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  1.  # 1

    Olá a todos, sigo o fórum a alguns anos mas só a ler.

    Vou expor a minha situação:

    O meu pai faleceu há uns anos, deixando a minha mãe viúva e dois filhos.

    A herança continua com herança indivisa e existe um imóvel, eu tenho interesse em comprar e a minha irmã tem interesse em vender-me. Neste momento vivo nesse imóvel com a minha mãe, em pisos diferentes.
    A minha mãe não espera dinheiro nenhum, apenas pede usufruto vitalício.

    A nossa ideia era fazer a doação do imóvel em vida da minha mãe para mim, com o consentimento assinado da minha irmã (e marido), registar na escritura o usufruto da minha mãe, e eu pagar o devido valor à minha irmã. Procedimento aconselhado por advogado.

    Até aqui penso que é o procedimento correto. Agora a minha irmã pediu para se chamar um avaliador par determinar o valor que eu lhe tenho de pagar, eu concordei porque de qualquer maneira, saber o valor real da casa não tem mal nenhum.

    E agora vem a minha questão, porque tenho medo de estar a ser demasiado egoísta ou ganancioso:
    Sendo que a minha mãe vai ter usufruto do imóvel até a morte, tá na casa dos 60 e de boa de saúde, será justo eu pagar o valor total de mercado? Ou existe algum procedimento "oficial" para determinar o valor justo?

    Preciso mesmo de opiniões e ajuda, porque quero ser justo mas não queria ser prejudicado. Se alguém muito entendido nesta área me quiser cobrar por uma consulta não me importo de pagar.

    Muito obrigado pela atenção!
  2.  # 2

    O justo agora, pode não o ser mais tarde, paga agora à irmã a preços de mercado e pode achar que pagou a mais porque a mãe fica lá em vida.

    Daqui a 20/30 anos a mais falece, paga nessa altura um valor pela avaliação de mercado, que o mais certo é ser mais alto.

    Nessa altura a sua irmã também pode dizer, "se tivesse esperado receber após a morte da mãe tinha ganho muito mais".

    Portanto pagar agora a preços de mercado mesmo tendo a mãe o usufruto, acaba por ser um negócio justo, mesmo tendo lá o usufrutuário, uma vez que a sua irmã recebe já a torna e a perspectiva de futuro será os imóveis subirem de valor.
    Concordam com este comentário: powerPT
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dypzy
  3.  # 3

    Em princípio será um procedimento justo ,aguarde pela avaliação e depois faça a comparação com as avaliações das imobiliárias e assim fica com a ideia do valor atual do imóvel .
    Ahhh
    Se vive no imóvel acho que quando forem feitas as partilhas da herança a sua irmã pode sempre pedir a colação.
    • snob
    • 5 outubro 2023 editado

     # 4

    Colocado por: dypzyserá justo eu pagar o valor total de mercado?


    Mas você só vai pagar a parte que pertence à sua irmã. Não vai pagar o valor total.

    Se não me engano, a sua mãe tem direito a cerca de 66,6 % do imóvel e você e a sua irmã, têm direito a 16,6 % cada um.

    Agora uma dia quando a sua mãe falecer, terá direito a metade dos 66,6%.

    Portanto, se todos concordarem poderá pagar já à sua irmã os 16,6 % + 33,3% (parte que a sua irmã herdará da sua mãe).

    Se a casa for avaliada em 200k, terá de pagar 100K à sua irmã. Ou então compra-lhe só os 16,6% e depois mais tarde o restante (você terá sempre direito de preferência).

    E também concordo que independentemente da sua opção, deverá guiar-se sempre pelos valores do imóvel à data da aquisição. Pois "expetativas não geram direitos".
  4.  # 5

    Colocado por: snob

    Mas você só vai pagar a parte que pertence à sua irmã. Não vai pagar o valor total.

    Se não me engano, a sua mãe tem direito a cerca de 66,6 % do imóvel e você e a sua irmã, têm direito a 16,6 % cada um.

    Agora uma dia quando a sua mãe falecer, terá direito a metade dos 66,6%.

    Portanto, se todos concordarem poderá pagar já à sua irmã os 16,6 % + 33,3% (parte que a sua irmã herdará da sua mãe).

    Se a casa for avaliada em 200k, terá de pagar 100K à sua irmã. Ou então compra-lhe só os 16,6% e depois mais tarde o restante.

    Digo eu...


    Se a mãe vai ficar com usufruto é porque querem fazer partilhas em vida.

    Será 50% para cada um.
    Concordam com este comentário: snob
    • snob
    • 5 outubro 2023

     # 6

    Colocado por: VarejoteSe a mãe vai ficar com usufruto é porque querem fazer partilhas em vida.

    Será 50% para cada um.


    Sim, mas poderia equacionar adquirir agora só os 16,6 % da irmã e mais tarde os restantes 33,3 %.
    Se tiver de recorrer a crédito, atualmente vivemos dias complicados. Terá sempre direito de preferência.
  5.  # 7

    Colocado por: snob

    Sim, mas poderia equacionar adquirir agora só os 16,6 % da irmã e mais tarde os restantes 33,3 %.
    Se tiver de recorrer a crédito, atualmente vivemos dias complicados. Terá sempre direito de preferência.


    Mas para isso ficam como está, herança indivisa.
  6.  # 8

    Você aqui tem mais de pensar na sua vida que no dinheiro.

    1) Actualmente vive de forma independente na metade da casa. Consegue viver 20-30 anos nessa metade? Tem espaço para a família e as suas coisas? E se nascer mais um filho? (peço desculpa por estar a assumir que quer ter filhos) Porque não vale a pena comprar e ficar ressentido porque apenas pode ocupar metade da casa durante muuuitos anos. Esse seria o critério que me parece fazer mais sentido priorizar na decisão. Para mim, não gostaria desta limitação.

    Pensando em dinheiro:
    2) Tem dinheiro? Tem opção de comprar outra casa agora? Porque se a sua mãe viver 20-30 anos, nesse tempo consegue pagar a outra casa que comprar agora, e depois recebe a metade da casa da sua mãe. Em termos de acumulação de património, no final fica com 2 casas. Não será melhor?

    3) Não tem dinheiro? Então tem a opção de ficar como está ou pagar a metade da casa à sua irmã e dar usufruto vitalício à sua mãe.
    3.1) ficar como está: paga renda? se não paga, está a ser beneficiado em relação à sua irmã, assumindo que ela tem de pagar pela casa onde vive agora. a desvantagem é que ela poderia exigir o mesmo direito, principalmente se você puder adquirir outros "luxos" pelo facto de não pagar habitação. mas se não existe este problema, eu ficaria assim, apenas porque seria o mais beneficioso para mim - viver 20-30 anos sem pagar renda nem prestação ao banco.
    3.2) comprar a metade à sua irmã: ela precisa do dinheiro agora? porque se ela não precisa, se ela não está motivada em vender a metade a si, é da mais absoluta lógica que lhe pague metade do valor comercial da casa, sem descontos. afinal é você que quer comprar, ninguém o obriga!! apenas assegure que o usufruto vitalício da sua mãe seja apenas pela metade onde vive, porque se o usufruto for pela casa inteira, no limite a sua mãe poderia até despejá-lo.
    Concordam com este comentário: snob, Doncar
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Doncar, dypzy
  7.  # 9

    .
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dypzy
  8.  # 10

    Colocado por: palmstroke

    3.1) ficar como está: paga renda? se não paga, está a ser beneficiado em relação à sua irmã, assumindo que ela tem de pagar pela casa onde vive agora. a desvantagem é que ela poderia exigir o mesmo direito, principalmente se você puder adquirir outros "luxos" pelo facto de não pagar habitação. mas se não existe este problema, eu ficaria assim, apenas porque seria o mais beneficioso para mim - viver 20-30 anos sem pagar renda nem prestação ao banco.


    E o que hoje está bem,amanhã poderá não estar lá muito bem.
    Por isso a sua irmã pode sempre pedir a colação.
    No entanto acho que você ao fazer a compra da parte da sua irmã deveria registar (AT,IRN) tudo isso em escritura , finanças e no cartório também ,pois se for só de boca ou apenas acordos em papel sem valor legal nenhum mais tarde poderá ter (ou não ) problemas .
    Um conselho:
    Faça o que fizer registe tudo perante a lei.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dypzy
  9.  # 11

    Colocado por: Doncar

    E o que hoje está bem,amanhã poderá não estar lá muito bem.
    Por isso a sua irmã pode sempre pedir a colação.
    No entanto acho que você ao fazer a compra da parte da sua irmã deveria registar (AT,IRN) tudo isso em escritura , finanças e no cartório também ,pois se for só de boca ou apenas acordos em papel sem valor legal nenhum mais tarde poderá ter (ou não ) problemas .
    Um conselho:
    Faça o que fizer registe tudo perante a lei.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:dypzy


    posso perguntar-lhe o que é a colação e em que situações se pede?
  10.  # 12

    Se pagar a preço de mercado é uma compra e não uma doação.
    Tenho a minha mae a viver comigo, por opção minha, mas eu não faria um negocio desses.
    No futuro, em caso de desavenças, vai ser motivo de ataques mesmo sabendo que não é a verdade.

    Para se comprar com usufrutotem que haver um desconto consideravel tendo em conta a espectativa de vida.
    Isso vai ser um imóvel que em caso de querer vender por uma urgencia que surja não o vai poder fazer.

    É só a minha opinião baseada no conhecimento do ser humano.
    Concordam com este comentário: imo
  11.  # 13

    Colocado por: palmstroke

    posso perguntar-lhe o que é a colação e em que situações se pede?


    Pode perguntar a vontade,
    Mas a resposta não sei ao certo,não sou advogado 😁
    Esse tipo de perguntas são para ser feitas aos advogados ou então pesquisar um pouco na net e depois tirar as devidas ilações .
 
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