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  1.  # 1

    Boa tarde,

    No meu prédio, temos as arrecadações a cima do 9º piso e para aceder as mesmas dá pelas escadas de incêndio ou por elevador até ao 9º e depois fazer o resto de escadas.
    No entanto hoje uma moradora do 9º enviou uma mensagem para os moradores do prédio onde diz que supostamente é proibido aceder a arrecadação pelo elevador. Creio eu que isto não faz qualquer sentido e estava a procura da lei sobre acesso a espaços comuns num prédio.
    Alguém consegue me ajudar com a lei sobre este tema?

    Muito obrigado.

    Cumprimentos
    • AMVP
    • 21 setembro 2023

     # 2

    Colocado por: daniel_varandasBoa tarde,

    No meu prédio, temos as arrecadações a cima do 9º piso e para aceder as mesmas dá pelas escadas de incêndio ou por elevador até ao 9º e depois fazer o resto de escadas.
    No entanto hoje uma moradora do 9º enviou uma mensagem para os moradores do prédio onde diz que supostamente é proibido aceder a arrecadação pelo elevador. Creio eu que isto não faz qualquer sentido e estava a procura da lei sobre acesso a espaços comuns num prédio.
    Alguém consegue me ajudar com a lei sobre este tema?

    Muito obrigado.

    Cumprimentos

    Ora, essa é boa. Então se vou para o 9 andar, vou de elevador, se vou para as arrecadações vou a pé até ao 9 andar. Olhe, nem sei pq se preocupa, vai sempre paea o 9 andar, qual é a dúvida?
  2.  # 3

    as pessoas tem de se habituar, a quando alguem diz que isto ou aquilo é proibido ou que tem de ser assado, a pedir comprovativos de onde isso está escrito na lei, qual o artigo coisa e tal.
    se é como relata, o que essa moradora diz é um disparate.
    Concordam com este comentário: size, marize
    • size
    • 21 setembro 2023

     # 4

    Não existe nenhuma disposição legal que determine a pretensão da senhora.
  3.  # 5

    Situações dessas nem respondo é básico, lido e ignorado 😄
  4.  # 6

    Houve uma passagem no suposto regulamento do prédio que me levantou questões mas não sei se sobrepoem a lei:

    a passagem diz:

    "Os condóminos têm o direito de usar exlucisamente a sua fração, em conjuntom as áreas, equipamentos e serviços comuns existentes, nos termos do presente regulamento, do titulo constitutivo da propriedade horizontal. Legalmente, cada condómino possui, nos bens comuns, uma quota-parte corresponde à permilagem ou percentagem da sua fração autónoma.


    No geral isto é surreal, eu só tenho vontade de ser confrontado por esta vizinha e depois chamar a policia se for necessário, mas este ponto levantou me duvidas.
    • size
    • 21 setembro 2023 editado

     # 7

    Colocado por: daniel_varandasHouve uma passagem no suposto regulamento do prédio que me levantou questões mas não sei se sobrepoem a lei:

    a passagem diz:

    "Os condóminos têm o direito de usar exlucisamente a sua fração, em conjuntom as áreas, equipamentos e serviços comuns existentes, nos termos do presente regulamento, do titulo constitutivo da propriedade horizontal. Legalmente, cada condómino possui, nos bens comuns, uma quota-parte corresponde à permilagem ou percentagem da sua fração autónoma.


    No geral isto é surreal, eu só tenho vontade de ser confrontado por esta vizinha e depois chamar a policia se for necessário, mas este ponto levantou me duvidas.


    A policia não tem legitimidade para intervir e resolver.

    A norma do regulamento não contraria a lei;

    "Os condóminos têm o direito de usar exlucisamente a sua fração,

    Claro, imperativo legal

    em conjuntom as áreas, equipamentos e serviços comuns existentes,

    Claro, imperativo legal.

    nos termos do presente regulamento,

    O regulamento não pode estipular restrições à utilização das áreas comuns, como seja o elevador,
  5.  # 8

    Colocado por: daniel_varandasBoa tarde,

    No meu prédio, temos as arrecadações a cima do 9º piso e para aceder as mesmas dá pelas escadas de incêndio ou por elevador até ao 9º e depois fazer o resto de escadas.
    No entanto hoje uma moradora do 9º enviou uma mensagem para os moradores do prédio onde diz que supostamente é proibido aceder a arrecadação pelo elevador. Creio eu que isto não faz qualquer sentido e estava a procura da lei sobre acesso a espaços comuns num prédio.
    Alguém consegue me ajudar com a lei sobre este tema?

    Muito obrigado.

    Cumprimentos



    O desconhecimento da lei e seus meandros cria, muitas vezes, problemas.

    Se essa senhora residir no rés-do-chão e se, por esse motivo, foi isenta ( mal) de contribuir para as despesas dos elevadores (previsto no Artº 1424ºCC) então talvez tenha retido esse tipo de dúvida. "Eu não pago elevador mas tenho de subir pelas escadas até ao 9º andar". Será?
  6.  # 9

    Colocado por: BoraBora


    O desconhecimento da lei e seus meandros cria, muitas vezes, problemas.

    Se essa senhora residir no rés-do-chão e se, por esse motivo, foi isenta (mal) de contribuir para as despesas dos elevadores (previsto no Artº 1424ºCC) então talvez tenha retido esse tipo de dúvida. "Eu não pago elevador mas tenho de subir pelas escadas até ao 9º andar". Será?


    No post diz que mora no 9°, não no R/c.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: BoraBora
  7.  # 10

    Colocado por: daniel_varandasBoa tarde,

    No meu prédio, temos as arrecadações a cima do 9º piso e para aceder as mesmas dá pelas escadas de incêndio ou por elevador até ao 9º e depois fazer o resto de escadas.
    No entanto hoje uma moradora do 9º enviou uma mensagem para os moradores do prédio onde diz que supostamente é proibido aceder a arrecadação pelo elevador. Creio eu que isto não faz qualquer sentido e estava a procura da lei sobre acesso a espaços comuns num prédio.
    Alguém consegue me ajudar com a lei sobre este tema?

    Muito obrigado.

    Cumprimentos


    Meu estimado, faço minhas as palavras do marco1 «o que essa moradora diz é um disparate». Ponto final, parágrafo.

    Estatui o nº 4 do art. 1424º do CC que "Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas". Traduzindo, um proprietário de uma fracção sita no rés do chão só poderá argumentar que não é servido pelo ascensor se no prédio não houver cave e/ou sótão com arrecadações. Havendo pois estas partes no edifício, e ainda que delas aqueles citados moradores argumente não se servirem, o que dimana da letra da lei é a simples possibilidade de se poderem servir. Assim, desde que essa possibilidade exista, são obrigados a comparticipar nas despesas de manutenção e conservação dos ascensores.

    Aliás, importa atentar que, mesmo que não houvesse cave e arrecadações no sótão e por via disto um morador do rés do chão estivesse natural e legalmente afastado das comparticipações havidas devidas para a conservação e manutenção daquele equipamento comum, nada obsta a que, se quisesse conversar com o vizinho do último andar, se servisse daquele sem que tal uso implicasse qualquer obrigatoriedade de começar a pagar as despesas inerentes ao mesmo...

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/
 
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