Olá a todos, de acordo com as alterações introduzidas pelo Mais Habitação, agora é necessário manter a morada fiscal da casa vendida até à data da sua venda. Alguém percebe a lógica desta medida? Dou o meu exemplo. Comprei uma casa nova em Junho de 2022. Alterei a morada fiscal para esta nova casa pouco tempo depois (penso que o prazo legal é de 60 ou 90 dias), com a morada alterada pude submeter o pedido de isenção do IMI, contratar serviços, etc.. Entretanto fiz a mudança, alguns arranjos na casa e coloquei-a à venda. Estou agora a vendê-la e deverei fazer a escritura em Janeiro. Estava à vontade, porque só completaria os 24 meses em Junho de 2024. Mas, com a nova lei do Mais Habitação, eu teria de ter mantido a morada da casa antiga até à data da sua venda! Isto não faz sentido! Portanto, eu teria de manter a morada da casa onde já não vivia para ficar isenta da tributação de mais-valias. Já fiz uma simulação e, aparentemente, terei de pagar cerca de 26.000 euros de IRS, por ter cumprido a lei e mudado de morada, ao adquirir a minha nova casa. Eu estou em choque!
boas noites será melhor ir as finanças se tiver alguém la conhecido melhor essa historia de que podíamos vender algo para abater nos empréstimos nao foi assim como o costa o disse acho que ate isso nao foi avante das mais valias acho que nao se safa eu estou na mesma
Pois é é o país que temos, mudam as regras só porque lhes convém para sacar mais algum. Agora pergunto, e quem vendeu antes da dita lei ter entrado em vigor mas que não tinha 24 meses na mesma morada está safo?
boas noites acho que alterações so tem efeitos retroativos quando em decreto para mim acho que quem vendeu antes nao e afetado mas também nao sei sinceramente como estava a lei
Colocado por: regPois é é o país que temos, mudam as regras só porque lhes convém para sacar mais algum. Agora pergunto, e quem vendeu antes da dita lei ter entrado em vigor mas que não tinha 24 meses na mesma morada está safo?
Quem vendeu antes de 07-10-2023 não está abrangido pela nova lei do Mais Habitação. Na lei antiga, uma pessoa comprava a casa nova e tinha 24 meses para vender a casa antiga. Ponto. Não interessava há quanto tempo vivia na casa antiga. Claro que ambas têm de ser a habitação própria e permanenente. Agora, com a nova lei, uma pessoa compra a casa nova, tem 24 meses para vender a antiga, mas tem de manter a morada da antiga até ao dia da sua venda. Portanto, ou compra a casa nova, mas só se muda no dia em que vende a antiga (o que é impraticável...), ou muda-se para a casa nova, mas mantém a morada da antiga até a vender (o que a impede de pedir a isenção do IMI, pedir dístico de estacionamento na nova zona para onde vá residir, e deixa de cumprir o prazo para alterar a morada no Cartão de Cidadão). Sinceramente, parece que isto foi "desenhado" para que ninguém o consiga cumprir. Ou para pessoas que se atrasem a alterar a morada para a da casa nova...
Também gostava de saber mais sobre isto. Num artigo do Expresso, de Março, dizia-se que a internção era "vedar a possibilidade dos contribuintes de mudarem de casa várias vezes e obterem sempre a isenção de mais-valias". Para isso podiam ter escrito na lei que a casa tem de ter sido domicílio fiscal pelo menos durante 24 meses, e não "nos 24 meses anteriores à data da transmissão".
Se puder amortizar algum crédito à habitação (própria permanente), seu ou de descendentes, talvez possa beneficiar da isenção excecional (já que agora a habitação é secundária):