Colocado por: clarasgpAlém disso, percebemos que ao “roubarem” essa paredea parede poderia ser dois dois.. é bastante habitual em construções antigas em zonas ruruais. conheço mil casos desses.
Colocado por: clarasgpAlguém sabe o que posso fazer?nada sem mais informação.
Colocado por: antonylemosa parede poderia ser dois dois.. é bastante habitual em construções antigas em zonas ruruais. conheço mil casos desses.
até podia ser a parede dele.. nao sabemos.
Colocado por: clarasgpBoa noite. Estou a construir uma casa na zona da Lourinhã. Ao demolir a antiga adega, já quase em ruínas para construir uma garagem, descobri que a parede do anexo contíguo à adega e que é propriedade de uma vizinha, foi construída usando a parede da minha adega. A parede do anexo é, em parte construída com tijolo e a outra parte, aproveitando a minha aprese que e em pedra. É muito visível porque a parede tem tijolos a formar um retângulo complementando a forma de “trapézio da parede antiga da adega. Era suposto encostar a parede da garagem ao anexo mas a descoberta está a trazer problemas a essa construção. Além disso, percebemos que ao “roubarem” essa parede também “roubaram” alguns metros quadrados ao meu terreno. É possível obrigar a vizinha a refazer essa parede, repondo a parede do anexo dela no local certo? A construção do anexo já tem muitos anos e não sei sequer se o antigo proprietário deu autorização para aquela aberração. Alguém sabe o que posso fazer? Muito grata
Colocado por: happy hippy
Minha estimada, para uma melhor apreciação desta matéria, ter-nos-ia que facultar mais uns quantos pertinentes elementos, nomeadamente, se aquando da construção, o vizinho usou de boa-fé (obrou com permissão ou pensando haver meação) ou de má-fé (agiu ciente de que estava a obrar sobre coisa alheia).
No vertente caso, podemos estar perante a figura da acessão, a qual ocorre quando com uma coisa, que é propriedade de alguém, se une e incorpora outra coisa que não lhe pertence, daí advindo uma ligação material, definitiva e permanente entre a coisa acrescida e o prédio e a impossibilidade de separação das duas coisas sem alteração substancial do todo obtido através da união.
A denominada acessão industrial imobiliária (cfr. art. 1340º do CC), depende todavia, da verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: i) a incorporação consistente no acto voluntário de realização de uma obra em terreno alheio; ii) a pertinência inicial dos materiais ao autor da incorporação; iii) a formação de um todo único do terreno e da obra; iv) o maior valor desse todo único em relação ao anterior valor do prédio; v) a boa fé do autor da obra, considerando-se como tal o facto de o dono da obra desconhecer que o terreno era alheio ou se foi autorizado pelo dono do terreno, autorização essa que tanto pode ser atribuída através de uma declaração de vontade expressa, como pode revestir a forma tácita.
Assim, a consequências da realização, de boa fé, de uma obra em terreno alheio são ditadas pela relação entre o seu valor e o do terreno, pelo que o beneficiário da acessão será, em princípio, o proprietário da coisa de maior valor.
Acresce ressalvar que a aquisição da propriedade por via de acessão industrial imobiliária é originária, fazendo surgir um direito novo (direito ao conjunto), independente do anterior direito sobre a coisa, e está dependente do pagamento de determinada quantia ou da sua garantia, que funciona aqui como condição suspensiva da aquisição do direito de propriedade do conjunto (cfr. art. 1343º, nº 1 do CC).
Nesta factualidade, verificados os respectivos pressupostos e efectuado o pagamento devido, a acessão opera rectro-activamente à data da incorporação, sendo esta o momento jurídico da aquisição do direito de propriedade sobre a nova unidade económica formada pelo terreno e pela construção nele edificada, nos termos do al. d) do art. 1317º, do CC.https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/
Colocado por: clarasgpSerá que posso exigir compensação ou que a parede que vou construir seja paga pela vizinha, pelo menos em parte?leia os restantes comentários. essa parede até pode nem ser sua. ninguem sabe. o vizinho nao lhe vai pagar o seu muro
Colocado por: clarasgpBoa tarde, agradeço muito o seu comentário mas não entendo bem a linguagem jurídica, por isso não compreendi as consequências da situação. O que sei é que o anexo já foi construido há muitos anos e não saberei nunca se foi dada autorização à utilização da parede da adega. Também sei que essa situação só ficou visível com a queda do telhado que deixou à mostra a situação. Será que posso exigir compensação ou que a parede que vou construir seja paga pela vizinha, pelo menos em parte?
Colocado por: happy hippyPese embora tenha edificado em terreno alheio,coisa que nao sabemos se aconteceu ou não.
Colocado por: antonylemoscoisa que nao sabemos se aconteceu ou não.