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  1.  # 1

    Boa noite a todos,

    Neste momento encontro me a arrendar um imóvel, mas pretendo denunciar o contrato, pois irei me mudar para outro, desta feita já comprado por mim.

    Anexo um trecho do contrato à conversa.

    Como podem ver, teria que notificar a senhoria em 90 dias, coisa que realizei, enviando uma carta registada. Acontece que a mesma nunca foi levantada, e foi me devolvida. Mas como está no contrato considera mos que a comunicação surtiu efeito.

    Entretanto passado um mes, ligo à senhoria, e ela responde me que a mesma comunicação nao é valida, porque nao receberam nada, e que os 90 dias só iriam surtir efeito a partir daquela chamada blabla.

    Visto em retrospetiva, sei que falhei pois deveria ter comunicado por outra via em agosto, mas ja tivemos problemas com esta mesma senhoria que nos queria aumentar a renda sem qualquer aviso prévio, em cerca de 15%, coisa que nos recusamos, e escudamos nos na lei.


    Posto isto, agora falta cerca de 2 meses para abandonar a casa, e a senhoria já tem do lado dela duas rendas (valor de caução).

    Não estou confortável em pagar mais nenhuma renda, pois tenho receio que no fim, de má fé a senhoria fique com o dinheiro de caução. E sei que fico de contas "certas" visto que a casa ainda está em melhor estado que o que encontramos.

    O que fariam? Obrigado
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    • 9 outubro 2023 editado

     # 2

    Colocado por: fanPPP

    Posto isto, agora falta cerca de 2 meses para abandonar a casa, e a senhoria já tem do lado dela duas rendas (valor de caução).

    Não estou confortável em pagar mais nenhuma renda, pois tenho receio que no fim, de má fé a senhoria fique com o dinheiro de caução. E sei que fico de contas "certas" visto que a casa ainda está em melhor estado que o que encontramos.

    O que fariam? Obrigado


    Não se pode utilizar o valor da caução para pagar as últimas rendas, sem o o devido acordo do senhorio.
    Concordam com este comentário: Reduto25
  2.  # 3

    Colocado por: size

    Não se pode utilizar o valor da caução para pagar as últimas rendas, sem o o devido acordo do senhorio.
    Concordam com este comentário:Reduto25



    Mas então, e se ela me reter o valor alegando que o contrato só expira em Dezembro?

    Ficaria a "arder" no valor de uma renda, ou até das duas...

    Teria depois que meter o processo em tribunal, que claro está ficaria ainda mais caro...
    Concordam com este comentário: jorgemlflorencio
  3.  # 4

    Devia ter falado logo com a senhoria independentemente de ter enviado carta.

    As coisas resolvem-se com comunicação, se ela até queria aumentar a renda é porque acha que está com o imóvel abaixo do preço do mercado, não deverá ter dificuldade em alugar até por um valor superior... logo é uma situação positiva para os dois. Fale com ela, mostre o contrato e a prova do envio da carta.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
  4.  # 5

    Colocado por: bmccruzDevia ter falado logo com a senhoria independentemente de ter enviado carta.

    As coisas resolvem-se com comunicação, se ela até queria aumentar a renda é porque acha que está com o imóvel abaixo do preço do mercado, não deverá ter dificuldade em alugar até por um valor superior... logo é uma situação positiva para os dois. Fale com ela, mostre o contrato e a prova do envio da carta.


    O problema é que já falei ao telefone, e ela ficou toda irritada, porque da ultima vez limitei me a responder ao email que me enviou com a fatura para pagamento, a remeter para o contrato que dizia lá que teria que me avisar com antecedência do aumento, e para o decreto lei dos 2%, quando ela queria aumentar 15% sem avisar.

    Como ainda está irritada, nem me quer ouvir, e diz que quer cumprir o contrato, ora bem, eu cumpri ao mandar a carta registada que ela tinha 6 dias para a levantar, mas ela diz que nao, que só conta quando eu lhe avisei...

    Tendo em conta este cenário todo, tenho receio que me fique com o dinheiro das duas rendas de caucção
  5.  # 6

    O problema é que o dinheiro da caução não serve para isso... isso é claro no seu contrato. Tente falar novamente, já passou algum tempo, podem acertar qualquer acordo.
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    • 9 outubro 2023

     # 7

    Colocado por: fanPPP


    Mas então, e se ela me reter o valor alegando que o contrato só expira em Dezembro?



    Ficaria a "arder" no valor de uma renda, ou até das duas...

    Teria depois que meter o processo em tribunal, que claro está ficaria ainda mais caro...


    Claro, é assim que estabelece a lei. Se o termo do contrato só termina em Dezembro, você tem que cumprir com o mesmo.
    Se não cumprir, o valor da caução serve para para crédito desse incumprimento.
  6.  # 8

    Se é como diz e só estou s ouvir uma parte, informe a mesma que não paga e fica como valor de rendas.
    Além disso informava se quisesse ver o estado da habitação para acertar eventuais valores de arranjos para ir ver a casa antes da saida
  7.  # 9

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    Claro, é assim que estabelece a lei. Se o termo do contrato só termina em Dezembro, você tem que cumprir com o mesmo.
    Se não cumprir, o valor da caução serve para para crédito desse incumprimento.



    Eu remeti um aviso, 90 dias antes como está descrito no contrato, que iria abandonar no final de Novembro.
    Concordam com este comentário: jorgemlflorencio
  8.  # 10

    Colocado por: spvaleSe é como diz e só estou s ouvir uma parte, informe a mesma que não paga e fica como valor de rendas.
    Além disso informava se quisesse ver o estado da habitação para acertar eventuais valores de arranjos para ir ver a casa antes da saida


    Faltam dois meses, e a senhoria tem duas rendas do lado dela. E continua a dizer que não recebeu nenhuma comunicação em Agosto, e que o mes a abandonar é Dezembro, qunqado eu tenho o aviso de rececao em mãos, o que faria o mes de Novembro como ultimo
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    • 9 outubro 2023

     # 11

    Colocado por: fanPPP

    Faltam dois meses, e a senhoria tem duas rendas do lado dela. E continua a dizer que não recebeu nenhuma comunicação em Agosto, e que o mes a abandonar é Dezembro, qunqado eu tenho o aviso de rececao em mãos, o que faria o mes de Novembro como ultimo


    É de supor que não domina a legislação para fundamentar as suas afirmações ...

    Já lhe foi dito que o valor da caução não pode ser revertido para pagar as últimas rendas.

    Relativamente ao prazo de 90 dias que refere, é o prazo mínimo de antecedência para avisar a senhoria da sua oposição à renovação automática, no termo previsto (31 de Dezembro de 2023). Pelos vistos a senhoria aceitou.
  9.  # 12

    A caução só pode ser de 1 mês, portanto já tem uma renda adiantada. E a carta registada é a data válida os telefonemas não têm qualquer valor. Não receber cartas registadas é tipico de vigaristas e não invalida a informação.
    No seu lugar não pagava mais nada e em finais de Novembro entregava a chave. De certeza que a senhoria não vai contratar um advogado e ter custas de tribunal por 1 mês de renda em que quase de certeza perde a causa.
    Concordam com este comentário: jorgemlflorencio
  10.  # 13

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    É de supor que não domina a legislação para fundamentar as suas afirmações ...

    Já lhe foi dito que o valor da caução não pode ser revertido para pagar as últimas rendas.

    Relativamente ao prazo de 90 dias que refere, é oprazo mínimode antecedência para avisar a senhoria da sua oposição à renovação automática, no termo previsto (31 de Dezembro de 2023). Pelos vistos a senhoria aceitou.



    Mas aqui não estamos a falar de prazo de oposição à renovação, mas sim de cessação do contrato!

    E o que está escrito e acordado no contrato é o aviso prévio antes 90 dias por carta registada, que foi o que fiz.
  11.  # 14

    Colocado por: CarvaiA caução só pode ser de 1 mês, portanto já tem uma renda adiantada. E a carta registada é a data válida os telefonemas não têm qualquer valor. Não receber cartas registadas é tipico de vigaristas e não invalida a informação.
    No seu lugar não pagava mais nada e em finais de Novembro entregava a chave. De certeza que a senhoria não vai contratar um advogado e ter custas de tribunal por 1 mês de renda em que quase de certeza perde a causa.



    O ridiculo da questão é que a própria já disse que arrendava aquilo fácil por mais 40%, e está basicamente a impedir me de sair, por uma questão de má fé
  12.  # 15

    e de ter ficado "chateada" com a primeira intervenção.

    Daí o meu receio de depois ficar com o dinheiro da caução empatado.
  13.  # 16

    Se ela arranja fácil quer complicar, é que se dê por contente por não danificar e posteriormente ter que fazer obras e não poder alugar.
    Tente ser razoável e ligue novamente com a mesma
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    • 9 outubro 2023

     # 17

    Colocado por: fanPPP

    E o que está escrito e acordado no contrato é o aviso prévio antes 90 dias por carta registada, que foi o que fiz.


    Pode expor, textualmente, essa cláusula do contrato ?
  14.  # 18

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    Pode expor, textualmente, essa cláusula do contrato ?



    2. Nos termos do art.º 1098, o arrendatário pode denunciar o presente contrato, após ter decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, mediante comunicação escrita a enviar à senhoria, com a antecedência mínima de 90 (noventa dias) sobre a data em que se operam os seus efeitos;

    3. Em caso de denúncia do contrato, independentemente de ser formulada pela senhoria ou pelo arrendatário, este compromete-se a mostrar a habitação aos possíveis candidatos a arrendatários, em horas a combinar com a senhoria, ou em quem esta delegue;

    4. Caso o arrendatário não respeite o ponto 2 e denuncie o contrato com menos de 90 dias de antecedência, fica obrigado a indemnizar a senhoria no valor de três rendas mensais
 
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