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  1.  # 1

    Estou prestes a mudar-me para um novo apartamento e será realizada a primeira assembleia geral do condomínio.

    Como nesta primeira assembleia será elaborado o regulamento do condomínio, gostaria de saber se é válida a pretensão de incluir no dito regulamento as seguintes regras :

    - assembleia geral anual deverá ser realizada na primeira quinzena de janeiro (conforme a lei nº 8/2022). Caso até 31 de março tal não tenha ocorrido fica desde já destituída a administração do condomínio ;
    - as atas de assembleia de condomínio deverão ser comunicadas a todos os condóminos. Caso tal não ocorra no prazo máximo de 60 dias fica desde já destituída a administração do condomínio.

    Estas duas situações (reunião anual e ata) que, apesar de serem obrigatórias por lei, não são cumpridas frequentemente sem que daí decorra qualquer penalização à administração de condomínio são por demais frequentes e resultam numa degradação crescente do condomínio, com condóminos a deixarem de pagar, etc.
    Tenho atualmente uma situação destas no prédio do meu local de trabalho, em que a administração de condomínio deixou de fazer assembleias anuais com o aparecimento do covid e desde então nem reuniões presenciais, nem virtuais, nem contas e dado o desinteresse de maioria dos condóminos nada é feito e muitos vão deixando de pagar as quotas.
  2.  # 2

    Simples, propõe-se para administrador é cumpre escrupulosamente a reunião anual
    Concordam com este comentário: BoraBora
  3.  # 3

    Colocado por: LrLisboaSimples, propõe-se para administrador é cumpre escrupulosamente a reunião anual


    Acredite que de simples isso não tem nada. Para a convocatória de uma assembleia extraordinária têm de ser notificados todos os condóminos por carta registada e recolhidas assinaturas de no mínimo 25% dos condóminos. Ora com frações arrendadas e outras com proprietários desconhecidos ou sem termos o seu contacto fica complicado notificar a totalidade dos condóminos bem como recolher as suas assinaturas. Para a administração em incumprimento, apesar das leis a dizerem o que devem fazer, caso não o façam nada acontece e mesmo que não sejam eleitos anualmente só com assembleia extraordinária podem ser destituídos.

    No meu caso a empresa de condomínio não faz assembleias anuais, não apresenta contas, sei que não existe o seguro obrigatório, e continua alegremente em funções devido ao desinteresse de grande parte dos condóminos.
  4.  # 4

    Colocado por: amcsilva

    Acredite que de simples isso não tem nada. Para a convocatória de uma assembleia extraordinária têm de ser notificados todos os condóminos por carta registada e recolhidas assinaturas de no mínimo 25% dos condóminos. Ora com frações arrendadas e outras com proprietários desconhecidos ou sem termos o seu contacto fica complicado notificar a totalidade dos condóminos bem como recolher as suas assinaturas. Para a administração em incumprimento, apesar das leis a dizerem o que devem fazer, caso não o façam nada acontece e mesmo que não sejam eleitos anualmente só com assembleia extraordinária podem ser destituídos.

    No meu caso a empresa de condomínio não faz assembleias anuais, não apresenta contas, sei que não existe o seguro obrigatório, e continua alegremente em funções devido ao desinteresse de grande parte dos condóminos.


    Em suma, alega um considerável número de pressupostos para não exercer a função de administrador mas, na sua proposta judiciária, demitia, de imediato, o administrador sem direito a contraditório.
  5.  # 5

    Amcsilva, leia com muita atenção o que escreveu e veja se encontra as incongruências...

    A malta gosta de exigir dos outros, mas fazer, está quieto.

    Fale com os vizinhos, faça-os notar que o condomínio não está a funcionar bem e proponha-se para administrar. Depois resolvem em assembleia
  6.  # 6

    Exigo dos outros sim se eles forem contratados e estarem a ser pagos para uma função que não estão a cumprir.

    E eu não tenho disponibilidade nem qualquer interesse em assumir a administração do condomínio. A ideia seria contratar outra empresa que faça melhor serviço e cumpra minimamente a lei relativamente a realizar assembleias anuais, apresentação de contas, informar os condóminos do decidido através das atas, etc

    Em suma, a minha ideia de incluir no regulamento do condomínio a destituíção automática da administração caso não cumpra obrigações básicas, dando até prazos mais razoáveis que a lei, é de caso esse problema ocorra não se tenha de cumprir as rigorosas exigências para o fazer. Como já referi não é tarefa simples notificar por carta registada TODOS os condóminos, sendo que poderemos não ter acesso aos contactos de vários proprietários, bem como recolher assinaturas de pelo menos 25% deles. Basta 1 dos condóminos não ser notificado para a legitimidade de tudo o que a assembleia extraordinária decidir poder ser anulada pela administração em causa.
  7.  # 7

    Colocado por: amcsilvaExigo dos outros sim se eles forem contratados e estarem a ser pagos para uma função que não estão a cumprir.

    E eu não tenho disponibilidade nem qualquer interesse em assumir a administração do condomínio. A ideia seria contratar outra empresa que faça melhor serviço e cumpra minimamente a lei relativamente a realizar assembleias anuais, apresentação de contas, informar os condóminos do decidido através das atas, etc

    Em suma, a minha ideia de incluir no regulamento do condomínio a destituíção automática da administração caso não cumpra obrigações básicas, dando até prazos mais razoáveis que a lei, é de caso esse problema ocorra não se tenha de cumprir as rigorosas exigências para o fazer. Como já referi não é tarefa simples notificar por carta registada TODOS os condóminos, sendo que poderemos não ter acesso aos contactos de vários proprietários, bem como recolher assinaturas de pelo menos 25% deles. Basta 1 dos condóminos não ser notificado para a legitimidade de tudo o que a assembleia extraordinária decidir poder ser anulada pela administração em causa.


    O administrador do condomínio é remunerado? Qual é o valor?
    O contrato com a empresa de apoio à gestão contempla o quê?

    As empresas de condomínio são meros apoios técnicos para a administração. Quem tem que se mexer é o administrador. E quem tem maior interesse no bem comum do prédio é a assembleia e os seus condóminos.

    Ninguém tem disponibilidade e todos acham que pagam um serviço... São vocês que têm maior interesse na vossa propriedade, se não arranjam uma solução para a administração funcionar como deve ao longo dos anos há degradação e consequente perda de valor.
  8.  # 8

    Em suma, a minha ideia de incluir no regulamento do condomínio a destituíção automática da administração caso não cumpra obrigações básicas, dando até prazos mais razoáveis que a lei, é de caso esse problema ocorra não se tenha de cumprir as rigorosas exigências para o fazer. Como já referi não é tarefa simples notificar por carta registada TODOS os condóminos, sendo que poderemos não ter acesso aos contactos de vários proprietários, bem como recolher assinaturas de pelo menos 25% deles. Basta 1 dos condóminos não ser notificado para a legitimidade de tudo o que a assembleia extraordinária decidir poder ser anulada pela administração em causa.


    O que está errado na sua proposta de alteração do RC é pretender aprovar a destituição automática do administrador sem, primeiro, averiguar das razões.

    Relativamente aos pontos que focou, compete aos condóminos não residentes no prédio, informar a sua morada para serem contactados. Se não o fizerem não poderão invocar a falta de convocação para eventuais impugnações ( alínea 12 do Artº 1432º CC).
  9.  # 9

    Colocado por: BoraBoraO administrador do condomínio é remunerado? Qual é o valor?


    É uma empresa de administração de condomínios. Como é óbvio recebe uma mensalidade. Não estão a fazer caridade. Mesmo quando é um morador a fazer a administração do condomínio normalmente é remunerado.

    Colocado por: BoraBoraO que está errado na sua proposta de alteração do RC é pretender aprovar a destituição automática do administrador sem, primeiro, averiguar das razões.


    Ai eu é que tenho de andar a procurar razões para o abandono da administração do condomínio ? Era o que faltava. se houver alguma justificação que a dêm e falando todos nos entendemos.



    Colocado por: BoraBoracompete aos condóminos não residentes no prédio, informar a sua morada para serem contactados.


    Têm de dar a morada à empresa de administração, não a um qualquer condómino que tenta organizar uma assembleia extraordinária, no cumprimento da lei, e não tem acesso à informação que necessita. Só quem já passou por esta situação tem noção das dificuldades.
  10.  # 10

    Daquilo que conheço existe sempre um administrador nomeado mesmo quando existe a contratação de serviços a uma empresa externa.
    Esse administrador deverá ser interno, ou seja um condómino.
    No entanto, você como condómino também pode solicitar à empresa que lhe deixe consultar os livros de atas e contas do condominio, até mesmo marcar uma assembleia.
    Mas o que acontece na maioria dos casos é que exigem mas ninguém quer ter trabalho!
    É responsabilidade, e do interesse, de todos os condóminos zelar pela manutenção e conservação do imóvel. Todos podem apresentar propostas, melhorias e até mesmo mudar uma lâmpada, mas é sempre mais fácil exigir da empresa que contrataram e pagam por um serviço de consultoria.
    PS: Não tenho nenhuma ligação a empresas de administração de condomínios, mas já passei por estas situações e é sempre a mesma historia :)
 
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