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  1.  # 1

    boa tarde

    Moro num R/C e tenho humidade em casa. O condominio mandou fazer um relatório de anomalias que foi inconclusivo, pedi depois uma vistoria com câmara aos esgotos que também foi inconclusivo e acabei por contactar a companhia de seguros do condominio que deu aprovação para fazer uma pesquisa destrutiva. A pesquisa foi feita, descobriu-se que havia 4 caixas de esgoto por baixo da minha casa que estavam em grês e partidas. O perito confirmou.
    Entretanto o processo na companhia de seguros está a decorrer mas por falta de pagamento a obra parou. A companhia de seguros tem coberturas que roçam os 5000 Euros e entre o piso que tiveram de partir e o arranjo dos esgotos há um orçamento de cerca de 20000. Entretanto a companhia de seguros está sempre a pedir mais um papel e diz que a obra não pode parar ou arrisco-me a não ter onde morar em breve visto a obra ter um prazo de 2 meses para estar pronta. Entretanto aluguei uma casa que a companhia de seguros diz que paga por falta de habitabilidade da minha.
    O que se passa é que o seguro vai pagar 5000 dos 20000 e os outros 15000 terão de ser pagos por nós, condóminos. Ora as minhas vizinhas inistem que a obra é minha e parece que não estão interessadas em pagar porque não entendem que são os esgotos do prédio.
    Há alguma lei que as obrigue a pagar ou o que é que posso fazer? Alguém me consegue ajudar? Obrigada
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    • 16 outubro 2023

     # 2

    Claro que há lei.
    Recai sobre o condomínio, ou seja, sobre TODOS os condóminos, todos os encargos com a reparação de anomalias nas áreas comuns do prédio
    Os esgotos são, imperativamente, áreas comuns.
    As suas vizinhas estão equivocadas, pois o obra é de TODOS os condóminos
    O administrador tem a obrigação de saber isso e elucidar as pessoas e, bem assim, diligenciar angariar o financiamento necessário junto dos condóminos, caso não exista valor monetário no Fundo Comum de Reserva do condomínio.

    ...
    Artigo 1424.º - (Encargos de conservação e fruição)

    1. Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e relativas ao pagamento de serviços de interesse comum são da responsabilidade dos condóminos proprietários das frações no momento das respetivas deliberações, sendo por estes pagas em proporção do valor das suas frações.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mafaldadecastro
  2.  # 3

    E mesmo não estando previsto?
    ou seja, não era uma obra prevista e penso que não temos dinheiro suficiente mas visto eu não ter onde morar esta decisão tem de ser tomada rapidamente. Não?
    Imagino que quem, como eu, não tem dinheiro para pagar a obra vá ter de ir pedir um empréstimo para resolver. Não pode é haver alguém sem lugar para morar.
    O meu raciocinio está certo? É que há uma das vizinhas, que é advogada, e que ainda por cima é a que mais problemas me levanta. Não sei a quem posso recorrer para me ajudar.
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    • 16 outubro 2023 editado

     # 4

    Colocado por: MafaldadecastroE mesmo não estando previsto?
    ou seja, não era uma obra prevista e penso que não temos dinheiro suficiente mas visto eu não ter onde morar esta decisão tem de ser tomada rapidamente. Não?

    A partir do momento que o administrador tomou conhecimento da anomalia na conduta de esgotos do prédio, era sua obrigação inteirar-se da obra necessária para a reparação, solicitando orçamentos a empreiteiros, convocar uma assembleia extraordinária para debater e aprovar o financiamento necessário, através de quotas extraordinárias.
    Se não há reserva no condomínio, terão que ser os condóminos a contribuir, de imediato, com a sua quota parte na despesa.

    Imagino que quem, como eu, não tem dinheiro para pagar a obra vá ter de ir pedir um empréstimo para resolver. Não pode é haver alguém sem lugar para morar.

    Exactamente.

    O meu raciocinio está certo? É que há uma das vizinhas, que é advogada, e que ainda por cima é a que mais problemas me levanta. Não sei a quem posso recorrer para me ajudar.

    Exiba a essa advogada (?) a norma legal acima exposta, mais a que abaixo vou colocar.
    Mais, se não estão a diligenciar a urgência que se impõe, ameace com possível pedido de indemnização pelo transtorno que está a ter na sua habitação pela obra parada.
    Se não resolverem e caso existam Julgados de Paz no seu concelho, pode recorrer a eles para a indemnizar e obrigar o condomínio a concluir o obra.

    ....
    Artigo 1427.º - (Reparações indispensáveis e urgentes)

    .../
    2. São indispensáveis e urgentes as reparações necessárias à eliminação, num curto prazo, de vícios ou patologias existentes nas partes comuns que possam, a qualquer momento, causar ou agravar danos no edifício ou conjunto de edifícios, ou em bens, ou colocar em risco a segurança das pessoas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mafaldadecastro
  3.  # 5

    Muito obrigada pela sua ajuda.
    Penso que até agora a unica coisa que falhou é que, apesar dos meus pedidos, ainda não houve a Assembleia extraordinária porque a empresa de condominios continua à espera do parecer escrito da seguradora, o que para mim não faz sentido. Há os orçamentos e há a apólice que diz as coberturas. Pelo menos já estariam à espera.
    Direi qualquer coisa quando tudo se resolver.
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    • 16 outubro 2023 editado

     # 6

    Colocado por: MafaldadecastroMuito obrigada pela sua ajuda.
    Penso que até agora a unica coisa que falhou é que, apesar dos meus pedidos, ainda não houve a Assembleia extraordinária porque a empresa de condominios continua à espera do parecer escrito da seguradora, o que para mim não faz sentido. Há os orçamentos e há a apólice que diz as coberturas. Pelo menos já estariam à espera.
    Direi qualquer coisa quando tudo se resolver.


    À partida, essa empresa de administração tem que cumprir com a sua função, procurando obter, rapidamente, o financiamento de, pelo menos, dos € 15.000 que não tem cobertura pela apólice do seguro. É descabido que se desculpe com o expediente da Seguradora.
    Apresente atitude exigente e proactiva junto dessa empresa.

    O valor da obra é demasiado elevado, considerando a simples reparação das caixas de esgoto que racharam. Não terá sido incluindo no orçamento obras de ocasião de manutenção de outra parte da conduta ? Situação que as apólices não dão cobertura.
    Se assim for, os condóminos tem que ser quotizados por maior valor.
    Concordam com este comentário: Mafaldadecastro
  4.  # 7

    Como a obra teve inicio numa pesquisa destrutiva, inclui as 4 caixas de esgoto e a reparação do chão da cozinha, da marquise e do terraço. E isto tudo tem uma cobertura de 2500 para esgotos e 2500 para pesquisa/reconstrução. Isto é um orçamento e uma obra.

    Os danos causados por estes esgotos são pagos a 100% e tenho outro orçamento de 20 000 só para danos: moveis da cozinha, paredes, chão de madeira da sala e corredor, rodapés, aduelas das portas, portas,... uma desgraça.

    Mas enquanto não desbloquearem não recebo nada e a seguradora diz que a obra tem de decorrer ao mesmo tempo que o processo da seguradora (que todos as semanas me pede mais um papel). Entretanto não tenho dinheiro para continuar as obras que supostamente tem de estar prontas daqui a 2 meses porque é o tempo que a seguradora diz que é razoável para este tipo de obras.

    Eu entretanto tive que me começar a preocupar com isto porque a empresa do condominio demora muito tempo a mexer-se.
 
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