Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde a todos. Comprei uma casa há cerca de 3 anos e agora ao mudar o crédito para outro banco foi-me dito que o terreno onde a casa está construída pertence à Câmara municipal. Na altura quando comprei a casa não fazia ideia de tal coisa mesmo porque desconhecia por completo essa possibilidade e tão pouco me foi informado. Agora com alguma pesquisa cheguei a esse termo de direito de superfície. Na verdade o que significa isto? O que pode acontecer findando o prazo desse direito? Obrigado desde já pela ajuda
  2.  # 2

    Mas quando comprou o imóvel, não aparecia essa referência na certidão da conservatória do registo predial?
  3.  # 3

    Muito estranho o banco inicial não ter dito nada!
  4.  # 4

    Colocado por: VarejoteMas quando comprou o imóvel, não aparecia essa referência na certidão da conservatória do registo predial?
    É provável que aparecesse, mas como disse desconhecia tal coisa e por isso não devo ter prestado atenção a esse pormenor. Neste momento pelo que vi menciona isso na certidão permanente, quanto à caderneta predial não menciona nada sobre isso
  5.  # 5

    Colocado por: TelhadoMuito estranho o banco inicial não ter dito nada!
    Realmente também acho estranho, mas a verdade é que não disseram, mesmo não tendo conhecimento dessa situação não seria uma informação que não tivesse questionado logo até por desconhecer isso. Por isso sei que não falaram disso
  6.  # 6

    Colocado por: HugoCPereiraÉ provável que aparecesse, mas como disse desconhecia tal coisa e por isso não devo ter prestado atenção a esse pormenor. Neste momento pelo que vi menciona isso na certidão permanente, quanto à caderneta predial não menciona nada sobre isso


    A caderneta predial serve para pagar impostos, também não refere se tem hipoteca ou não.

    Acho estranho o primeiro banco não ter levantado a lebre.
  7.  # 7

    Colocado por: Varejote

    A caderneta predial serve para pagar impostos, também não refere se tem hipoteca ou não.
    Sim, isso aparece na certidão permanente, e no final tem esse termo "Hipoteca do direito de superficie"
  8.  # 8

    Colocado por: HugoCPereiraSim, isso aparece na certidão permanente, e no final tem esse termo "Hipoteca do direito de superficie"


    Pede uma certidão de teor na conservatória, deve dizer lá os termos do direito de superfície.
  9.  # 9

    Colocado por: Varejote

    Pede uma certidão da conservatória completa, deve dizer lá os termos do direito de superfície.
    Na certidão aparece 1989- Direito de superficie
    Compra

    E prazo 70 anos. Isso quer dizer que termina em 2059? Sendo que a casa é de 1986. É possível?
  10.  # 10

    Se diz isso na certidão...

    Espero que tenha comprado a casa mais barata.
    Provavelmente pagou mais barato, devido ao terreno não pertencer ao imóvel.
  11.  # 11

    Colocado por: VarejoteSe diz isso na certidão...

    Espero que tenha comprado a casa mais barata.
    Provavelmente pagou mais barato, devido ao terreno não pertencer ao imóvel.
    Sim, isso sim, aliás sempre disse que tinha feito um excelente negócio, não sabendo eu deste pormenor. Mas na verdade em termos práticos o que isto quer dizer? Depois desses 70 anos o dono do terreno, neste caso a Câmara pode ficar com as casas ou existe alguma possibilidade de isso acontecer a qualquer momento? E já agora numa futura venda da minha parte, é uma venda normal de um imóvel? (Lá está possivelmente mais barato por causa dessa situação)
  12.  # 12

    O banco para onde quer transferir, aceita essas condições?

    Em princípio até final do direito deve estar à vontade, quando tiver perto de terminar, nunca se sabe da intenção da câmara.

    Naturalmente que a vender vai levar uma talhada no preço, só se for algum comprador e entidade bancária que não repare nesse pormaior.
  13.  # 13

    Colocado por: VarejoteO banco para onde quer transferir, aceita essas condições?

    Em princípio até final do direito deve estar à vontade, quando tiver perto de terminar, nunca se sabe da intenção da câmara.

    Naturalmente que a vender vai levar uma talhada no preço, só se for algum comprador e entidade bancária que não repare nesse pormaior.
    Da parte do banco creio não haver problema até porque foram eles que me avisaram da situação mas que iam continuar com o processo que não havia problema. Mas ainda bem que soube e tal como diz ainda bem que foi barata. Lá está, talvez descontando o valor do terreno tenha sido um preço mais justo. De qualquer das formas muito obrigado pela ajuda, fiquei mais esclarecido
  14.  # 14

    Quando o imóvel foi para venda a câmara deveria ter sido consultada por ter direito de preferência.
  15.  # 15

    Colocado por: VarejoteQuando o imóvel foi para venda a câmara deveria ter sido consultada por ter direito de preferência.
    Mas eu posso vir a ter algum problema em relação a isso?
  16.  # 16

    TÍTULO V - Do direito de superfície

    CAPÍTULO III - Direitos e encargos do superficiário e do proprietário

    ----------

    Artigo 1535.º - (Direitos de preferência)



    1. O proprietário do solo goza do direito de preferência, em último lugar, na venda ou dação em cumprimento do direito de superfície; sendo, porém, enfitêutico o prédio incorporado no solo, prevalece o direito de preferência do proprietário.
    2. É aplicável ao direito de preferência o disposto nos artigos 416.º a 418.º e 1410.º


    Se calhar para já é melhor não levantar lebres.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: HugoCPereira
 
0.0165 seg. NEW