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  1.  # 1

    Boa noite senhores/as,
    Atualmente estou a passar por uma situação estranha no meu Condomínio! Desde as chuvas torrenciais do final do ano passado a minha vizinha que é atual administradora começou a queixar, que houve infiltração no telhado. Com efeito, em Maio deste ano(2023), recebi uma carta do Condomínio, onde a maioria decidiu fazer as obras de manutenção do telhado. Com um orçamento escolhido de 12 mil euros, a dividir por 6 frações exigiam 2 mil euros por cada condómino, uma vez que o Condomínio só tinha 4 mil euros em poupança. O IVA era a única coisa que iria ser suportado pela poupança em Condomínio. Quanto ao resto cada Condómino tinha até ao final do mês de Maio para depositar o valor (de 2000,00€), caso contrário iria sofrer penalizações pelo eventual atraso e complicações que daí poderiam advir a realização da obra. Ao que respondi também por carta a Sra. Administradora do Condomínio, que 1º não tinha a quantia solicitado para o prazo previsto. 2º Não iria responsabilizar por nenhum eventual valor por não ter essa quantia agora disponível. 3º Não compreendia a votação da maioria, uma vez que eramos 6 condóminos e havia um 7º elemento desconhecido a assinar Ata da reunião. A Sra. Administradora falou comigo e disse que tudo bem! Se eu não tinha a quantia então devia fazer uma plano de pagamento. E assim fiz. No entanto fiquei a saber que o meu vizinho do rés do chão esquerdo passou a casa e não concordava com o valor a pagar! E também o meu vizinho do primeiro direito disse-me que ele impugnara essa reunião e a decisão da maioria. Pois ele ira pagar pela permilagem. O meu plano era simples, eu estava disposto a pagar 250,00€ em 8 vezes para amortizar os 2 mil Euros. E comecei a executar esse plano no final do mês de Maio 2023. Portanto foi Maio, Julho, Agosto e aos 27 dias do mês de Setembro aconteceu algo! O meu vizinho do primeiro direito alertou-me para o fato de que a maioria do condomínio decidiu retirar-nos a antena coletiva! E de fato fui até a varanda como ele sugeriu-me que fizesse e estava lá o meu cabo da antena coletiva cortado e jogado na minha varanda assim como todos os outros!... fui falar com a Sra. Administradora e ela disse que isso havia sido decidido pela maioria, e que amanhã iriam retirar a antena do telhado. As obras já haviam começado e que o novo telhado diferente do antigo não podia ter nada ali! Só agora ali naquela altura compreendi, que, não se tratava apenas de uma obra de manutenção e substituição do telhado! Mas sim de uma inovação que era incompatível com a antena coletiva, assim como o telhado era totalmente diferente do antigo telhado de cerâmica! Já enviei uma carta registrada e com aviso de receção a Sra. Administradora com mais uma vez 3 pontos. 1º - Informei-a que era obrigado a suspender todos os pagamentos combinados. 2º Apelei para a lei das Inovações Artigo 1425-7 _ "Nas partes comuns do edifício não são permitidas inovações capazes de prejudicar a utilização, por parte de algum dos condóminos, tanto das coisas próprias como das comuns." 3º por fim perguntei a Sra. Administradora se ela estava em condições de garantir-me que tudo isso estava de acordo com a lei. Bem uma vez descrito esse meu caso gostaria de ter a vossa opinião. Assim como o título que coloquei para essa discussão. É ou não obrigatória uma licença da camara para a alteração tanto do telhado com da antena coletiva? Isso uma vez que tanto o telhado, como a antena implica no projeto original a especificação de materiais que compõe cada projeto. e se não estou em erro pode levar a coimas a alteração sem devida licença. Se alguém puder me indicar os artigos da propriedade horizontal indicados para esse assunto, fico grato.
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    • 23 outubro 2023

     # 2

    Colocado por: miltonX>
    É necessária licença para reparar/ mudar o telhado e retirar antena coletiva?


    Para alterar o telhado será necessário licenciamento, para retirar a antena não.

    Porque interrompeu o plano de pagamentos da sua quota parte para as obras ?

    ....
    Artigo 1424.º - (Encargos de conservação e fruição)

    1. Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e relativas ao pagamento de serviços de interesse comum são da responsabilidade dos condóminos proprietários das frações no momento das respetivas deliberações, sendo por estes pagas em proporção do valor das suas frações.
  2.  # 3

    A suspensão do pagamento foi para obter um devido esclarecimento em relação aos fatores jurídicos que implicam essa mesma deliberação. 1º (ela) foi impugnada pelo meu vizinho do 1º Direito que diz que paga por permilagem e não por valor igual. 2ª Porque não se trata apenas de uma obra de manutenção e conservação como já expus exaustivamente, na qual já foi realizada sem qualquer licença da Câmara. 3º Não podia deixar passar essa situação sem um devido esclarecimento, (que cito, até agora, desde o dia 28-09-2023), ainda não recebi. Se pago tudo já duvido que alguém se preocupe!... Vão dizer você já pagou agora não há nada a fazer. Não me parece ser muito inteligente negociar depois de pagar! Você não acha?
  3.  # 4

    Até porque, assim como é minha responsabilidade pagar, também é minha responsabilidade (como condómino) garantir que tudo está a ser feito de acordo com a lei! Por imagina a seguinte situação. Amanhã o fulano se zanga com sicrano e ameaça ir fazer queixa a Câmara porque o Condomínio realizou obras sem licença! Quem vai ser responsabilizado por essa deliberação?!! Quem vai pagar a coima?! Ou seja, aonde existe o exercício da minha cidadania consciente para escolher aonde aplico a minha responsabilidade?
  4.  # 5

    Uma coisa é respeitar e cumprir a deliberação de uma maioria esclarecida no Condomínio. A outra é ter uma venda nos olhos e seguir de qualquer jeito as deliberações do Condomínio em nome de uma maioria, que não respeita nenhum artigo, ou decreto lei porque querem, podem e mandam! Qualquer dia estão a deliberar a morte do fulano e sicrano em nome de uma maioria que está nas tintas para a lei!...
  5.  # 6

    1 - Como posso levar a sério uma maioria que vota a remoção da antena Coletiva do prédio sem ter a partida uma solução clara?!!!
    2 - Como posso levar a sério uma maioria que altera a composição dos materiais do telhado em planta original, sem pedir a devida licença a Câmara?!!!
    3 - Como posso levar a sério uma maioria que omite um projeto de alteração/ inovação num embuste de obras de conservação?!
    4 - Como posso levar a sério uma maioria que o fatora jurídico não faz parte do seu vocabulário?
    5 - Como posso levar a sério uma maioria que caminha a passos largos para a margem da lei, aonde todos perdem, e alguns festejam por fazer parte de uma maioria que decidiu?!!!!!!!!!
  6.  # 7

    ARTIGO 1426.º - (encargos com as inovações)
    1. As despesas com as inovações ficam a cargo dos condóminos, nos termos fixados pelo artigo1424.º .

    2. Os condóminos que não tenham aprovado a inovação são obrigados a concorrer para as respetivas despesas, salvo se a recusa for judicialmente havida como fundada.

    3. Considera-se sempre fundada a recusa, quando ao obras tenham natureza voluptuária (*) ou não sejam proporcionalmente à importância do edifício.

    4. O condómino cuja recusa seja havida como fundada pode a todo o tempo participar nas vantagens da inovação, mediante o pagamento da quota correspondente às despesas de execução e manutenção da obra.

    NOTAS:
    Redação do Decreto-Lei n.º 367/94, de 25 de Outubro.
    Ver notas ao artigo 1424.º

    Os condóminos não são obrigados a colaborar nas despesas com obras de inovação aprovadas nos termos do artigo 1425.º. Mas, para tanto, têm que invocar justificação, que ficará a constar da ata de aprovação das obras.

    Todavia , se a justificação não for aceite pala assembleia, poderá ser proposta ação judicial para assim a declarar. E, então, julgada improcedente a ação, o condómino discordante será compelido a concorrer para as despesas.
  7.  # 8

    "Os condóminos não são obrigados a colaborar nas despesas com obras de inovação aprovadas nos termos do artigo 1425.º. Mas, para tanto, têm que invocar justificação, que ficará a constar da ata de aprovação das obras."
 
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