Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia.

    Tenho uma dúvida relativamente à colocação de bicicletas suspensas na parede de um lugar de estacionamento de um condómino.
    Neste condomínio com garagem comum e lugares definidos por fracções, existe na parede uma linha na horizontal(completa de ponta a ponta) com a identificação de cada fracção.
    A minha dúvida é se a linha em questão, pode ser obstruída por bicicletas ou outros objectos.
    Ja agora questiono também a legalidade de colocar as ditas bicicletas na parede.

    Obrigado
    • RCF
    • 4 outubro 2023 editado

     # 2

    Colocado por: RPM35Ja agora questiono também a legalidade de colocar as ditas bicicletas na parede.

    Faça ao contrário.
    Não questione da legalidade, mas sim da ilegalidade.
    Se não for ilegal, isto é, se não houver alguma norma que proíba, é porque é legal.

    Procure no regulamento de condomínio. Se no regulamento de condomínio não estiver prevista essa proibição, não conheço outro dispositivo legal que o proíba.
  2.  # 3

    Não consigo imaginar sítio mais apropriado para guardar bicicletas do que uma garagem.
    Concordam com este comentário: gonzaga
  3.  # 4

    não percebi isso da parede
    no entanto bicicletas e motas são veiculos e podem estar no lugar de estacionamento, já outros objetos...é mais controverso.
    Concordam com este comentário: psergio57
  4.  # 5

    a sua questão é só de encostar as bicicletas á parede ou fazer algum tipo de furação para permitir pendurar as bicicletas?
    Concordam com este comentário: Paramonte
  5.  # 6

    Colocado por: RCFSe não for ilegal


    Colocado por: RCFé porque é legal.
    Já dizia o La palice!
  6.  # 7

    Colocado por: BelhinhoLa palice


    La Police.
  7.  # 8

    Desde que não ponha algum tipo de passagem em obstrução, e se tiver omisso do regulamento do condomínio, não vejo porque não.
  8.  # 9

    Colocado por: gonzagabicicletas


    A minha dúvida reside no facto de esta linha ter um propósito e ao ser obstruída estará a incorrer em alguma ilegalidade. Concordo que desde que não esteja a impedir passagens nem a perturbar o normal funcionamento da garagem, possa ser colocadas as ditas bicicletas, em todo o caso em situações de simulação de incêndio por exemplo em que a devida identificação da fração tem de estar exposta, esta não esteja dessa forma.
  9.  # 10

    Colocado por: RPM35em todo o caso em situações de simulação de incêndio por exemplo em que a devida identificação da fração tem de estar exposta, esta não esteja dessa forma.

    Se houver um incêndio numa garagem ninguem vai se preocupar com o número escrito na parede.
    E mais, em menos de 5 minutos a quantidade de fumo produzida impede ver o que quer que seja.
  10.  # 11

    Vontade de chatear....
    Concordam com este comentário: rguerreiro79, Carvai, RUIOLI, treker666, NAV, Ruikode, pkasa
  11.  # 12

    Colocado por: RPM35Bom dia.

    Tenho uma dúvida relativamente à colocação de bicicletas suspensas na parede de um lugar de estacionamento de um condómino.
    Neste condomínio com garagem comum e lugares definidos por fracções, existe na parede uma linha na horizontal(completa de ponta a ponta) com a identificação de cada fracção.
    A minha dúvida é se a linha em questão, pode ser obstruída por bicicletas ou outros objectos.
    Ja agora questiono também a legalidade de colocar as ditas bicicletas na parede.

    Obrigado


    Meu estimado, assiste-lhe todo o direito de questionar da regularidade de qualquer tipo de uso e fruição das partes comuns gerais e das partes comuns de afectacção exclusiva do prédio.

    A faixa fluorescente pintura horizontalmente na parede da garagem comum visa tão somente alertar os condóminos condutores para o local onde termina a zona de parqueamento e começa o obstáculo. Se o condómino obstruir aquela sinalização, deverá, eventualmente, ter maior acuidade na hora de manobrar o seu veículo para evitar quaisquer danos, acrescido pelo volume do objecto suspenso que faz diminuir o perímetro útil de utilização.

    De sublinhar que, não havendo neste desiderato qualquer violação de qualquer norma legal, o mesmo não confere ao comproprietário o direito de, por via daquele mesmo, vir eventualmente a ocupar uma maior área para parqueamento, isto é, não pode, ao parquear a sua viatura na área que lhe é reservada (se porventura aquela se tiver de maiores dimensões), ultrapassar as linhas havidas pintadas no pavimento.

    No mais, por que se trata da parede afecta a cada lugar de garagem, não perdendo nunca a comunhão que sobre ela impende, nem necessidade haverá de se balizar a utilização na norma regra instituída no art. 1406º, nº 1 do CC.

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RUIOLI
  12.  # 13

    Colocado por: RPM35em todo o caso em situações de simulação de incêndio por exemplo em que a devida identificação da fração tem de estar exposta, esta não esteja dessa forma.

    Isso não interessa para nada...
 
0.0181 seg. NEW