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  1.  # 1

    Já se gastou mais electricidade a comentar este caso no fórum do que a gasta nas escadas do wrobelek :)
    • AMVP
    • 4 outubro 2023

     # 2

    Colocado por: wrobelek

    O prédio é anterior a 1920, possívelmente ainda do século XIX. Nínguem sabe, nem a câmara.

    Espere, quantas frações tem o prédio? Olhe posso dar-lhe uma referência de um prédio com 8 frações, com uma clara boia que permite iluminar as escadas durante todo o período solar, só gasta energia elétrica para a luz das escadas e abertura da porta de entrada, o custo mensal é de 7,5€, isto inclui valores fixos pelo que eu diria que se chegar a acordo com os seus vizinhos e eles lhe pagassem/deduzissem na quota do condomínio 5€ euros já não estaria a pagar para ninguém e o problema ficaria sanado, pois parece-me que o prédio é o que é e ninguém, incluindo o user, penso estará interessado, em termos de €€€, em fazer uma nova instalação elétrica do prédio apenas por essa razão.
  2.  # 3

    Colocado por: AMVP
    Espere, quantas frações tem o prédio? Olhe posso dar-lhe uma referência de um prédio com 8 frações, com uma clara boia que permite iluminar as escadas durante todo o período solar, só gasta energia elétrica para a luz das escadas e abertura da porta de entrada, o custo mensal é de 7,5€, isto inclui valores fixos pelo que eu diria que se chegar a acordo com os seus vizinhos e eles lhe pagassem/deduzissem na quota do condomínio 5€ euros já não estaria a pagar para ninguém e o problema ficaria sanado, pois parece-me que o prédio é o que é e ninguém, incluindo o user, penso estará interessado, em termos de €€€, em fazer uma nova instalação elétrica do prédio apenas por essa razão.


    Obrigado, são 16 frações, e apenas duas concordam em pagar o que for. Todas as outras recusam qualquer investimento ou pagamento.
    • AMVP
    • 4 outubro 2023

     # 4

    Colocado por: wrobelek

    Obrigado, são 16 frações, e apenas duas concordam em pagar o que for. Todas as outras recusam qualquer investimento ou pagamento.

    Quantos andares tem o prédio? Mas tem elevador?
  3.  # 5

    Colocado por: AMVP
    Quantos andares tem o prédio? Mas tem elevador?


    3 andares, 2 escadarias, 6 portas para a rua, tudo no mesmo condomínio. Lisboa antiga é assim.

    edit: 6 não 10
  4.  # 6

    Wrobelek,

    A unica solução à vista é:

    Instala um shelly e quando for utilizar a iluminação das escadas, ativa-a através da app no telemovel.

    Começa a pensar em ti e na tua família, os outros que se façam à vida.
  5.  # 7

    Partindo do princípio que é só a luz das escadas que está a pagar... é que com tanta oposição dos restantes condóminos chego a conclusão de que o user "pato", desculpe a expressão está a pagar algo mais do que iluminação... conselho...avalie os eletrodomésticos que tem em casa e tire a contagem de energia 2 vezes ao dia, exemplo 8h e 20h, análise e verifique se há algum excesso em algum desses tempos... às tantas está a pagar o aquecimento do administrador do prédio...
  6.  # 8

    Se não desliga quando ele próprio não precisa - estar em casa - ninguém se vai incomodar.
  7.  # 9

    Colocado por: wrobelekBoa noite a todos, tenho lido o forum e pensei que talvez me pudessem ajudar.

    Tenho uma situação caricata e angustiante no prédio onde habito, em Lisboa. O abastecimento de eletricidade que serve a alimentação das partes comuns do prédio está ilegalmente ligado diretamente ao meu contador de eletricidade, dentro da minha fração, algo que só descobri após comprar o apartamento. Ou seja, só eu pago a conta de luz das escadas, e se desligo o quadro quando vou de férias os vizinhos ficam sem luz.

    Há dois anos que apresento queixas à empresa que administra o condomínio e ao administrador interno, que ignoram totalmente o assunto sem dar qualquer resposta. Este é apenas um dos muitos problemas que tenho com eles.

    Sei que alguns comentadores vão sugerir que simplesmente desligue a eletricidade e deixe o prédio às escuras, mas eu tenho um bebé pequeno e a minha vizinha idosa tem problemas de visão, não é algo que possa fazer.

    Podem recomendar a que instituições posso recorrer para expor a questão? Alguém teve uma questão semelhante, e como a resolveu?


    Os meus agradecimentos desde já


    Meu estimado, pese embora nos tenha facultado poucos elementos (que expliquem a natureza de tão inusitada situação), serão porventura os bastantes para se poder aventar que a relatada situação enferma de manifesta ilegalidade. Também não se compreende tamanha incompetência do administrador, por que não recorreu dele nos termos do art. 1438º do CC, e finalmente, queira por favor escusar-me, o seu próprio desleixo.

    Nesta factualidade, para a resolução deste problema, tem à sua disposição quatro soluções:

    1. Convocar uma AGE com fundamento no art. 1438º do CC. Para tanto, pode fazê-lo por sua exclusiva iniciativa (não carece de obter os 25% exigidos no art. 1431º/1 do CC), cuidando apenas de cumprir escrupulosamente as regras impostas pelos nº 1 e 2 do art. 1432º do CC. Em sede plenária exija a imediata regularização da desconformidade.

    2. Exigir ao administrador, com a devida formalidade (carta registada, se quiser, com aviso de recepção) para que aquele regularize a desconformidade num prazo tido por razoável (15 dias, contados da expedição ou recepção da carta - como você melhor entender), sob pena de proceder, sem mais, ao corte da energia às partes comuns.

    3. Avançar com a feitura da necessária intervenção, separando a rede privada da rede comum, se o administrador se furtar à execução daquela, com fundamento no art. 1427º do CC. Posteriormente, pode e deve apresentar as contas (as atinentes às comuns) ao administrador para o respectivo reembolso.

    4. Denunciar a desconformidade ao fornecedor de energia para que o mesmo tome as necessárias providências para repor a legalidade, atento o facto de que, uma fracção autonomizada não pode partilhar a rede comum.

    5. Avançar com uma competente acção no Julgado de Paz de Lisboa contra o condomínio (que para o efeito será representado pelo administrador), exigindo a regularização da desconformidade (por manifesto abuso de direito - cfr. art. 334º do CC), em prazo determinado, com a definição de sanções pecuniárias para cada dia de incumprimento e cumulativamente, o pagamento de todas as custas.

    À luz destes considerandos, pode optar pela via que melhor lhe aprouver.

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jorgealves, wrobelek
 
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