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  1.  # 1

    Boa noite.
    Recentemente descobri que o valor da permilagem que está na minha caderneta predial é diferente (mais baixo) do que me foi atribuído na divisão do condomínio. Não sei há quantos anos isto já está assim, perguntei à empresa de condomínio (que só trabalha conosco há uns 3 anos) para perceber a razão da discrepância, mas até agora não obtive resposta.
    As minhas dúvidas são:
    1. Em que circunstâncias podem os valores da permilagem ser diferentes nos dois casos?
    2. Como é que posso reverter o valor da permilagem para estar alinhado com a caderneta predial, sendo que logicamente que esta diferença terá que ser absorvida por outros condóminos?
    3. Como a permilagem do condomínio tem uma impllicação directa no valor que pago, posso suspender os pagamentos ao condomínio alegando falta de resposta por parte deles ou pagar só o valor correspondente à permilagem da minha caderneta predial?

    Obrigado pela ajuda.
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    • 27 setembro 2023 editado

     # 2

    Qual é o valor de cada um dos lados ?

    O valor da permilagem no condomínio tem que ser, forçosamente o que consta no titulo de constituição da propriedade horizontal. Pouco interessará o valor que consta ma matriz.

    Poderá consultar o valor real junto da Conservatória do Registo Predial.
  2.  # 3

    Tive aqui um caso que em termos de papelada está tudo correcto. Caderneta predial, Certidão da conservatória e TCPH...
    O que se passou é que a empresa de administração de condomínio enganou-se na afectação das permilagens de algumas fracções, nas actas e etc... Ou seja uma confusão desgraçada.

    Veja isso primeiro, veja onde anda o "gato".
  3.  # 4

    Bom dia.

    Não, nunca suspenda o pagamento da sua quota.

    Quanto à permilagem esta pode ser consultada na escritura do prédio que constituiu a propriedade horizontal. Em condições normais este é um dos documentos que a administração terá em sua posse e que deve facultar a sua consulta.

    Acho estranho a discrepância entre a permilagem da caderneta e a que lhe está atribuída. Deve portanto também pedir para consultar a ata que determinou as permilagens das frações.

    Com estas informações já deve conseguir tirar algumas conclusões.
  4.  # 5

    Essa diferença entre permilagens poderá ser meramente administrativa/ contabilística para facilitar a contabilidade do condomínio.

    Suponha um prédio, por mero exemplo, com i habitações e k lojas. A permilagem acumulada das habitações é de, também mero exemplo, 800/1000 e a permilagem acumulada das lojas será, portanto, 200/1000. Em situação normal, a quota de qualquer fracção é calculada pela seguinte fórmula:

    Quota_i/k = Despesa x permilagem_i/k ( Ex: Despesa= 1000 €/mês e permilagem = 40/1000 logo Quota_i/k = 1000 x 40/1000 = 40 €/mês )

    Mas se houver, por exemplo, elevadores, para os quais as lojas normalmente não participam na despesa, o correspondente custo só deverá ser redistribuído pelas habitações que, neste exemplo, representam 80% do condomínio. O cálculo para esta despesas poderá ser feito pela seguinte fórmula:

    Quota_ELEV_i = Despesa_ELEV x permilagem_i / (1 - 0,20 ) ou Quota_ELEV_i = Despesa_ELEV x permilagem_i / 0,80

    ou Quota_ELEV_i = Despesa_ELEV x permilagem_i x 1,25

    Em muitos regulamentos, ou atas, de condomínio para além das permilagens conforme o TCPH aparecem, para efeitos de cálculos contabilísticos, as permilagens ponderadas calculadas como se exemplificou (permilagem_i x 1,25).
    Concordam com este comentário: ClioII
  5.  # 6

    Colocado por: medicineengBoa noite.
    Recentemente descobri que o valor da permilagem que está na minha caderneta predial é diferente (mais baixo) do que me foi atribuído na divisão do condomínio. Não sei há quantos anos isto já está assim, perguntei à empresa de condomínio (que só trabalha conosco há uns 3 anos) para perceber a razão da discrepância, mas até agora não obtive resposta.
    As minhas dúvidas são:
    1. Em que circunstâncias podem os valores da permilagem ser diferentes nos dois casos?
    2. Como é que posso reverter o valor da permilagem para estar alinhado com a caderneta predial, sendo que logicamente que esta diferença terá que ser absorvida por outros condóminos?
    3. Como a permilagem do condomínio tem uma impllicação directa no valor que pago, posso suspender os pagamentos ao condomínio alegando falta de resposta por parte deles ou pagar só o valor correspondente à permilagem da minha caderneta predial?

    Obrigado pela ajuda.


    1. Meu estimado, terá havido muito provavelmente um lapso aquando da transcrição dos números em sede da caderneta...

    2. Consulte o título constitutivo da propriedade horizontal. Prima facie, o valor que ali figura será o que prevalecerá, excepto se se confirmar que também aquele enferma de alguma discrepância, a qual, careceria de primeira rectificação.

    3. Em tese, as comparticipações havidas devidas para custear as despesas de fruição e conservação são calculadas em função da informação que consta do documento constitutivo, valendo aquelas sobre qualquer outro documento. Dito isto, não lhe assiste razão para deixar de cumprir com as suas obrigações. Consulte o TCPH - presume-se que o administrador terá em sua posse uma cópia deste documento, o qual, está obrigado a facultar-lhe a consulta (cfr. art. 573º e 575º do CC) - para aferir valor correcto.

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/
  6.  # 7

    Muito obrigado a todos pelos comentários e pela ajuda.
 
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