Boa tarde possivelmente este assunto já foi debatido inúmeras vezes mas deixo aqui o que se passa no meu caso para que me consigam elucidar quais os passos a dar:
Informação na caderneta predial
DESCRIÇÃO DO PRÉDIO Tipo de Prédio: Prédio em Prop. Total sem Andares nem Div. Susc. de Utiliz. Independente Afectação: Habitação Nº de pisos: 2 Tipologia/Divisões: 2 ÁREAS (em m²) Área total do terreno: 132,0000 m² Área de implantação do edifício: 78,0000 m² Área bruta de construção: 108,0000 m² Área bruta dependente: 30,0000 m² Área bruta privativa: 78,0000 m²
Informação na certidão predial:
ÁREA TOTAL: 132 M2 ÁREA COBERTA: 78 M2 ÁREA DESCOBERTA: 54 M2 Casa de rés-do-chão e logradouro, com duas dependências Anexado o nº. 18 964 do livro B-52 Usada a faculdade de atualização de área prevista no artigo 28º-C, nº 1, do Código do Registo Predial
Pensei que pela anotação feita na informação da certidão predial onde diz "usada a faculdade..." As áreas estivessem não conforme. Então está tudo ok entre caderneta e certidão certo ?