalização da fracção.

    Depois TODOS os condóminos têm de assinar e dizer SIM.
    (Ou a legislação foi alterada???? Pode ser 2/3???)

    Depois de todas os documentos aprovados tem de se apresentar os documentos às finanças para inscrever o apartamento na matriz e desse modo estar descrito e passar a pagar IMI.
  4.  # 5

    Colocado por: B3rla5A minha questão é se é possível criar uma fração para a casa de porteira mas o condomínio continuar a arrendar, em vez de vender. É possível?

    No seu post não diz qual o municipio, mas não deve ser muito diferente de municipio para municipio.
    Há alguns anos no municipio de Lisboa o administrador do condominio onde tenho um apartamento, tratou de um processo idêntico e não demorou muito tempo.
    Sei que teve de apresentar plantas, corrigir algumas desconformidades que foram feitas ao longo dos anos, foi feita uma vistoria pela CML, foi feita uma escritura de alteração das permilagens do prédio, com a criação de mais uma fração, a qual ficou a pertencer a todos os proprietários em função da permilagem que detinham anteriormente.
    E agora está alugada são emitidos os recibos de renda eletrónicos e constitui mais uma fração do prédio.
  5.  # 6

    Colocado por: B3rla5Olá,

    Aluguei recentemente uma casa de porteira e achei que era possível candidatar-me ao Porta 65, mas não é. A justificação que me deram tem a ver com o facto de as casas de porteira não terem uma fração.
    A minha questão é se é possível criar uma fração para a casa de porteira mas o condomínio continuar a arrendar, em vez de vender. É possível?


    Estou neste momento com o mesmo problema. Conseguiste resolver a situação?
  6.  # 7

    Estou com o mesmo problema, os condominos pagam IRS, sobre o rendimento, pagam imposto pela renda, porque o contrato está registado nas finanças, o condominio foi obrigada a fazer o certificado inergetico, tiverem que apresentar a licença de habitação, tudo foi apresentado, esta tudo legal.
    Só para obter alguma ajuda na renda é que há entraves.
    Ainda querem que os jovens fiquem cá...
  7.  # 8

    Colocado por: isabel10Estou com o mesmo problema, os condominos pagam IRS, sobre o rendimento, pagam imposto pela renda, porque o contrato está registado nas finanças, o condominio foi obrigada a fazer o certificado inergetico, tiverem que apresentar a licença de habitação, tudo foi apresentado, esta tudo legal.
    Só para obter alguma ajuda na renda é que há entraves.
    Ainda querem que os jovens fiquem cá...


    É que, a casa da porteira é uma habitação não totalmente independente que satisfaça os requisitos da Porta 65.
    Por exemplo, o arrendatário não tem possibilidade de contratualizar em seu nome o fornecimento de serviços, como o fornecimento de energia, água, gás, etc.
  8.  # 9

    size-Tenho a água e luz em meu nome.
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    • 28 maio 2024 editado

     # 10

    Colocado por: isabel10

    size-Tenho a água e luz em meu nome.


    Situação fora do comum...
    No seu caso, estará perante uma fracção autónoma, ou área comum do condomínio ?

    Normalmente, as empresas de fornecimento desses serviços exigem que a formalização dos contratos tenham por base uma habitação com artigo matricial próprio, ou registo na Conservatória, o que não acontece com uma casa da porteira, área comum do condomínio. No entanto é viável a possibilidade de ser transformada numa fracção autónoma.
  9.  # 11

    Size-é uma area comum, assim está descrita no registo do prédio. As companhias não fizeram nenhuma observação nesse sentido. Esta casa já tinha sido alugada, tinha água e luz em nome do arrendatário, mas o contrato não estava registado nas finanças. Em relação á criação de uma fracção autonoma, os condonimos não querem, porque é despendioso e vão perder permilagem nas suas fracções. Eu pensaria da mesma forma, só no caso de haver interesse em vendar a fracção, é que talves eles fossem por esse caminho.
    Estando tudo "certinho e direitinho" e mesmo a casa não sendo autonoma, continuo a achar que esta situações deviam estar contempladas nos apoio, já que dizem que querem ajudar os jovens.
 
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