Colocado por: fanPPP
Posto isto, agora falta cerca de 2 meses para abandonar a casa, e a senhoria já tem do lado dela duas rendas (valor de caução).
Não estou confortável em pagar mais nenhuma renda, pois tenho receio que no fim, de má fé a senhoria fique com o dinheiro de caução. E sei que fico de contas "certas" visto que a casa ainda está em melhor estado que o que encontramos.
O que fariam? Obrigado
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Não se pode utilizar o valor da caução para pagar as últimas rendas, sem o o devido acordo do senhorio.
Colocado por: bmccruzDevia ter falado logo com a senhoria independentemente de ter enviado carta.
As coisas resolvem-se com comunicação, se ela até queria aumentar a renda é porque acha que está com o imóvel abaixo do preço do mercado, não deverá ter dificuldade em alugar até por um valor superior... logo é uma situação positiva para os dois. Fale com ela, mostre o contrato e a prova do envio da carta.
Colocado por: fanPPP
Mas então, e se ela me reter o valor alegando que o contrato só expira em Dezembro?
Ficaria a "arder" no valor de uma renda, ou até das duas...
Teria depois que meter o processo em tribunal, que claro está ficaria ainda mais caro...
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Claro, é assim que estabelece a lei. Se o termo do contrato só termina em Dezembro, você tem que cumprir com o mesmo.
Se não cumprir, o valor da caução serve para para crédito desse incumprimento.
Colocado por: spvaleSe é como diz e só estou s ouvir uma parte, informe a mesma que não paga e fica como valor de rendas.
Além disso informava se quisesse ver o estado da habitação para acertar eventuais valores de arranjos para ir ver a casa antes da saida
Colocado por: fanPPP
Faltam dois meses, e a senhoria tem duas rendas do lado dela. E continua a dizer que não recebeu nenhuma comunicação em Agosto, e que o mes a abandonar é Dezembro, qunqado eu tenho o aviso de rececao em mãos, o que faria o mes de Novembro como ultimo
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É de supor que não domina a legislação para fundamentar as suas afirmações ...
Já lhe foi dito que o valor da caução não pode ser revertido para pagar as últimas rendas.
Relativamente ao prazo de 90 dias que refere, é oprazo mínimode antecedência para avisar a senhoria da sua oposição à renovação automática, no termo previsto (31 de Dezembro de 2023). Pelos vistos a senhoria aceitou.
Colocado por: CarvaiA caução só pode ser de 1 mês, portanto já tem uma renda adiantada. E a carta registada é a data válida os telefonemas não têm qualquer valor. Não receber cartas registadas é tipico de vigaristas e não invalida a informação.
No seu lugar não pagava mais nada e em finais de Novembro entregava a chave. De certeza que a senhoria não vai contratar um advogado e ter custas de tribunal por 1 mês de renda em que quase de certeza perde a causa.
Colocado por: fanPPP
E o que está escrito e acordado no contrato é o aviso prévio antes 90 dias por carta registada, que foi o que fiz.
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Pode expor, textualmente, essa cláusula do contrato ?