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  1.  # 61

    Colocado por: #Ana#Mas a lei 35/2024 no ponto 1 do artº 96 fala em "administração direta e indireta do Estado" e as Autarquias acho que são "Administração Autónoma", logo só existe mobilidade nas autarquias para por exemplo a autoridade tributária se a autarquia autorizar.
    estarei correta?

    Sim, para que possa haver dispensa de acordo do serviço de origem é necessário que os serviços (de origem e de destino) estejam integrados na administração direta ou indireta do Estado.
    No caso de mobilidade de/para as autarquias locais, por estas serem integradas na Administração Local (autónoma), é sempre necessário o acordo do serviço de origem.
    • #Ana#
    • 2 janeiro 2025 editado

     # 62

    Olá a todos.
    Alguém me sabe dizer quais são os motivos de recusa que o serviço de origem pode alegar para recusar a mobilidade de uma funcionária de uma entidade publica para outra entidade pública.
  2.  # 63

    Agora os funcionários públicos, até 39 anos, podem pedir mobilidade/candidatarem-se para a PSP.

    https://www.jn.pt/1777849801/novas-regras-para-entrar-na-psp-sem-altura-minima-e-ate-aos-39-anos/amp/
    • #Ana#
    • 3 janeiro 2025 editado

     # 64

    Colocado por: #Ana#Olá a todos.
    Alguém me sabe dizer quais são os motivos de recusa que o serviço de origem pode alegar para recusar a mobilidade de uma funcionária de uma entidade publica para outra entidade pública.

    alguém sabe onde está a informação na legislação.
  3.  # 65

    Colocado por: #Ana#
    alguém sabe onde está a informação na legislação.

    O serviço pode recusar a mobilidade do/a trabalhador/a para outra entidade pública sem ter de dar nenhum motivo específico, basta dizer que não dá o seu acordo para a mobilidade.
    No entanto, no âmbito da administração direta e indireta do Estado, pode ser dispensado o acordo do órgão ou serviço de origem do trabalhador, para efeitos de mobilidade, quando:
    a) A mobilidade se opere para serviço ou unidade orgânica situados fora das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto;
    b) Tiverem decorrido seis meses sobre recusa de acordo do órgão ou serviço de origem, numa situação de mobilidade relativa ao mesmo trabalhador, ainda que para outro serviço de destino.
    A dispensa do acordo do órgão ou serviço de origem do trabalhador, para efeitos de mobilidade, apenas é aplicável quando ambos os órgãos ou serviços em causa (origem e destino) se encontram integrados na administração direta ou indireta do Estado, pelo que se for trabalhador da administração local (ex. município) ou, sendo trabalhador da administração direta ou indireta do Estado, quiser mobilidade para uma entidade integrada na administração local será sempre necessário o acordo do serviço de origem.
    Concordam com este comentário: larkhe
    Estas pessoas agradeceram este comentário: #Ana#
  4.  # 66

    Agradeço a explicação mas isso está na lei agora pode uma autarquia negar a mobilidade baseado em custo monetarios se o trabalhador para sair tiver custos monetarios.
    • #Ana#
    • 3 janeiro 2025 editado

     # 67

    Colocado por: #Ana#Agradeço a explicação mas isso está na lei agora pode uma autarquia negar a mobilidade baseado em custo monetarios se o trabalhador para sair tiver custos monetarios.

    que comparando com os custos da autarquia não é quase nada.
  5.  # 68

    Que tipo de custos?
  6.  # 69

    salário durante o período de 6 meses.
  7.  # 70

    O salário é pago pelo serviço para onde o trabalhador vai em mobilidade.
    • #Ana#
    • 7 janeiro 2025 editado

     # 71

    Quais os motivos da entidade de origem pode alegar para recusar a mobilidade.
    • #Ana#
    • 14 janeiro 2025 editado

     # 72

    A recusa de mobilidade pode ser feita alegando que nao se pode ficar com um lugar em aberto por 6 meses porque não se pode colocar outro funcionário no local devido à mobilidade. E deste modo proibe a subida do funcionário
  8.  # 73

    Colocado por: #Ana#A recusa de mobilidade pode ser feita alegando que nao se pode ficar com um lugar em aberto por 6 meses porque não se pode colocar outro funcionário no local devido à mobilidade. E deste modo proibe a subida do funcionário

    Sim, o serviço pode recusar dar acordo à mobilidade com esse fundamento. Repare que quando o trabalhador sai por mobilidade, o serviço de origem só pode preencher esse lugar no quadro de pessoal quando (e se) o trabalhador consolidar essa mobilidade no outro organismo, pelo que nesse entretanto pode ficar vários meses sem poder substituir o trabalhador ausente por mobilidade. Se o serviço entende que não pode prescindir do trabalhador obviamente não vai (nem é obrigado) a dar acordo para a mobilidade.
  9.  # 74

    Colocado por: spoliv
    Sim, o serviço pode recusar dar acordo à mobilidade com esse fundamento. Repare que quando o trabalhador sai por mobilidade, o serviço de origem só pode preencher esse lugar no quadro de pessoal quando (e se) o trabalhador consolidar essa mobilidade no outro organismo, pelo que nesse entretanto pode ficar vários meses sem poder substituir o trabalhador ausente por mobilidade. Se o serviço entende que não pode prescindir do trabalhador obviamente não vai (nem é obrigado) a dar acordo para a mobilidade.


    Salvo erro ao final de seis meses do primeiro pedido recusado , o serviço é obrigado a ceder para um novo pedido de mobilidade seja ou nao para o mesmo destino
  10.  # 75

    Salvo erro ao final de seis meses do primeiro pedido recusado , o serviço é obrigado a ceder para um novo pedido de mobilidade seja ou nao para o mesmo destino

    Depende.
    Como já referi num comentário anterior, no âmbito da administração direta e indireta do Estado, pode ser dispensado o acordo do órgão ou serviço de origem do trabalhador, para efeitos de mobilidade, quando:
    a) A mobilidade se opere para serviço ou unidade orgânica situados fora das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto;
    b) Tiverem decorrido seis meses sobre recusa de acordo do órgão ou serviço de origem, numa situação de mobilidade relativa ao mesmo trabalhador, ainda que para outro serviço de destino.
    A dispensa do acordo do órgão ou serviço de origem do trabalhador, para efeitos de mobilidade, apenas é aplicável quando ambos os órgãos ou serviços em causa (origem e destino) se encontram integrados na administração direta ou indireta do Estado, pelo que se for trabalhador da administração local (ex. município) ou, sendo trabalhador da administração direta ou indireta do Estado, quiser mobilidade para uma entidade integrada na administração local será sempre necessário o acordo do serviço de origem.
  11.  # 76

    Colocado por: spoliv
    Sim, o serviço pode recusar dar acordo à mobilidade com esse fundamento. Repare que quando o trabalhador sai por mobilidade, o serviço de origem só pode preencher esse lugar no quadro de pessoal quando (e se) o trabalhador consolidar essa mobilidade no outro organismo, pelo que nesse entretanto pode ficar vários meses sem poder substituir o trabalhador ausente por mobilidade. Se o serviço entende que não pode prescindir do trabalhador obviamente não vai (nem é obrigado) a dar acordo para a mobilidade.
  12.  # 77

    Mas nao é o trabalhador que e imprescindivel é o lugar com tantos funcionarios a nao fazer nada quer dizer que se bloqueia a vida de uma pessoa sendo que ela passaria para uma função superior teria um salário superior o qual a entidade não está disposta a dar. E a pessoa que era uma excelente funcionaria fica desmotivada a beira de um ataque de nervos.
  13.  # 78

    Se é uma excelente funcionária, concorra a um concurso público. Não deverá ter dificuldade em ser admitida.
  14.  # 79

    Primeiro tem de haver concursos.
  15.  # 80

    Boa tarde. Neste concorri a um posto de trabalho por mobilidade e após 4 meses não estou a conseguir adaptar-me. É possivel reverter a situação e voltar a entidade de origem antes dos 18 meses?
    Obrigado
 
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