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  1.  # 1

    Viva!

    Gostaria de obter alguma ajuda, caso já tenham passado por situação similar ou souberem procedimentos.

    Sei de uma fração num imóvel em que os donos faleceram, no entanto os herdeiros parecem cogumelos.. isto é, no ano passado eram 5 ou 6. Entretanto, com o falar de compra e venda e havendo necessidade de organizar a papelada para eles resolverem a divisão dos bens já apareceram mais uns.

    Qual a melhor forma de tentar ficar com o imóvel, sem colocar imobiliárias ao barulho?

    Do que tenho aferido por aqui, o melhor é contratar um solicitador, correto?
  2.  # 2

    Colocado por: polomotionViva!

    Gostaria de obter alguma ajuda, caso já tenham passado por situação similar ou souberem procedimentos.

    Sei de uma fração num imóvel em que os donos faleceram, no entanto os herdeiros parecem cogumelos.. isto é, no ano passado eram 5 ou 6. Entretanto, com o falar de compra e venda e havendo necessidade de organizar a papelada para eles resolverem a divisão dos bens já apareceram mais uns.

    Qual a melhor forma de tentar ficar com o imóvel, sem colocar imobiliárias ao barulho?

    Do que tenho aferido por aqui, o melhor é contratar um solicitador, correto?


    Cartório é ele que faz a escritura "oficial" e pede toda a documentação que seja necessária.

    É o que faço tanto em compra como em venda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: polomotion
  3.  # 3

    Colocado por: Varejote

    Cartório é ele que faz a escritura "oficial" e pede toda a documentação que seja necessária.

    É o que faço tanto em compra como em venda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:polomotion


    Certo, mas quem devemos contratar para quando se chegar a vias de facto, no cartório ter tudo ok?
  4.  # 4

    Colocado por: polomotion

    Certo, mas quem devemos contratar para quando se chegar a vias de facto, no cartório ter tudo ok?


    Quando metemos o processo no cartório, eles pedem todos os documentos do imóvel, vendedores e compradores.

    Não é sequer obrigatório fazer CPCV.
  5.  # 5

    Colocado por: Varejote

    Quando metemos o processo no cartório, eles pedem todos os documentos do imóvel, vendedores e compradores.

    Não é sequer obrigatório fazer CPCV.


    Mas o nosso problema, é que aquando do falecimento do sr, haviam 4 herdeiros e que se assumiam como únicos conhecidos, ao final de dois meses e sem terem ainda elaborado o reconhecimento de herdeiros já haviam mais três primos e ninguém assumiu assinar nada em como não existissem mais.
  6.  # 6

    Colocado por: polomotion

    Mas o nosso problema, é que aquando do falecimento do sr, haviam 4 herdeiros e que se assumiam como únicos conhecidos, ao final de dois meses e sem terem ainda elaborado o reconhecimento de herdeiros já haviam mais três primos e ninguém assumiu assinar nada em como não existissem mais.


    Mas os herdeiros não aparecem por colocarem o dedo no ar.

    A casa é dos avós, que têm 4 filhos, 4 herdeiros, se um dos filhos entretanto tiver falecido respondem pela quota do falecido os filhos deles(primos), para isso existem as habilitações de herdeiros, para saber quem são os herdeiros e caso algum tenha falecido a habilitação de herdeiros desse.

    O único problema depois de tudo estar definido é que todos os herdeiros e respetivos cônjuges têm de assinar a escritura.

    Mas um cartório/notário sabe o que pedir.
 
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