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  1.  # 1

    Possuo um imóvel num aldeamento, que nem sequer é privado sendo que a entidade gestora do condominio cobra valores por, arranjos de passeios, e arranjos de jardins os quais nem nunca vi nem sei onde ficam.
    Sei que em propriedade horizontal apenas se podem cobrar valores para preservação de partes comuns, como se definem estas num aldeamento?
  2.  # 2

    Caro(a) boa tarde. Já fiz intervenção na outra questão que apresentou à momentos. Posto isto penso que, por analogia, poderá verificar através do TCPH se os passeios e os jardins são ou não partes comuns.
    Quanto à questão primordial que aqui explana, precisa em primeiro ligar de saber quais as despesas que foram aprovadas em reunião da Assembleia-Geral de Condóminos, quando da aprovação do orçamento anual apresentado pela empresa de gestão de condomínios e se essas despesas APROVADAS, contemplavam esses arranjos de passeios e jardins, e se pela própria empresa ou por contrato de empresas da especilaidade, e cujas verbas constituiram forma no orçamento apresentado para análise e aprovação.
    Quanto à forma de cálculo da quota condominial é a seguinte:
    Despesas totais aprovadas(incluindo os 10% para FCR) * permilagem / 1000 / 12 = quota mensal condominial
    Disponha
    [email protected]
    Cumprimentos
  3.  # 3

    Precisava de ver modelos de plantas de casas antigas em pedra para ver se encontrava alguma coisa que pudesse adaptar à minha que quero reconstruir.
    Se alguem souber de sites relacionados agradeço que me digam.
    Maline
 
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