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  1.  # 1

    Bom dia caros colaboradores do Fórum,

    Tenho uma dúvida que se prende com interpelação admonitória no caso concreto para ser aplicada a um devedor em mora (mais um artista que se julga astucioso e que se diz "empreiteiro").

    Uma interpelação admonitória é, no fundo, um "aviso" oficial e com valor jurídico onde devem constar as condições pré estabelecidas exigidas pelo credor (eu próprio neste caso) com a apresentação de uma data, considerada razoável, para término da obra. Caso o prazo não seja cumprido pelo empreiteiro, existe matéria para rescisão de contrato sem direitos para o dito empreiteiro. Basicamente, e de forma muita resumida, é isto que é uma interpelação admonitória.

    A minha dúvida é a seguinte:
    . Uma vez que parece muito pouco provável que o empreiteiro vá assumir um documento com este teor, a referida interpelação admonitória tem validade mesmo que o empreiteiro não assine o documento?

    . Um email do empreiteiro onde consta uma data para a conclusão da obra, tem validade jurídica?

    Obrigado.

    Atenciosamente,
    MP
  2.  # 2

    Colocado por: Marco_Pires. Uma vez que parece muito pouco provável que o empreiteiro vá assumir um documento com este teor, a referida interpelação admonitória tem validade mesmo que o empreiteiro não assine o documento?

    Só tem validade se conseguir provar que o empreiteiro a recebeu e não deu resposta.

    Colocado por: Marco_PiresUm email do empreiteiro onde consta uma data para a conclusão da obra, tem validade jurídica?

    Têm.
  3.  # 3

    Boa tarde,

    Penso que uma carta registada, com aviso de receção, comprova a sua receção!

    MP
 
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