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  1.  # 1

    Ola a todos

    Tenho um problema com o vizinho devido ao problema do limite de terreno da casa,em que eles nao concordam com o que foi feito a 100 anos e querem fazer o que querem a maneira deles.
    Eu em agosto foi falar com ele a bem e disse-lhe para ele respeitar o que esta feito , e que ele sabia bem o que la estava antes de comprar por isso agora nao venha com o que lhe apetece fazer, ele disseme que ia ver o que ia fazer,

    Como a historia é muito grande eu vou direto ao assunto, como eles nao repeitavam a casa, como encostavam andames a casa taparam um porta com terra encostavam lixo a casa etc, eu resolvi fazer uma vedação em volta Da casa, ele como é emigrante em frança,uma irma alertou do que eu fiz ele veio a portugal destroiu a vedaçao e esta a publicar tudo no FaceBOOK fotos da casa, foram a camera municipal buscar copias do meu documentos da casa e estao a publicar na face book sem minha autorizaçao só para fazer ódio com os outros, eles podem fazer isso?

    Desde ja agradeço toda ajuda.
  2.  # 2

    li tudo que escreveu e fiquei a saber o mesmo sobre a casa.

    de resto, sobre o publicarem coisas no facebook.. deve tratar disso com a psp ou gnr e fazer uma queixa se assim entender. nao sei o que se publicou, por isso também não sei se pode ser ou não crime. mas eles lhe dirão.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fiasgardone
  3.  # 3

    Se acha que tem razão avance com queixa nas autoridades.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fiasgardone
  4.  # 4

    Obrigado aos dois por ajudar

    antonylemos a parte norte da casa é o limite do terreno e tem ainda nessa parte da casa um espaco de terreno de cerca de 1 metro por onde passas as aguas das chuvas devido ao terreno ser a descer e o caminho publico estar mais alto que o meu logradouro antes de eu fazer as obras era a unica saida das aguas da chuvas,erra por esse espaço de terreno da parte norte que saiam as aguas para o caminho publico,só que o novo vizinho nao aceita que esse terreno em volta da casa pertence a casa.
    O que eles publicaram foi tiraram fotos da casa atualmente e publicaram no facebook e tambem como tinham ido buscar copias das fotos da casa a camera tambem publicaram essa copias com as fotos.sem minha autorizacao.por isso a minha duvida se é legal ou não.

    Telhado eu nao sei se eles tem o direito de fazer ou nao por isso a minha duvida,agora eu nao estou de acordo do que eles estao a fazer, isso nao .
  5.  # 5

    Meu estimado, nos termos do art. 1305º do CC, "O proprietário goza de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposições das coisas que lhe pertencem, dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela imposta".

    Portanto, o direito de propriedade tem natureza absoluta, só admitindo as restrições impostas por lei, e incide sobre a totalidade da coisa que constitui o seu objecto, por isso, se o proprietário do prédio vizinho, no qual está incluído o logradouro referido (atento o facto de que, a sua moradia se situa na extrema do seu prédio), e que se presume para escoamento de águas pluviais (não esclarece se também se incluem as provenientes do seu telhado), sobre si impende o ónus de alegar e provar (em tribunal) a existência de um direito de utilização desse mesmo espaço.

    Não alegando nem provando quaisquer factos atinentes a tal situação, ter-se-à que concluir que o vizinho poderá obrar até ao limite do seu próprio prédio, obstruindo aquele "canal".

    Atente que pode você - eventualmente - alegar que o encargo de escoamento natural das águas estabelecido no art. 1351º, nº 1 do CC circunscreve-se ao escoamento de águas de prédio superior para prédio inferior que procedam de corrente natural e sem obra do homem, assim como da terra e entulhos por elas arrastados, não abrangendo os casos em que tais águas sejam encaminhadas ou desviadas por intervenção ou obra humana. Em consequência da regra estabelecida, não é permitida qualquer modificação na escorrência natural das águas, não podendo o dono do prédio inferior fazer obras capazes de perturbar o escoamento natural, nem o dono do prédio superior fazer obras que o agravem, ressalvando-se os casos de constituição de servidão legal de escoamento nos termos previstos no art. 1563º do CC.

    Poderá esbarrar aqui o facto de que o prédio superior se ter intermediado por caminho público, o que implica que impende sobre as entidades públicas obrar no sentido de resolver o problema mediante uma drenagem superficial, atendendo que muito dificilmente optará pela solução sub-superficial...
  6.  # 6

    Colocado por: fiasgardoneesta a publicar tudo no FaceBOOK fotos da casa, foram a camera municipal buscar copias do meu documentos da casa e estao a publicar na face book sem minha autorizaçao só para fazer ódio com os outros, eles podem fazer isso?


    Mais um que mija contra o vento.

    Ao meter online tudo isso, incorre crimes come assédio, perturbação/invasão/divulgação de vida privada ou similares. Guarde esse material informático.

    Você com um bom advogado é capaz de o meter facilmente na linha numa primeira fase, sem avançar para tribunal.

    Se não resultar, é tribunal então. Ele é que perde, estando na França, se for obrigado a vir presencialmente prestar declarações, vai-lhe arruinar por completo o dia-a-dia e eventualmente as férias.
  7.  # 7

    Obrigado aos dois por ajudar já fiquei mais esclerecido.
 
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