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  1.  # 1

    Boa tarde, tenho aqui uma dúvida sobre mais valias e agradeço a quem me possa elucidar. Antes de mais, eu já fiz uma marcação para ir às finanças mas só vou na próxima quinta feira, é mesmo só para ver se não enlouqueço até lá.
    Vendi uma casa em julho de 2020, comprei um terreno no mesmo ano e em julho de 2023 fiz 3 anos para reinvestir, embora já no ano de 2022 já não tenha apresentado nada para reinvestir. Fiz uma reclamação graciosa pelo fato de não me terem aceite algumas faturas isto porque aquando da compra do terreno, na caderneta predial, ele tinha como morada rua x, isto porque foi o nome que ficou no loteamento há 20 anos e nunca tinha sido alterado na caderneta. Entretanto, a rua passa a ter um nome e foi um tal pedir faturas para a construção com o novo nome de rua. Na resposta que me mandam a reclamação graciosa, sugerem que eu retire as faturas com morada divergente da do lote e tenho 15 dias para reclamar da decisão. Um colega falou-me que podia pedir na camara municipal uma certidão de toponímia para provar que a rua mudou de nome e que estamos falando da mesma rua. O que acham? É possível resolver só desta forma? Alguém encontra outra solução? Obrigado. Uma outra questão, nesta mesma resposta à reclamação falam-me da lei n°56/2023 que suspende por um periodo de dois anos o prazo para o reinvestimento com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020 e isto coloca-me abrangido pelo prazo. Duas questões.. eles sugerem-me que faça alterações ao irs de 2020 retirando as faturas divergentes e eu nem sabia que era possível retificar um irs 3 anos depois, isto é possivel porque estenderam o prazo ou é normal ser assim? Outra coisa, ninguem me falou no irs de 2021 que tem faturas com a mesma morada e com o mesmo problema, mas, sendo assim, posso fazer retificações também a este? É que neste ninguem me autorizou ou sugeriu coisa alguma. Peço desculpa pelo longo testamento. Agradeço muito a quem me possa ajudar. Obrigado
  2.  # 2

    Olá,
    Nas finanças solicitam que nas faturas esteja indicada qual morada?
    É que uma fatura deveria ser emitida com a morada fiscal do adquirente ou tem de ser emitida com a morada onde constrói a casa?
    No meu ponto de vista, a morada fiscal não pode ser onde ainda não se habita.
  3.  # 3

    Colocado por: Vert.oliveOlá,
    Nas finanças solicitam que nas faturas esteja indicada qual morada?
    É que uma fatura deveria ser emitida com a morada fiscal do adquirente ou tem de ser emitida com a morada onde constrói a casa?
    No meu ponto de vista, a morada fiscal não pode ser onde ainda não se habita.

    O que está escrito na resposta que me mandaram é que as faturas tem morada divergente da morada do terreno. A caderneta predial antiga(do terreno) o nome de rua é apenas uma letra que foi atribuída aquando do loteamento. As faturas que pedi tem a morada do terreno entretanto (não sei quando) atualizadacpara um nome de um padre. O meu vizinho mais antigo mora aqui há 16 anos na rua e esta sempre teve o novo nome, ou seja, a morada nova que pedi nas faturas. Enquanto fiz a casa tive uma outra morada fiscal e não foi a que pedi nas faturas e fui informado disto, nao sabia era que o nome da rua nao tinha sido atualizado nas finanças. Ou seja, nao sei como é que nas próprias Finanças nao sabem que a rua x nao existe há pelo menos 16 anos.
  4.  # 4

    A mim foi-me dito que isso não era importante.. que a fatura tinha que ter o nosso NIF e ou a morada fiscal ou a morada da obra.. até porque em teoria a obra nem número de polícia tem..
  5.  # 5

    Colocado por: Bragas VA mim foi-me dito que isso não era importante.. que a fatura tinha que ter o nosso NIF e ou a morada fiscal ou a morada da obra.. até porque em teoria a obra nem número de polícia tem..


    A mim foi-me dito que seria sempre a morada da obra, se bem que nas minhas primeiras faturas, eu andava a dar a morada da casa onde vivia e que era a minha morada fiscal, até que alguém me chamou à atenção de que tinha de ser sempre a morada da obra e vi que realmente tinha mais lógica, até porque seguindo a mesma lógica, eu passei a dar a morada nova da tal rua x, eu não ia mandar uma palete de blocos para descarregar a rua x. Rua que teve este nome apenas na altura do loteamento e que ninguém sabe onde fica. Tentando não criar confusão eu dei a morada que o terreno tinha nos dias de hoje e... Criou-se um problema, as finanças dizem que o terreno que comprei tem uma morada diferente do terreno em que construi a casa.
  6.  # 6

    O estranho é que a obra em si não tem morada..
  7.  # 7

    Colocado por: Bragas VA mim foi-me dito que isso não era importante.. que a fatura tinha que ter o nosso NIF e ou a morada fiscal ou a morada da obra.. até porque em teoria a obra nem número de polícia tem..

    Bragas, acho isso estranho e confuso quanto ao número da policia não existir em obra, até porque, e para surpresa minha, quando recebi o meu Alvará de Construção, o meu número de porta já aparece e a obra ainda vai no seu inicio...
    Não sei se varia de CM para CM, mas o certo é que no meu caso já tenho número de porta.
  8.  # 8

    Aqui está:
      NP.JPG
  9.  # 9

    Colocado por: Bragas VA mim foi-me dito que isso não era importante.. que a fatura tinha que ter o nosso NIF e ou a morada fiscal ou a morada da obra.. até porque em teoria a obra nem número de polícia tem..


    Em algumas faturas pedi para colocarem na descrição a morada da obra, mas às vezes esquecem-se. Será que devo pedir para anularem estas faturas e fazerem com a morada da obra?
    • RUIOLI
    • 23 outubro 2023 editado

     # 10

    Colocado por: Vert.olive

    Em algumas faturas pedi para colocarem na descrição a morada da obra, mas às vezes esquecem-se. Será que devo pedir para anularem estas faturas e fazerem com a morada da obra?


    É uma luta enorme, para conseguir algo simples, colocar a morada da obra. Para mudar a morada depois de faturado, ainda pior... Nas empreitadas maiores até pedi para colocarem também o n.o da licença de construção
 
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