Colocado por: sizeEstando a falar de arrendamento desses sótãos e do respectivo sehorio, quem é esse senhorio ?o senhorio é o dono do prédio. A quem comprei o meu apartamento . Tem andares arrendados e outros vendidos e tem esses sotaos ocupados pelo q sei há mais de 10 anos
Colocado por: bmccruzMas não sabia disso antes de comprar? Se está a dizer que isso se percebe olhando para todo o lado...
Seja como fôr, para resolver o problema que permilagem tem o senhorio (aliás outro proprietário como você), com os apartementos arrendados, face aos restantes proprietários?
Tem indicação dessas áreas na caderneta do imóvel? Tem alguma acta do condomínio a falar sobre isso, ou nem sequer existe condomíno?
O que pretende resolver ao certo é? Ter espaço para si nesses sotãos? Parar o uso abusivo das partes comuns do prédio?
Colocado por: Martssouss
Eu achei esquesito mas como gosto da casa e foi um preço que me agradou, ignorei. Embora o senhorio me tinha dito que eram arrecadações comuns
De resto do que me fala não faço ideia quem tratou de tudo foi o meu marido. Mas ele diz que nos documentos não constam aqueles sotaos como habitação mas sim como arrumos!
Eu não quero o sótão para nada mas, teria direito até, o senhorio é que não tem direito de alugar ilegalmente e para além disso ter roupa pendurada na escada dá imenso mau aspecto
Colocado por: Martssouss
Eu achei esquesito mas como gosto da casa e foi um preço que me agradou, ignorei. Embora o senhorio me tinha dito que eram arrecadações comuns
Colocado por: VarejoteProvavelmente por causa dessas vicissitudes é que o apartamento foi mais barato.infelizmente é a conclusão a que chego !
Colocado por: MartssoussEu só queria saber se efectivamente pode alugar tratando se de uma fração que não é para habitação e o que acontece depois da queixa as finanças.
Colocado por: sizeachei bastante útil o seu comentário. Faz todo o sentido o que diz. No entanto eu como proprietária estarei conivente com isto? Percebe? Se terei problemas depois disto ser exposto? Eu só tenho a minha casa. Não tenho mais nada não sou de forma nenhuma a majoritária. Obrigada
O senhorio é você em conjunto com os restantes proprietários das frações. Exija do administrador do prédio (possivelmente o proprietário maioritário) a distribuição do rendimento do arrendamento das áreas comuns em causa.
Exija também o direito de ocupação da sua arrecadação, a qual deverá estar descrita na escritura de constituição da propriedade horizontal.
Acompanhe e reedite, caso seja oportuno, as denuncias que efectuou junto da Câmara Municipal e da AT.
Colocado por: AMVPquando é fuga ao fisco obviamente que quer saber
e acha que as finanças querem saber se é de habitação ou não?
Colocado por: AMVPBolas, quando comprou já isso tudo lá estava. Irra!