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    • AMG1
    • 28 setembro 2023

     # 21

    Colocado por: LAU_LAU


    Existe um projeto de alterações. E esse projeto está tudo conforme.

    Acham tolerável deixar as câmaras fazerem o que querem? Não cumprirem a Lei?
    Nós (povo) temos de cumprir a Lei. Eles não cumprem porquê?

    As pessoas não podem deixar eles fazerem o que querem. Existe Lei para ambos.

    Penso que uma providência cautelar pode demorar até 2 meses. E se existe lei deve ser cumprida por ambas as partes.

    Coloquei o post de forma a trocar experiências, de pessoas que já tenham passado por esta situação.


    A aceitação de um procedimento cautelar numa situação destas, em que não estão em causa riscos ou prejuízos irreparáveis para nenhuma das partes, afigura-se como muito dificil.
    Se estao descansado sobre o resultado vistoria, o mais sensato talvez seja, como ja alguém sugeriu, deixar acontecer a vistoria e depois colocar uma acção à Câmara pelo incumprimento dos prazos reclamando todos os prejuizos que a situação lhe causou. Para a determinação destas prejuízos e admitindo que não esta a habitar a casa, é só pôr a imaginação a funcionar.
  1.  # 22

    Se entregou tudo direitinho e está tudo direitinho, não tem nada a temer.

    Provavelmente não estará tudo direitinho, se o termo de encerramento estiver mal feito, não entregarem o livro de obra, etc

    Essa história de a câmara têm, só quando levado a tribunal. Entretanto fazem como querem e podem .
    Tinha a ideia que eram 10 dias e não 15 para fazer vistoria.
  2.  # 23

    Ou seja estou meses a espera da vistoria.. depois se virem alguma coisa que não esteja conforme teve de fazer alteração. Depois tenho de pedir novamente vistoria..

    Por este andar daqui a 1 ano não tenho licença.

    As Câmaras não podem fazer o que querem, se existe lei é para ambos. Temos de reivindicar os nossos direitos.

    Além disso também só tenho água até dezembro. Foi a última vez que renovaram a água. Como fizeram com a água?
  3.  # 24

    Colocado por: LAU_LAUdepois se virem alguma coisa que não esteja conforme teve de fazer alteração.

    Então mas não está convicto de que não há nada a apontar?

    Colocado por: LAU_LAUPor este andar daqui a 1 ano não tenho licença.

    Mesmo que a câmara lhe tivesse emitido a AU apenas com base nos termos e telas finais dentro dos prazos, se houver uma denuncia a câmara é obrigada a fazer um vistoria. Se nesse vistoria for detetado que afinal os termos e as telas finais não estavam corretos, a AU é considerada nula e o DO é obrigado a voltar à estaca zero.

    Colocado por: LAU_LAUTemos de reivindicar os nossos direitos.

    Concordo plenamente mas é preciso ser um pouco inteligente e verificar o que é melhor para nós em cada momento.
  4.  # 25

    Colocado por: zedasilvaSe nesse vistoria for detetado que afinal os termos e as telas finais não estavam corretos, a AU é considerada nula e o DO é obrigado a voltar à estaca zero.
    Isso é válido para qualquer casa? Ou só para as recentes?


    Diria que a maior parte das casas ao fim de uns meses, tem pequenas mudanças que numa vistoria dariam raia.
  5.  # 26

    Colocado por: HAL_9000Isso é válido para qualquer casa? Ou só para as recentes?

    Qualquer ato que a câmara valide pode sempre ser revestido caso se prove que foi validado incorretamente ou com base em informações falsas.

    Colocado por: HAL_9000Diria que a maior parte das casas ao fim de uns meses, tem pequenas mudanças que numa vistoria dariam raia.

    A maioria das casas que tem AU com base apenas nos termos tem pequenas alterações que numa vistoria nunca seriam aceites sem antes haver licenciamento das mesmas.

    Não existem obras perfeitas nem técnicos que cumpram a 100% todas as regras
    Todos nós pisamos o risco aqui ou acolá.
    A ciência está em ter consciência disso e ter planos B para o caso de as coisas correrem menos bem.
    • RCF
    • 29 setembro 2023

     # 27

    Colocado por: HAL_9000Diria que a maior parte das casas ao fim de uns meses, tem pequenas mudanças que numa vistoria dariam raia.

    Uma coisa são mudanças após a emissão do AU. Outra coisa são telas finais e certificados falsos, isto é, que não correspondem ao construído.
    Se o AU é emitido com base em telas finais e certificados falsos, não correspondentes ao efetivamente construído, esse AU pode ser considerado nulo.
    Concordam com este comentário: zedasilva
  6.  # 28

    Boa noite,

    Venho dar a boa nova. Coloquei a providência cautelar e já tenho a decisão do tribunal, sendo a sentença favorável a meu favor para a emissão de licença de utilização.

    O meu objetivo desta publicação é as pessoas não se deixarem amedrontar e lutar pelos seus direitos.

    Bom fim de semana
    Concordam com este comentário: RUIOLI, Doncar, fm2023
    Estas pessoas agradeceram este comentário: treker666, Ovelheiro, argo, diouf_matos, Varejote, RUIOLI, Pickaxe, Pedro737, Doncar
    • RCF
    • 30 outubro 2023

     # 29

    Colocado por: LAU_LAUVenho dar a boa nova. Coloquei a providência cautelar e já tenho a decisão do tribunal, sendo a sentença favorável a meu favor para a emissão de licença de utilização.

    Huum
    Tem a decisão do Tribunal, mas ainda não tem o Alvará de Utilização... certo?
    Essa decisão do Tribunal é uma decisão final (transitado em julgado) ou ainda passível de recurso por parte da Câmara?

    Naturalmente, espero que tudo lhe corra de feição. Mas, infelizmente, parece-me tudo muito rápido...
  7.  # 30

    Percebe se melhor porque o simplex da construção visa eliminar o papel das câmaras.
  8.  # 31

    Colocado por: AnibalventuraPercebe se melhor porque o simplex da construção visa eliminar o papel das câmaras.


    O simplex visa eliminar (ou diminuir) o controlo prévio feito pelas câmaras.
    Isto de modo a agilizar os procedimentos que demoram muito tempo nesta etapa.
    Irão as câmaras completamente descartar o controlo das obras? Irão efetuar vistorias durante a obra?
    Irão os técnicos responsabilizarem-se 100% que os projectos estão conformes as leis e que "pode construir à vontade"?
    Ainda estou para ver o como isto avança.

    Agora já existe a comunicação prévia, onde o RJUE permite ao fim de 20 dias autoliquidação das taxas a avançar com a construção.
    Não conheço nenhum caso que tenha feito assim. Não conheço nenhum técnico que ponha as mãos no fogo em que está tudo conforme.

    Ainda estou a ver os licenciamentos a serem sem controlo prévio e os DO + Arquitectos começarem a fazer PIP's para puderem ter um ok da câmara. Um bocado como agora o pessoal pode fazer comunicação prévia e prefere fazer licenciamento.
 
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