Boa tarde. Preciso de uma ajudinha vossa a nivel profissional...Trabalho numa empresa que comercializa materiais de construção (loiças sanitarias, cabines, moveis, torneiras, electrodomesticos...) e de canalização e ainda presta serviços de mão de obra de todos estes equipamentos. Acontece, que neste momento nos estamos a deparar com uma situação muito dúbia: a garantia dos produtos e serviços. Para melhor entenderem a situação o nosso cliente alvo é o construtor. É para esta entidade que vendemos o material e por vezes o aplicamos. Como tal, quantos anos de temos de dar de garantia sobre os materais e sobre a mão de obra? E a quem, ao construtor ou ao cliente final?
Estive a ler a lei mas não é bem clara a questão dos bens móveis e imóveis. Como se classifica uma sanita, banheira, torneira, moneis de wc e de cozinha que estão no apartamento quando o construtor o vende a um consumidor final. Quanto tempo tem de garantia? E a partir de que data (data da factura ou data da escritura)?
Colocado por: PaulaCComo tal, quantos anos de temos de dar de garantia sobre os materais e sobre a mão de obra? E a quem, ao construtor ou ao cliente final?
A sua empresa só tem que, por lei, dar garantia de 6 meses ao construtor, após entrega. Vocês não têm nada a ver com o que o construtor faz aos materiais. É sempre ele que tem que dar a garantia ao cliente final.
Tudo o resto é livre de acordar com o construtor.
Contudo, se venderem ao cliente final, as coisas são completamente diferentes. Nesse caso, aplicam-se os dois anos de garantia obrigatória.
Existem duas "leis" que regulam os prazos de garantia. Uma regula as garantias entre profissionais e consumidores (apenas) e a outra regula as garantias entre "todos", o que inclui entre profissionais. Os dois anos são dados pelo Decreto-Lei n.º 84/2008 que actualiza o Decreto-Lei n.º 67/2003. Os seis meses são dados pelo Código Civil, Secção VI - Venda de coisas defeituosas Artigo 913.º e seguintes.
Obrigado pela ajuda. Vou ler esse artigo do codigo civil. Mas a garantia é dada a partir da data da factura ou da data da mão de obra? É que por vezes é diferente...
Sabe me responder à outra questão?: Estive a ler a lei mas não é bem clara a questão dos bens móveis e imóveis. Como se classifica uma sanita, banheira, torneira, moveis de wc e de cozinha que estão no apartamento quando o construtor o vende a um consumidor final. Quanto tempo tem de garantia? E a partir de que data (data da factura ou data da escritura)?