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    • Liva
    • 22 setembro 2023

     # 1

    Bom dia.
    Venho por este meio tentar obter ajuda.
    Tenho uma loja arrendada com prazo de duração de 1 ano (eu sou a senhoria), munida de mobiliário e equipamento.
    Nesse mesmo contrato tenho inumeras clausulas, entre elas: não poder subalugar, estabelecimento apenas para uso exclusivo de Restauração e Bebidas , entre outras.
    O que acontece é que o inquilino "vendeu" a loja, fez um contrato de arrendamento com uma empresa, sem nunca me ter dado a conhecer enm tão pouco a pedir autorização; descobri que fizeram da loja habitação e "destruiram" um dos wc e transformaram-no num duche.
    O inquilino, com quem tenho contrato, ninguém sabe dele, parece que saiu do país,e inclusive já mudou de número de telemóvel. O novo "arrendatário" está ilegal na loja, também foi enganado pela mesma pessoa e pede para reaver o investimento que fez na loja. Acontece que o contrato que eu fiz com o inquilino tem fiador, que diz que fez investimentos na loja e que quer reaver esse dinheiro tambem.

    No contrato eu tenho estipulado que todas as obras de conservação/manutenção e melhoramento, bem como benfeitorias, são a a cargo do inquilino (dependendo do tipo de obra tem que pedir autorização) eque ficarão a fazer parte integrante do arrendado, sem direito a qualquer indeminização ou retenção, e que as de caractér amovivel podem ser levantadas desde que não prejudiquem o arrendado.

    Sei que neste momento tenho pessoas desconhecidas na loja, que se servem da cave da mesma para dormirem, colocaram duche, desapareceram-me com parte de uma cozinha que estava montada bem como de outro mobiliário e equipamento.

    Eu quero rescindir o contrato por justa causa com efeitos imediatos pelo incumprimento de clausulas estipuladas.

    Tenho que cumprir algum prazo para a rescisão? Já li que tenho que avisar com 90 dias de antecedencia, o que para mim é impensável se assim for. Há já uma rnda em atraso.

    O que posso eu fazer para resolver esta situação?

    Obrigada
  1.  # 2

    O que tem a fazer é mexer-se depressa que ontem já era tarde. Imagino que essa questão dos dinheiros vai ser litigioso, pois se quiser voltar a ter a loja no estado inicial vai ter que ser gasto dinheiro e ninguém se vai chegar voluntariamente à frente (até acham que têm direito a reaver o que quer que seja!).
    Concordam com este comentário: mmarinho, caseirovitor
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Liva
    • FFAD
    • 22 setembro 2023

     # 3

    esse novo arrendatário é que arrendou um imóvel sem garantir que o "senhorio" era o verdadeiro dono...

    como está o pagamento das rendas?
    • Liva
    • 22 setembro 2023

     # 4

    Uma renda em atraso (a de setembro).
    • size
    • 22 setembro 2023

     # 5

    É problema para, de imediato, ter que recorrer à ajuda de um advogado.
    Concordam com este comentário: diouf_matos, mmarinho
  2.  # 6

    Quanto mais tempo deixar passar sem ir a um advogado, mais dinheiro vai perder.

    Esqueça o que eles fizeram e o que não deixaram de fazer. A prioridade é tirá-los da loja.
    Pode sempre depois tentar ir atrás do fiador para ser ressarcida dos prejuízos.
    Boa sorte e não se esqueça de vir aqui ao fórum dizer como se resolveu este embróglio.
    • Liva
    • 11 janeiro 2024

     # 7

    Fui obrigada a colocar processo em tribunal de reinvindicação de propriedade, uma vez que como estão ilegais e não tenho qualquer tipo de contrato com os mesmos não pode ser uma acção de despejo.
    Mesmo assim, quase com o prazo para contestar a acção no tribunal a terminar, um desse "ilegais" pediu ajuda judiciária (apoio juridico por parte da segurança social). Com isto tudo, estou desde fim de setembro com a loja ocupada por pessoas que me são alheias, sem poder usufruir do espaço, a ter prejuízos de todas as formas e já estamos a meio de janeiro e continua tudo na mesma.

    nada resolvido ainda....
 
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