Colocado por: BergerValores ilíquidos de rendimento de capital ou de outros proventos regulares.
Colocado por: BergerBoa noite,
as minhas questões são as seguintes:
Quando arrendei a minha casa fiz um contrato na qual a renda era 600€, passados seis meses o inquilino pediu para renegociarmos a renda devido a dificuldades e acordámos novo valor de 500€ não fiz nenhuma alteração ao contrato, no entanto os recibos eram passados com o valor de 500€ visto ser o que ele me pagava. Para efeitos de desconto de IRS e também para cáculos de rendimentos prediais para a Seg. Social, qual o valor que tenho de descontar o valor real que recebi e passei os recibos ou valor que está no contrato? Até porque ele saiu e inclusivé não me pagou um mês e ficou a dever metade de outro.
Grato pela atenção
Berger