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  1.  # 1

    Boa tarde. Comprei uma casa que englobava duas habitações agarradas pois a mais recente foi construída sobre uma parte da outra mais antiga e uma garagem. Na altura da escritura foi feito escritura de dois artigos. Um da garagem é outro das habitações. Sendo que foi me sempre dito pela imobiliária que as duas habitações era um único artigo. Hoje passados 3 anos da escritura o antigo proprietário veio dizer que a habitação mais antiga tinha um artigo e que ainda estava em nome dele. Essa dito artigo não está inscrito na conservatória pois já me informei e não tem registo algum. Mas nas finanças está com um artigo que não é igual ao meu que fiz escritura e consta ainda em nome do antigo proprietário. Ou seja fiquei a saber agora que existe dois artigos em que no meu apenas na descrição mensiona as divisões da outra. Não sei o que fazer isto que quando me comprometia na compra englobava todas as habitações bem como a garagem e o terreno.
    • size
    • 29 setembro 2023

     # 2

    Agora, acorde com o vendedor para ser formaliza outra escritura, complementar, do artigo que não foi mencionado nessa primeira escritura.
  2.  # 3

    Que raio de confusão.

    O meu conselho é não fazer nada, não aceder a nenhum pedido, não ceder nem permitir entrada a nada nem a ninguém (só com ordem do tribunal), até que tudo se resolva. Se fosse comigo, até prova em contrário, isso não passava de uma tentativa de burla.

    Que documentação tem da sua compra, e das suas propriedades? Leve isso tudo a um advogado. Aliás, leve a dois ou três, para ter várias opiniões.

    Boa sorte.
    • AMVP
    • 29 setembro 2023

     # 4

    Colocado por: MagguieEssa dito artigo não está inscrito na conservatória pois já me informei e não tem registo algum

    Repare, a conservatória é que é responsável pelos registos, se não há artigo autónomo na conservatória como é qye há nas finanças? Em algum lado estará errado.
  3.  # 5

    Colocado por: sizeAgora, acorde com o vendedor para ser formaliza outra escritura, complementar, do artigo que não foi mencionado nessa primeira escritura.


    Caso acordar com nova escritura terei de pagar tudo de novo. Ou seja além da escritura e do imposto tenho de comprar de novo o imóvel se já lhe o paguei
    Concordam com este comentário: diasmaria
    • AMVP
    • 29 setembro 2023

     # 6

    Quais são as intenções do antigo proprietário?
  4.  # 7

    Colocado por: jorgemlflorencioQue raio de confusão.

    O meu conselho é não fazer nada, não aceder a nenhum pedido, não ceder nem permitir entrada a nada nem a ninguém (só com ordem do tribunal), até que tudo se resolva. Se fosse comigo, até prova em contrário, isso não passava de uma tentativa de burla.

    Que documentação tem da sua compra, e das suas propriedades? Leve isso tudo a um advogado. Aliás, leve a dois ou três, para ter várias opiniões.

    Boa sorte.


    Tenho a escritura do de um artigo. Caderneta perdial em meu nome onde na descrição do imóvel mensiona as devisoes da outra habitação e também junto com a planta tenho licença de habitação com um aberbamento. Neste casa a minha habitação foi abervada a habitação antiga.
  5.  # 8

    Colocado por: AMVP
    Repare, a conservatória é que é responsável pelos registos, se não há artigo autónomo na conservatória como é qye há nas finanças? Em algum lado estará errado.


    Realmente não sei. Talvez por se tratar de uma casa antiga. Falo de uma casa com quase 100 anos
  6.  # 9

    Colocado por: AMVPQuais são as intenções do antigo proprietário?


    Ele diz que quer resolver. Pois soube desta situação pelo próprio. Mas sinceramente não sei pois só ao fim de 3 anos é que me procura? Provavelmente ele esteve a pagar imi, digo eu.
  7.  # 10

    Fiz empréstimo para comprar todo este património. Não há forma de colocar o artigo que está nas finanças em meu nome, não acho justo ter que o comprar de novo, aliás não tenho como o pagar.
    • AMG1
    • 29 setembro 2023

     # 11

    Colocado por: MagguieFiz empréstimo para comprar todo este património. Não há forma de colocar o artigo que está nas finanças em meu nome, não acho justo ter que o comprar de novo, aliás não tenho como o pagar.


    Mas o anterior proprietário quer receber alguma coisa, ou apenas regularizar uma situação que, à partida, até parece ser tambem no seu interesse?
    • AMVP
    • 29 setembro 2023

     # 12

    Colocado por: Magguie

    Ele diz que quer resolver. Pois soube desta situação pelo próprio. Mas sinceramente não sei pois só ao fim de 3 anos é que me procura? Provavelmente ele esteve a pagar imi, digo eu.

    Se está em nome dele, ou esreve a pagarniu está em divida. Quanto a ser ao final de 3 anos, pode só agora ter-se apercebido, se o valor de imi desse artigo for baixo pode dar-se o caso sobretudo se a pessoa tiver mt imóveis. Dou-lhe um exemplo, a minha mãe tem mais de 2 paginas de artigos, são coisas quase todas pequenas, no meio daquilo algo baixo passa depercebido.
    Se o ex-dono quer resolver a coisa, veja na zona algum bom solicitador e vá lá falar com ele a ver formas de resolver a situação.
    • AMVP
    • 29 setembro 2023

     # 13

    Transmito-lhe uma situação, que não sendo igual retrata a boa fé das pessoas. Os meus pais venderem um terreno colado à casa mas a venda não incluiu 3mts de frente, de modo a deixar espaço de estacionamento. Isto é numa augi, na fase de loteamento o vizinho do lado tb tinha receio que os meus pais não dissessem que aquele bocado era deles, pois em termos de avis estava em nome do vizinho e a casa já estava construída à face. Claro que os meus disseram que era deles, foi feita uma correcção ao lote dos meus pais, que aumentou, e ao do vizinho que diminuiu, e os meus pais pagaram as despesas do loteamento de acirdo com a area efetiva que têm, como é óbvio. Isto só para lhe dizer que nem todos agem de má fé. Eu não quereria algo nas finanças em meu nome qye eu sei qur não é meu.
  8.  # 14

    Colocado por: AMVPTransmito-lhe uma situação, que não sendo igual retrata a boa fé das pessoas. Os meus pais venderem um terreno colado à casa mas a venda não incluiu 3mts de frente, de modo a deixar espaço de estacionamento. Isto é numa augi, na fase de loteamento o vizinho do lado tb tinha receio que os meus pais não dissessem que aquele bocado era deles, pois em termos de avis estava em nome do vizinho e a casa já estava construída à face. Claro que os meus disseram que era deles, foi feita uma correcção ao lote dos meus pais, que aumentou, e ao do vizinho que diminuiu, e os meus pais pagaram as despesas do loteamento de acirdo com a area efetiva que têm, como é óbvio. Isto só para lhe dizer que nem todos agem de má fé. Eu não quereria algo nas finanças em meu nome qye eu sei qur não é meu.


    Entendo. Sei que ele quer regularizar a situação. Ele mesmo disse ao meu marido que nada do que lá estava era dele. A minha questão é que tenho de pagar por algo que já é meu. Havendo nova escritura vou ter de comprar de novo
  9.  # 15

    Se calhar perceb mal... Mas não tem já a escritura/certidão predial que inclui todos os edifícios, incluindo os descritos na tal caderneta que entretanto apareceu? Se assim for, basta ir às finanças alterar o proprietário... Ou não?
    • AMVP
    • 1 outubro 2023

     # 16

    Colocado por: Magguie

    Entendo. Sei que ele quer regularizar a situação. Ele mesmo disse ao meu marido que nada do que lá estava era dele. A minha questão é que tenho de pagar por algo que já é meu. Havendo nova escritura vou ter de comprar de novo

    Só não percebo pq diz que terá de pagar. Primeiro poderá existir erra e a correção mesmo que envolva algum pagamento para regularizar penso que será baixo. Depois, se não houver alternativa à comprar, poderá comprar por 1 euro e terá de pagar a escritura sim, mas olhe é chato mas às vezes não há alternativa. Tb há o usocapiao, podem declarar, com testemunhas, que esse artigo esta na sua posse há, não sei quantos anos são necessários, mas tb terá de fazer escritura.
    • AMVP
    • 1 outubro 2023

     # 17

    Resolva isso o quanto antes, a pessoa deve ter herdeiros e se algo ocorrer depois pode ser mais difícil
  10.  # 18

    Se existe um artigo inscrito na matriz urbana e o mesmo não está descrito na conservatória do registo predial, pode estar omisso.
    ANTES de agir, veja o que refere a descrição do artigo que já possui e se as áreas estão correctas, iguais à realidade.

    Poderá ser um caso mais fácil de resolver do que o parece à primeira vista.
  11.  # 19

    Como disseram acima, se o vendedor quer resolver a situação, trate disso antes que o homem(mulher) morra e venham depois herdeiros ao barulho dizer que a garagem e mais o quê é deles…
  12.  # 20

    A casa dos meus pais tinha a seguinte situação. Tinha um artigo em que descrevia a casa e o quintal, e depois havia outro que descrevia só o quintal. Tive de escrever para um instituto qualquer, qualquer coisa do território, já foi há uns anos, para que eles atestassem que o artigo que estava só, o quintal, era o mesmo que estava mencionado no artigo que tinha casa e quintal. O qual eles fizeram e esse artigo foi eliminado.
    Concordam com este comentário: jorgemlflorencio
 
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