Colocado por: patriciamagsilva
Troquei uma série de emails com o IHRU e as informações são contraditórias, referiram que, devido às alterações ao programa, posso apresentar candidatura "mesmo quando a fração não está registada individualmente, mas a mesma tem de constar identificada nas finanças, na descrição do prédio e no contrato". Questionei o que isto significa mas não consegui obter um esclarecimento.
Num email posterior, mesmo após referirem que será possível candidatar-me, referiram o seguinte " pode confirmar se está a descrição da sua habitação na caderneta predial urbana, na descrição do prédio", sendo que, já havia informado na inexistência de frações autónomas.
Já alguém passou por uma situação semelhante que tenha conseguido candidatar-se ao apoio?
Obrigada.
Colocado por: size
Em minha opinião, o proprietário do imóvel em causa, para além das obras que fez para o obter pisos e divisões independentes, tem que requerer nas Finanças a classificação de "Prédio em propriedade total com andares ou Divisões suscetíveis de Utilização Independente", donde resultará uma identificação matricial própria a cada divisão.
Sem isso, não terá possibilidade de, por exemplo, requisitar de forma independente o fornecimento de serviços para a habitação que pretende arrendar, como água, electricidade, gás, etc.
Será um requisito que a porta 65 poderá questionar e exigir
Colocado por: patriciamagsilva
Ao requererem às finanças implicaria alteração da caderneta predial, correto?
Pelo menos o fornecimento de eletricidade já está de forma independente, pelo que verifiquei quanto fiz a visita cada fração tem quadro elétrico individual. Isso é possível sem divisão “legal” das frações?
Sim. Passaria a constar "Prédio em propriedade total com andares ou Divisões suscetíveis de Utilização Independente´´, sendo atribuída uma letra a cada divisão/habitação.
Normalmente, as empresas de fornecimento de serviços não aceitam formalizar contratos parcelares, independentes, para divisões de um prédio, sem que essa divisão detenha uma identificação fiscal própria, a tal letra afecta ao artigo matricial do prédio.
Pode acontecer que o tal quadro que se encontra instalado na habitação seja alimentado por um quadro geral do prédio, com contrato de fornecimento em nome o proprietário. Será conveniente esclarecer esta questão com o proprietário
Colocado por: patriciamagsilva
Entretanto tive acesso à caderneta predial e consta o seguinte:
Tipo de Prédio: Prédio em Prop. Total sem Andares nem Div. Susc. de Utiliz. Independente
Descrição: casa de habitação de 2 pavimento com 1divisão no 1º e 5 no 2º
Afectação: Habitação Nº de pisos: 2 Tipologia/Divisões: T2
Ano de inscrição na matriz: 1938
O ano de inscrição da matriz significa que a propriedade é anterior 1951, correto? Neste caso terá alguma implicação?
É possível os 4 quadros serem alimentados por um quadro geral?