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  1.  # 1

    Gurus,
    Apos CPCV feito de uma moradia de 1975, em que esta pendente a obtenção de licença de habitabilidade (porque nunca teve) para efetuar a escritura, pergunto:

    Que justificação pode ter uma Camara Municipal para agora emitir licença, sabendo que existe uma fossa em funcionamento, não há ligação ao saneamento publico que existe na rua e que a moradia tem uma estrutura de telhado em más condições e que ninguem vive nessa propriedade?
  2.  # 2

    Para emitir? Ou para não emitir? Não se percebe bem que informação pretende obter...
  3.  # 3

    Mas é o dsousa77 que vai comprar ou vender? Pelo seu comentário, parece que nem uma coisa nem outra. Realmente aqui há gato...
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    • 19 outubro 2023

     # 4

    E então, vai assinar um CPCV da moradia sabendo que a mesma não tem a licença de utilização ?
    Pode existir algo irregular na execução do projecto que impede a Câmara de emitir a referida licença.
  4.  # 5

    CPCV para comprar. Ficou e escrito que estava a decorrer a obtenção da licença na camara municipal por parte do vendedor.

    A questão é saber se nas condições que a moradia tem, se acham que uma camara vai emitir a licença
  5.  # 6

    espero que tenha ficado escrito que se não obtiverem a licença lhe devolvem o sinal.
    quanto á camara já vi de tudo
  6.  # 7

    Não querendo agoirar, mas cheira-me que o dsousa77 se arranjou sarna para se coçar…
  7.  # 8

    Eu ainda nao percebi o interesse do user numa casa tao má e ainda assinar um cpcv.
    Foi uma aposta? Se sair a licenca compra, se nao sair nao compra.
  8.  # 9

    Colocado por: marco1espero que tenha ficado escrito que se não obtiverem a licença lhe devolvem o sinal.
    quanto á camara já vi de tudo


    Sim e indeminização se não for conseguido em X tempo.
    O que me deixa intrigado é o possivel comportamento legal que uma camara pode ter.
    A lei não obriga que a licença só pode ser emitida se a casa tiver ligação ao saneamento publico, quando existe?
  9.  # 10

    Colocado por: dsousa77
    A lei não obriga que a licença só pode ser emitida se a casa tiver ligação ao saneamento publico, quando existe?

    Não
  10.  # 11

    Colocado por: dsousa77A lei não obriga que a licença só pode ser emitida se a casa tiver ligação ao saneamento publico, quando existe?

    Colocado por: callinasNão


    Esta é daquelas, como muitas, de resposta não linear... A lei existe. Mas... ...

    Info a consultar:
    https://www.ersar.pt/pt/site-consumidor/site-perguntas-frequentes/Paginas/estou-obrigado-a-efetuar-a-ligacao-a-rede-publica-de-abastecimento-de-agua.aspx#Default=%7B%22s%22%3A0%2C%22m%22%3A%22faq_40%22%7D

    "Estou obrigado a efetuar a ligação à rede pública de abastecimento de água e/ou de saneamento de águas residuais?

    Sim, se existir rede pública de abastecimento de água ou de saneamento de águas residuais disponível a menos de 20 metros do limite da propriedade. Nestas situações devem ser abandonadas as soluções privativas de abastecimento de água para consumo humano ou de drenagem de águas residuais (furos e outras captações, assim como fossas sépticas) até aí utilizadas.
    As soluções privativas só podem ser licenciadas pela autoridade ambiental nos casos em que as redes públicas não se encontrem disponíveis aos utilizadores.

    As licenças já emitidas podem ser revistas ou revogadas a partir do momento em que passem a estar disponíveis as redes públicas, ou podem mesmo caducar se essa for uma condição imposta no momento da respetiva emissão.

    As autoridades ambientais devem ainda fiscalizar a existência de soluções sem licença ou a manutenção de soluções licenciadas após o utilizador ter disponível a rede pública.

    A obrigação de ligação justifica-se como forma de garantir a qualidade da água consumida, o tratamento adequado dos efluentes e a gestão racional e sustentada dos recursos hídricos.

    A essa obrigação de ligação corresponde um dever dos municípios, ou das respetivas entidades gestoras, de promoverem a cobertura tendencialmente universal do território com redes públicas de água e saneamento.

    O incumprimento da obrigação de ligação constitui contraordenação punível com coima que pode ir até 3 740 euros caso o infrator seja pessoa singular e até 44 890 euros se for pessoa coletiva.


    Legislação a consultar:
    - Artigos 59.º e 69.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto;
    - N.º 3 do artigo 42.º e n.º 4 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio.
    "
  11.  # 12

    Colocado por: dsousa77A questão é saber se nas condições que a moradia tem, se acham que uma camara vai emitir a licença

    Isso a CM é que decide ( comissão técnica de vistoria e de acordo com as papeladas entregues)... se a casa nas condições em que se apresenta tem condições para ser emitida LAU. E não tendo, que obras será necessário contemplar.
 
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