Colocado por: ParamonteO que cai para o lado do vizinho tem que ser ele a cortar. Depois tem que lhe devolver o que cortou
Colocado por: VarejoteAgora certamente que já vai andar atento ao assunto.
Pode apresentar a conta, se você em tenpo útil, ou mesmo após aviso dele, não dez nada.
Colocado por: daniel pinto
Bem, mas ele não pediu para cortar. Simplesmente limpou e aparesentou a conta. Pode?
Colocado por: VarejoteO problema é que ele apresenta a conta do trabalho.
Colocado por: ParamonteO que cai para o lado do vizinho tem que ser ele a cortar. Depois tem que lhe devolver o que cortou
Colocado por: André CordeiroCodigo Civil
Artigo 1368.º
(Árvores ou arbustos situados na linha divisória)
As árvores ou arbustos nascidos na linha divisória de prédios pertencentes a donos diferentes presumem-se comuns; qualquer
dos consortes tem a faculdade de os arrancar, mas o outro tem direito a haver metade do valor das árvores ou arbustos, ou
metade da lenha ou madeira que produzirem, como mais lhe convier.
Colocado por: daniel pintoTenho um terreno mais elevado que o do meu vizinho, sendo que silva, pequenos ervas arvoreas daninhas vão crescendo e caem para o lado do vizinho. Ele limpou o lado dele estas espécies arvoreas, sem me avisar, e agora apresenta-me juma conta de 250 €.
Sou obrigado a pagar ou simplesmente declino o aviso pelo facto de ter tomado a iniciativa sem me dizer nada. Agradeço esclarecimento
Colocado por: RCF
Não será o caso.
Pelo exposto, é de supor que os arbustos e vegetação em causa não nasceram na linha divisória, mas sim no terreno do Daniel Pinto. Depois, a ramagem é que invadiu o terreno do vizinho.
Colocado por: André CordeiroCertamente que a vegetação não cresceu dentro ta tal linha divisória/imaginaria, mas os ramos de qualquer vegetação arbustiva que passem para o terreno confinante, podem ser cortados
Colocado por: daniel pintoTenho um terreno mais elevado que o do meu vizinho, sendo que silva, pequenos ervas arvoreas daninhas vão crescendo e caem para o lado do vizinho. Ele limpou o lado dele estas espécies arvoreas, sem me avisar, e agora apresenta-me juma conta de 250 €.
Sou obrigado a pagar ou simplesmente declino o aviso pelo facto de ter tomado a iniciativa sem me dizer nada. Agradeço esclarecimento
Colocado por: daniel pintoTenho um terreno mais elevado que o do meu vizinho, sendo que silva, pequenos ervas arvoreas daninhas vão crescendo e caem para o lado do vizinho.