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  1.  # 1

    Tenho um terreno mais elevado que o do meu vizinho, sendo que silva, pequenos ervas arvoreas daninhas vão crescendo e caem para o lado do vizinho. Ele limpou o lado dele estas espécies arvoreas, sem me avisar, e agora apresenta-me juma conta de 250 €.
    Sou obrigado a pagar ou simplesmente declino o aviso pelo facto de ter tomado a iniciativa sem me dizer nada. Agradeço esclarecimento
  2.  # 2

    Agora certamente que já vai andar atento ao assunto.

    Pode apresentar a conta, se você em tenpo útil, ou mesmo após aviso dele, não dez nada.
  3.  # 3

    Varejota. Eu tenho uma sebe de azevinhos.
    As propriedades são separadas por uma rede minha.
    Sempre me prontifiquei para ir cortar o que cresce para o lado da vizinha.
    Ela recusa.

    Então amanhã se mandar cortar também tenho de pagar a despesa.
    Ela fez muro em toda a propriedade menos nestes 25 a 30 metros já que eu tinha a vedação feita.

    O código civil não refere nada a não ser que o vizinho pode cortar.
    Pode ajudar?
    Grato.
  4.  # 4

    O que cai para o lado do vizinho tem que ser ele a cortar. Depois tem que lhe devolver o que cortou
  5.  # 5

    Colocado por: ParamonteO que cai para o lado do vizinho tem que ser ele a cortar. Depois tem que lhe devolver o que cortou


    O problema é que ele apresenta a conta do trabalho.
  6.  # 6

    Colocado por: VarejoteAgora certamente que já vai andar atento ao assunto.

    Pode apresentar a conta, se você em tenpo útil, ou mesmo após aviso dele, não dez nada.


    Bem, mas ele não pediu para cortar. Simplesmente limpou e aparesentou a conta. Pode?
  7.  # 7

    Colocado por: daniel pinto

    Bem, mas ele não pediu para cortar. Simplesmente limpou e aparesentou a conta. Pode?

    Peça-lhe a fatura.
  8.  # 8

    Colocado por: VarejoteO problema é que ele apresenta a conta do trabalho.


    E depois? Ele também obriga a pagar? Pode apresentar muitas contas. See eu lhe enviar uma conta de 200 Euros, você sente-se na obrigação de me pagar. É ignorar a conta, legalmente não tem pernas para andar
  9.  # 9

    Codigo Civil

    Artigo 1368.º

    (Árvores ou arbustos situados na linha divisória)

    As árvores ou arbustos nascidos na linha divisória de prédios pertencentes a donos diferentes presumem-se comuns; qualquer
    dos consortes tem a faculdade de os arrancar, mas o outro tem direito a haver metade do valor das árvores ou arbustos, ou
    metade da lenha ou madeira que produzirem, como mais lhe convier.
  10.  # 10

    Silvas e ervas daninhas não creio que possam ser consideradas "árvores ou arbustos que dêm valor ou lenha", para caírem nesse artigo do CC.

    É uma situação muito chata para ambos: se as pragas caíram para o lado do seu vizinho para ele também é uma situação desagradável. Em espírito de boa vizinhança ele podia ter falado consigo e pedir-lhe que tratasse disso, caso não fizesse nada então sim tratar ele para não ser prejudicado pela sua eventual inação.
    Se pode apresentar uma conta, pois, isso já não faço ideia. Mas ser obrigado a cortar as suas silvas e restantes pragas "pro bono" também me parece chato.

    Eu entendo ambas as partes. Sem saber a dimensão do estrago não sei se 250€ é muito ou pouco, mas a minha sugestão seria oferecer-lhe uma compensação pelos problemas, na forma de um leitão :-)
    • RCF
    • 28 setembro 2023

     # 11

    Colocado por: ParamonteO que cai para o lado do vizinho tem que ser ele a cortar. Depois tem que lhe devolver o que cortou

    Isso não é assim.
    A responsabilidade de limpar é sempre, primeiramente, do proprietário da árvore ou da vegetação.
    Apenas se o proprietário não limpar, é que o vizinho confinante pode limpar a parte que invade a sua propriedade.
    • RCF
    • 28 setembro 2023

     # 12

    Colocado por: André CordeiroCodigo Civil

    Artigo 1368.º

    (Árvores ou arbustos situados na linha divisória)

    As árvores ou arbustos nascidos na linha divisória de prédios pertencentes a donos diferentes presumem-se comuns; qualquer
    dos consortes tem a faculdade de os arrancar, mas o outro tem direito a haver metade do valor das árvores ou arbustos, ou
    metade da lenha ou madeira que produzirem, como mais lhe convier.

    Não será o caso.
    Pelo exposto, é de supor que os arbustos e vegetação em causa não nasceram na linha divisória, mas sim no terreno do Daniel Pinto. Depois, a ramagem é que invadiu o terreno do vizinho.
    • RCF
    • 28 setembro 2023

     # 13

    Colocado por: daniel pintoTenho um terreno mais elevado que o do meu vizinho, sendo que silva, pequenos ervas arvoreas daninhas vão crescendo e caem para o lado do vizinho. Ele limpou o lado dele estas espécies arvoreas, sem me avisar, e agora apresenta-me juma conta de 250 €.
    Sou obrigado a pagar ou simplesmente declino o aviso pelo facto de ter tomado a iniciativa sem me dizer nada. Agradeço esclarecimento

    Apenas seria obrigado a pagar se ele o tivesse notificado para você limpar e você não o tivesse feito.
    Nessa situação, sim, ele teria o direito de limpar e lhe apresentar a conta. Isto, repito, desde que o tivesse notificado para o efeito e você não tivesse feito a limpeza no prazo de 3 dias, conforme previsto no art.º 1366.º do Código Civil

    SECÇÃO V
    Plantação de árvores e arbustos
    Artigo 1366.º
    (Termos em que pode ser feita)
    1. É lícita a plantação de árvores e arbustos até à linha divisória dos prédios; mas ao dono do prédio vizinho é permitido arrancar e cortar as raízes que se introduzirem no seu terreno e o tronco ou ramos que sobre ele propenderem, se o dono da árvore, sendo rogado judicial ou extrajudicialmente, o não fizer dentro de três dias.
  11.  # 14

    Colocado por: RCF
    Não será o caso.
    Pelo exposto, é de supor que os arbustos e vegetação em causa não nasceram na linha divisória, mas sim no terreno do Daniel Pinto. Depois, a ramagem é que invadiu o terreno do vizinho.


    Certamente que a vegetação não cresceu dentro ta tal linha divisória/imaginaria, mas os ramos de qualquer vegetação arbustiva que passem para o terreno confinante, podem ser cortados. E pela descrição dada pelo autor desta discussão, os elementos arbustivos deveriam ser de dimensão considerável, pois o mesmo requereu de serviços especializados para proceder ao seu corte e limpeza. Agora se o vizinho do terreno decidiu avançar com o trabalho, sem ao menos sondar o que o vizinho (de onde estavam os arbustos a nascer), se este o ajudava nos custos, e depois apresenta as despesas no fim. Na minha interpretação, nao tem que ressarcer em nada, acho até um abuso.
    • RCF
    • 28 setembro 2023

     # 15

    Colocado por: André CordeiroCertamente que a vegetação não cresceu dentro ta tal linha divisória/imaginaria, mas os ramos de qualquer vegetação arbustiva que passem para o terreno confinante, podem ser cortados

    Certo. Mas, nesse caso, não se aplica o art.º 1368.º - aplicável a árvores ou arbustos nascidos na linha divisória - mas sim o art.º 1366.º
    Concordam com este comentário: André Cordeiro
  12.  # 16

    Colocado por: daniel pintoTenho um terreno mais elevado que o do meu vizinho, sendo que silva, pequenos ervas arvoreas daninhas vão crescendo e caem para o lado do vizinho. Ele limpou o lado dele estas espécies arvoreas, sem me avisar, e agora apresenta-me juma conta de 250 €.
    Sou obrigado a pagar ou simplesmente declino o aviso pelo facto de ter tomado a iniciativa sem me dizer nada. Agradeço esclarecimento


    Meu estimado, o art. 1366º, nº 1, do CC limita-se a conceder ao proprietário do prédio vizinho a faculdade – e não a obrigação – de defender o seu direito, mediante recurso a “acção directa” (cfr. art. 336º CC)e independentemente da verificação ou não de qualquer prejuízo, arrancando e cortando as raízes, troncos e ramos das árvores (e análogos) existentes em prédio vizinho e que se introduzam no seu prédio, desde que previamente o solicite ao dono das árvores e este o não faça dentro do prazo ali referido.

    Não se sabendo se é o caso, atente-se que, numa situação em que o proprietário do prédio invadido, podendo cortar – facilmente e sem grandes custos – as raízes e ramos que se introduzem no seu prédio, omite tal actuação, não poderá exigir ao dono das árvores qualquer indemnização dos danos que aquele facto lhe venha a causar, porquanto podia e devia ter actuado com vista a evitar a sua verificação (a referida acção directa).

    Todavia, o mesmo não aconteceria nas situações em que o proprietário não tivesse a possibilidade de cortar os arbustos que se estendem para o seu prédio, de forma a evitar a produção de danos, bem como nas situações em que essa actuação – apesar de possível e apesar de permitida pela norma acima citada – não lhe era exigível, designadamente, por ser demasiada onerosa; nestas situações, recairia sobre o dono do prédio vizinho a obrigação de indemnizar os danos que por eles fossem causados no prédio vizinho, seja por força do disposto no art. 483º do CC, seja por força do disposto no art. 493º do mesmo diploma.

    Pelo exposto, não tendo efectuou o já referido pedido, agiu o vizinho a arrepio da lei, pelo que, prima facie, não lhe assistirá razão para exigir o pagamento de uma limpeza que foi por aquele solicitada, pois que, se tivesse oportunamente feito a requerida comunicação extrajudicial, poderia você, (eventualmente) sem quaisquer custos, proceder ao respectivo corte, dentro do prazo havido fixado na parte final do nº 1 do citado preceito.

    E não consta que houvessem danos indemnizáveis...

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/
  13.  # 17

    Colocado por: daniel pintoTenho um terreno mais elevado que o do meu vizinho, sendo que silva, pequenos ervas arvoreas daninhas vão crescendo e caem para o lado do vizinho.


    Porque não mantém o seu terreno limpo de forma a evitar toda essa propagação pelo terreno do vizinho?

    Se é como você descreve, então existem silvas e ervas daninhas. Não são simples raminhos de oliveira ou umas sebes que passam a linha divisória, que facilmente se "limpam" com uma tesoura de podar.
    Limpar este tipo de vegetação já requer um investimento em material dedicado como roçadoras e discos específicos.

    Eu percebo a atitude, ainda que o valor apresentado seja discutível. Tenho exactamente o mesmo problema em alguns dos meus terrenos. Ando a perder tempo e dinheiro a mantê-los limpos para depois, 3 em 3 meses, ter visitas das silvas dos vizinhos no meu terreno limpo.

    Parece que já não há bom senso nestas coisas.
    Concordam com este comentário: Bruno.Alves
 
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