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    • 26 setembro 2023

     # 21

    Colocado por: FMC1
    Até uma criança consegue perceber isso mas aquela gente acha que podem fazer tudo. E entretanto, como o advogado é o mesmo entre o réu e o condominio, as despesas são juntas.


    Entre o réu e o condomínio ? Qual réu ?

    São vários os réus. A acção foi colocada contra o condomínio e contra os condóminos de um dos lados do prédio. Portanto, vários réus.
    Nada impede que a parte acusada (condomínio e o condómino do 1º andar) escolham o mesmo advogado na defesa comum. Só que o pagamentos dos honorários terá que ser repartido entre o condomínio e o condómino do 1º.

    Não me parece que possa ser ilegal.
  1.  # 22

    Colocado por: size Só que o pagamentos dos honorários terá que ser repartido entre o condomínio e o condómino do 1º.

    Não me parece que possa ser ilegal.


    As custas normalmente são pagas por quem perde a ação, não por todos os intervenientes processuais.
    Então o mesmo advogado representar partes dos "dois lados do conflito" não é ilegal?
  2.  # 23

    Mas, como disse antes, ninguém melhor que a ordem para dizer se existe ou não conflito de interesses.
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    • 26 setembro 2023

     # 24

    Colocado por: LMigAlves

    As custas normalmente são pagas por quem perde a ação, não por todos os intervenientes processuais.
    Então o mesmo advogado representar partes dos "dois lados do conflito" não é ilegal?


    O conflito é entre o condómino do r/c e o conjunto dos restantes condóminos dos andares superiores + o próprio condomínio, pelas áreas comuns. .
    A acção foi proposta contra o conjunto destes réus.
    O advogado não está a representar as duas partes em litígio. Apenas está a representar os réus.
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    • 26 setembro 2023

     # 25

    Colocado por: LMigAlves

    As custas normalmente são pagas por quem perde a ação, não por todos os intervenientes processuais.
    Então o mesmo advogado representar partes dos "dois lados do conflito" não é ilegal?


    O conflito é entre o condómino do r/c e o conjunto dos restantes condóminos dos andares superiores + o próprio condomínio, pelas áreas comuns. .
    A acção foi proposta contra o conjunto destes réus.
    O advogado não está a representar as duas partes em litígio. Apenas está a representar os réus.

    Entretanto, o Tribunal terá decidido que a responsabilidade pelas infiltrações recai apenas sobre o réu condómino do 1º andar e o réu condomínio
  3.  # 26

    Colocado por: FMC1Boa noite, preciso de ajuda de alguém que perceba de leis de condomínio para uma situação altamente ilegal e abusiva.
    Um vizinho do R/c tinha uma infiltração na cozinha que vinha de cima. O vizinho do 1 andar não quis saber e nem o condomínio. O vizinho do r/c meteu em tribunal o condomínio e todos da fração desde do 1 andar até ao 5 andar. Neste momento, o tribunal decidiu que a situação é entre o 1 andar e o condomínio e o queixoso.(1) Como o vizinho é do condomínio são amigos,(2) contrataram o mesmo advogado. Agora, recebo uma carta que vai haver uma reunião para votar de quem tem que pagar as despesas do advogado.(3) Ou é o condomínio ou todos da fracção B aonde me incluio(1 até ao 5 andar). Como posso fazer para proteger me sem ter que ir a meter o condomínio em tribunal - mas é o que mereciam.(4) Obrigado


    (1) Meu estimado, andou o tribunal bem. De facto a comunidade condominial é alheia ao sinistro, provando-se que advém aquele da fracção superior. Coisa diversa resultaria se se tratasse de uma infiltração com origem no exterior (fachada, terraço ou telhado).

    (2) Um pouco confuso. O vizinho é do condomínio (integra a administração) e é amigo do vizinho do 1º andar? O vizinho do r/c é amigo do administrador do condomínio? Em qualquer dos casos, o condomínio continua a ser alheio à situação.

    (3) Os honorários do advogado serão suportados exclusivamente por quem a ele recorreu. Repito, o condomínio é alheio ao sinistro. No entanto, até um advogado estagiário consegue encontrar facilmente uma forma de contornar este "problema"...

    (4) Se a maioria dos condóminos reunidos em sede plenária aceitar pagar os honorários, terá que se sujeitar...

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FMC1
    • FMC1
    • 2 outubro 2023

     # 27

    Boa tarde Happy, vou explicar o ponto dois e três.

    2-Quem é o lesado da infiltração em casa(r/c) não é amigo de ninguém, e foi quem meteu o Condominio e o vizinho 1 andar em tribunal. São estes 2 últimos é que são amigos e tem o mesmo advogado.

    3- Como tem o mesmo advogado, o vizinho do 1andar(réu) usa do advogado e mete as custas para o condominio pagar. Mais ou menos é isso que está a passar. Agora lembraram se de fazer uma "votacao" para ver quem é que tem que pagar as custas do tribunal. Mas é o vizinho do 1 andar é que devia de pagar tudo, como parece lógico e natural. Cumprimentos
  4.  # 28

    Colocado por: FMC1Boa tarde Happy, vou explicar o ponto dois e três.

    2-Quem é o lesado da infiltração em casa(r/c) não é amigo de ninguém, e foi quem meteu o Condominio e o vizinho 1 andar em tribunal. São estes 2 últimos é que são amigos e tem o mesmo advogado.

    3- Como tem o mesmo advogado, o vizinho do 1andar(réu) usa do advogado e mete as custas para o condominio pagar. Mais ou menos é isso que está a passar. Agora lembraram se de fazer uma "votacao" para ver quem é que tem que pagar as custas do tribunal. Mas é o vizinho do 1 andar é que devia de pagar tudo, como parece lógico e natural. Cumprimentos


    Meu estimado, questões de amizade à parte, estamos perante um procedimento muito pouco escrupuloso com o qual, o proprietário do 1º andar (eventualmente) com a conivẽncia do administrador - órgão executivo da assembleia (sublinhe-se) -, procura um benefício ou vantagem pessoal (furta-se a uma despesa), em prejuízo dos demais consortes, que terceiros, são alheios ao sinistro e ao consequente diferendo entre as partes conflictuantes. Em bom português, estamos perante uma chico-espertice...

    Atente-se que o administrador, sempre pode argumentar que, o condomínio é solidariamente responsável pelos honorários do jurisconsulto, porquanto a ele também aquele recorreu para aferir da eventual co-responsabilidade do condomínio, todavia, esta argumentação não colhe porque esbarra nos limites impostos às suas funções executivas, isto é, nem a consulta daquele profissional se insere nos seus poderes-deveres, os quais, havidos elencados pelo legislador no art. 1436º do CC, nem foi aquele devidamente mandatado pela assembleia.

    Importa contudo ressalvar que, não sendo certamente o caso, atente-se que o administrador não tem forçosamente que possuir conhecimentos jurídicos, pelo que, em função da complexidade da matéria, pode e deve recorrer a quem de direito e razão para melhor saber como agir em prol dos interesses dos condóminos, ainda que não mandatado (se a urgência assim o justificar).

    Nesta factualidade, pese embora não exista tal obrigatoriedade, nada obsta a que os condóminos, reunidos em assembleia, aceitem quitar uma parte ou até a totalidade dos honorários do advogado.

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/
  5.  # 29

    Quantos condóminos tem o prédio?
    Tem que falar com os outros condóminos e fazê-los ver que o condomínio está a tentar imputar uma despesa a todos que é apenas de um.
    E pensem em mudar de administrador de condomínio, porque claramente esse não está a defender os interesses de todos.
    Boa sorte
 
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