Colocado por: daniel_varandasBoa tarde,
No meu prédio, temos as arrecadações a cima do 9º piso e para aceder as mesmas dá pelas escadas de incêndio ou por elevador até ao 9º e depois fazer o resto de escadas.
No entanto hoje uma moradora do 9º enviou uma mensagem para os moradores do prédio onde diz que supostamente é proibido aceder a arrecadação pelo elevador. Creio eu que isto não faz qualquer sentido e estava a procura da lei sobre acesso a espaços comuns num prédio.
Alguém consegue me ajudar com a lei sobre este tema?
Muito obrigado.
Cumprimentos
Colocado por: daniel_varandasHouve uma passagem no suposto regulamento do prédio que me levantou questões mas não sei se sobrepoem a lei:
a passagem diz:
"Os condóminos têm o direito de usar exlucisamente a sua fração, em conjuntom as áreas, equipamentos e serviços comuns existentes, nos termos do presente regulamento, do titulo constitutivo da propriedade horizontal. Legalmente, cada condómino possui, nos bens comuns, uma quota-parte corresponde à permilagem ou percentagem da sua fração autónoma.
No geral isto é surreal, eu só tenho vontade de ser confrontado por esta vizinha e depois chamar a policia se for necessário, mas este ponto levantou me duvidas.
"Os condóminos têm o direito de usar exlucisamente a sua fração,
em conjuntom as áreas, equipamentos e serviços comuns existentes,
nos termos do presente regulamento,
Colocado por: daniel_varandasBoa tarde,
No meu prédio, temos as arrecadações a cima do 9º piso e para aceder as mesmas dá pelas escadas de incêndio ou por elevador até ao 9º e depois fazer o resto de escadas.
No entanto hoje uma moradora do 9º enviou uma mensagem para os moradores do prédio onde diz que supostamente é proibido aceder a arrecadação pelo elevador. Creio eu que isto não faz qualquer sentido e estava a procura da lei sobre acesso a espaços comuns num prédio.
Alguém consegue me ajudar com a lei sobre este tema?
Muito obrigado.
Cumprimentos
Colocado por: BoraBora
O desconhecimento da lei e seus meandros cria, muitas vezes, problemas.
Se essa senhora residir no rés-do-chão e se, por esse motivo, foi isenta (mal) de contribuir para as despesas dos elevadores (previsto no Artº 1424ºCC) então talvez tenha retido esse tipo de dúvida. "Eu não pago elevador mas tenho de subir pelas escadas até ao 9º andar". Será?
Colocado por: daniel_varandasBoa tarde,
No meu prédio, temos as arrecadações a cima do 9º piso e para aceder as mesmas dá pelas escadas de incêndio ou por elevador até ao 9º e depois fazer o resto de escadas.
No entanto hoje uma moradora do 9º enviou uma mensagem para os moradores do prédio onde diz que supostamente é proibido aceder a arrecadação pelo elevador. Creio eu que isto não faz qualquer sentido e estava a procura da lei sobre acesso a espaços comuns num prédio.
Alguém consegue me ajudar com a lei sobre este tema?
Muito obrigado.
Cumprimentos