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  1.  # 21

    Já agora, apenas uma última questão.

    Relativamente às duas cauções que já paguei, como é que se processa?
    Têm de haver devolução por parte do antigo senhorio? Ou transita para o novo senhorio?
    É obrigatória a emissão de recibo destas cauções?
    Muito obrigada!
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    • 15 outubro 2023

     # 22

    Colocado por: MildinhaJá agora, apenas uma última questão.

    Relativamente às duas cauções que já paguei, como é que se processa?
    Têm de haver devolução por parte do antigo senhorio? Ou transita para o novo senhorio?
    É obrigatória a emissão de recibo destas cauções?
    Muito obrigada!


    O novo senhorio está obrigado a cumprir com as clausulas do contrato existente, nomeadamente, de ter que devolver o valor da caução, se for caso disso, no termo do contrato.
    Por isso, no negócio que envolveu a transacção do imóvel, o novo proprietário/senhorio tem que ser recebedor do valor da caução afecta ao contrato.

    Claro, tem que existir os devidos recibos.
    • RCF
    • 15 outubro 2023

     # 23

    Colocado por: MildinhaRelativamente às duas cauções que já paguei, como é que se processa?
    Têm de haver devolução por parte do antigo senhorio? Ou transita para o novo senhorio?

    é como já atrás respondi:
    Colocado por: RCFO contrato de arrendamento sobrevive à venda. O contrato mantém-se exatamente nos mesmos termos (prazo, valor, etc), apenas muda o senhorio.

    No entanto, recomendo que acautele isso. Não vá o atual/antigo senhorio se "esquecer" de transitar esse valor de caução para o novo senhorio e depois este vir dizer que não recebeu esse valor. Não é que haja obrigação alguma da sua parte em lembrar o novo senhorio, mas convirá acautelar...
 
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