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  1.  # 1

    Boa noite,
    Sou cabeça de casal de uma heranca indivisa e uma das herdeiras, que tem uma grande dívida com as finanças, ocupou uma das casas e nao sai. Nas finanças dizem que a ser assim, o quinhão dela fica penhorado, se eu registar os predios no nome dos herdeiros. Quando fui a conservatória,já tinha os documentos preenchidos e quando ia para pagar, contei da herdeira e a funcionária disse que os predios, quase de certeza iam ficar penhorados. Será que é assim? Então os herdeiros teriam que levantar a penhora em tribunal??
    Obrigada.
  2.  # 2

    Colocado por: annabellaBoa noite,
    Sou cabeça de casal de uma heranca indivisa e uma das herdeiras, que tem uma grande dívida com as finanças, ocupou uma das casas e nao sai. Nas finanças dizem que a ser assim, o quinhão dela fica penhorado, se eu registar os predios no nome dos herdeiros. Quando fui a conservatória,já tinha os documentos preenchidos e quando ia para pagar, contei da herdeira e a funcionária disse que os predios, quase de certeza iam ficar penhorados. Será que é assim? Então os herdeiros teriam que levantar a penhora em tribunal??
    Obrigada.


    Ficam penhorados mas só na parte que diz respeito a dita herdeira.
    Quando venderem a percentagem a que essa herdeira tem direito fica para as finanças.
  3.  # 3

    Consulte o e-leiloes em direitos, aparecem lá muitos casos iguais ao seu.
    O que eles, Agente de execução normalmente vendem é o direito que o executado tem na herança, no caso do direito ser vendido os comproprietarios são notificados e podem exercer o direito de preferência.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: annabella
  4.  # 4

    Bom dia, obrigada pelas respostas.
    Em relação aos imóveis, a conservatória não pode penhorar parte do prédio. Isso nao existe, penso por lógica. Em relação às financas, a informação cruza no sistema e aí sim já me disseram que dao preferência aos herdeiros, no caso da penhora do quinhão.Eu tenho receio de registar os imóveis em nome. Até porque há hipotese de eu e mais dois herdeiros vendermos os nossos quinhoes hereditários, dando o direito de preferência a ela, para nos responder em dois meses, conforme a lei.
 
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