Colocado por: #Ana#Mas a lei 35/2024 no ponto 1 do artº 96 fala em "administração direta e indireta do Estado" e as Autarquias acho que são "Administração Autónoma", logo só existe mobilidade nas autarquias para por exemplo a autoridade tributária se a autarquia autorizar.
estarei correta?
Colocado por: #Ana#Olá a todos.
Alguém me sabe dizer quais são os motivos de recusa que o serviço de origem pode alegar para recusar a mobilidade de uma funcionária de uma entidade publica para outra entidade pública.
Colocado por: #Ana#
alguém sabe onde está a informação na legislação.
Colocado por: #Ana#Agradeço a explicação mas isso está na lei agora pode uma autarquia negar a mobilidade baseado em custo monetarios se o trabalhador para sair tiver custos monetarios.
Colocado por: #Ana#A recusa de mobilidade pode ser feita alegando que nao se pode ficar com um lugar em aberto por 6 meses porque não se pode colocar outro funcionário no local devido à mobilidade. E deste modo proibe a subida do funcionário
Colocado por: spoliv
Sim, o serviço pode recusar dar acordo à mobilidade com esse fundamento. Repare que quando o trabalhador sai por mobilidade, o serviço de origem só pode preencher esse lugar no quadro de pessoal quando (e se) o trabalhador consolidar essa mobilidade no outro organismo, pelo que nesse entretanto pode ficar vários meses sem poder substituir o trabalhador ausente por mobilidade. Se o serviço entende que não pode prescindir do trabalhador obviamente não vai (nem é obrigado) a dar acordo para a mobilidade.
Salvo erro ao final de seis meses do primeiro pedido recusado , o serviço é obrigado a ceder para um novo pedido de mobilidade seja ou nao para o mesmo destino
Colocado por: spoliv
Sim, o serviço pode recusar dar acordo à mobilidade com esse fundamento. Repare que quando o trabalhador sai por mobilidade, o serviço de origem só pode preencher esse lugar no quadro de pessoal quando (e se) o trabalhador consolidar essa mobilidade no outro organismo, pelo que nesse entretanto pode ficar vários meses sem poder substituir o trabalhador ausente por mobilidade. Se o serviço entende que não pode prescindir do trabalhador obviamente não vai (nem é obrigado) a dar acordo para a mobilidade.