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  1.  # 1

    Boa tarde.
    Recebi uma carta do meu senhorio a informar-me do aumento do valor da renda de 6,9% a aplicar em Janeiro de 2024 e com pagamento já em Dezembro.
    A minha questão é a seguinte: este valor já foi aprovado em Diário da República? É que não encontro nenhuma informação que seja oficial.
    Muito obrigada pela ajuda prestada.
  2.  # 2

    Penso que ainda não saiu e se for em Dezembro não é em 2024, quando renova? Pode ser as condições dele para a renovação
    • RCF
    • 3 outubro 2023

     # 3

    Colocado por: MildinhaBoa tarde.
    Recebi uma carta do meu senhorio a informar-me do aumento do valor da renda de 6,9% a aplicar em Janeiro de 2024 e com pagamento já em Dezembro.
    A minha questão é a seguinte: este valor já foi aprovado em Diário da República? É que não encontro nenhuma informação que seja oficial.
    Muito obrigada pela ajuda prestada.

    Não. Ainda não saiu nada.
    É assunto que ainda está em discussão pelo Governo.

    Recomendo que responda ao senhorio, dizendo-lhe que pagará o aumento que vier a ser aprovado pelas entidades competentes. Mas que, a taxa de aumento para 2024 ainda não foi aprovado e que esse aumento que ele lhe está a aplicar não tem sustentação legal.
    Concordam com este comentário: sognim, Sr.io
  3.  # 4

    É assim, 6.9% será o aumento oficial, já é assim desde 1985, desde que o governo não faça uma habilidade e volte a congelar como fez este ano e tem de fazer isso até 30 de Outubro.
    Concordam com este comentário: ferreiraj125
  4.  # 5

    Contrato de arrendamento iniciado em 2020, só foi actualizado o valor da renda no ano 2023 (1.02%). Ano 2024 aumento ainda por publicar será de 6,94%. Pergunto ao fórum sobre a interpretação da Lei Artigo 1077, alínea 2 d), se poderá acrescentar ao aumento de 2024, os aumentos dos coeficientes dos anos 2022 e 2021?
  5.  # 6

    No ano de 2021 não houve aumento de rendas.
    Na minha interpretação pode aplicar o coefiente aprovado para o ano de 2022, 1,0043 aplicado sobre a renda de 2020 e somar à renda actual e depois aplicar o coeficiente para 2024, esta é a minha interpretação da Lei.
    A actualização só pode ser feita um ano depois da última actualização.
  6.  # 7

    Boas malta.
    Tenho um apartamento arrendado, com contrato antigo, e gostaria de saber se posso actualizar a renda conforte o coeficiente aprovado para o ano de 2024.
    Tenho lido muita coisa mas continuo sem certezas.
    Obrigado
 
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