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    • NRG
    • 10 outubro 2023 editado

     # 1

    Olá a todos,

    Numa caderneta predial na "Descrição do Prédio", existe um campo de Tipologia/Divisões. Surgiu a necessidade de perceber a nível de divisões o que se considera num determinado fogo. Através da declararão Modelo 1 do IMI, consegui perceber que no campo 54 (Tipologia/ Divisões), existe a seguinte definição: "Este campo destina-se a indicar a tipologia do prédio (T0, T1, T2 etc.) ou o número de divisões do prédio ( 1, 2, 3 etc. - n.º de divisões = n.º de quartos e salas; não inclui casas-de-banho, cozinhas e arrecadações)."

    Pela descrição pergunto: Será que considera apenas quartos e salas? Garagens, Lavandarias, Despendas, Churrascarias, serão sempre desprezadas?

    Obrigado desde já pela ajuda!
    • AMVP
    • 10 outubro 2023

     # 2

    Colocado por: NRGGaragens, Lavandarias, Despendas, Churrascarias, serão sempre desprezadas?

    Estão na área dependente, como exemplo garagens ou arrecadações. Seja como for, por exemplo uma despensa que se encontre no interior da area de habitação está considerada na área do imóvel, claro que não está na tipologia pois é suposto nenhum ser humano lá permanecer.
    • NRG
    • 10 outubro 2023 editado

     # 3

    Sim, esses locais (Garagens, Lavandarias, Despendas, Churrascarias) pertencem à área dependente. Contudo pergunto, um escritório por exemplo, pode ser considerado para o n.º de divisões na caderneta predial?

    Aquando se indica na caderneta predial a tipologia (T1, T2, T3, etc.) aí não há dúvidas que apenas estão a quantificar os quartos, a minha dúvida refere-se quando consta as "divisões" e não a "tipologia" na caderneta predial. O que que será quantificado?

    Obrigado desde já!
  1.  # 4

    escritório é uma divisão
    numa habitação para todos os efeitos um escritório não existe como designação uma casa com 2 quartos e escritório é um T3
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sito
    • NRG
    • 10 outubro 2023 editado

     # 5

    Muito bem, assim sendo com base na designação abaixo um escritório (por exemplo) julgo que deve entrar para quantificar o n.º de divisões na caderneta predial.

    Modelo 1 IMI

    Não percebo é o porquê de não quantificar as cozinhas (relembro: que me refiro às "divisões" e não "tipologia").
  2.  # 6

    a regra na caderneta predial não conta a cozinha como divisão está bem explicito, o escritório já entra como divisão assim como salas, qual é a duvida?
    • AMVP
    • 10 outubro 2023

     # 7

    Colocado por: NRGMuito bem, assim sendo com base na designação abaixo um escritório (por exemplo) julgo que deve entrar para quantificar o n.º de divisões na caderneta predial.

    Modelo 1 IMI

    Não percebo é o porquê de não quantificar as cozinhas (relembro: que me refiro às "divisões" e não "tipologia").

    Será pq em Portugal é obrigatório uma habitação ter cozinha e WC? Talvez seja por isso, digo eu. Mas que diferença lhe faz se é contabilizado como divisão ou não?
  3.  # 8

    Basta preencher com a Tipologia, pois é uma habitação. Não precisa preencher o n de divisões.
  4.  # 9

    É explicito no formulário...
    Deve indicar tipologia do prédio , OU...n. divisões
  5.  # 10

    o escritório é uma divisão, um possivel quarto, portanto conta para a tipologia, não há volta a dar.
 
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