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  1.  # 61

    Colocado por: Pedro EscobarAqui ninguém andou a enganar ninguém


    Com isto não pretendia afirmar que andou a enganar pessoas deliberadamente. Apenas que as pessoas possam durante estes anos não se ter apercebido, por desconhecimento ou por que lhes diziam que era assim, que as despesas são por permilagem.
    Se o condomínio funcionou bem, apesar de haver essa ilegalidade, provavelmente alguns depois de ponderar deixaram andar.
    Agora que foi reposta a legalidade tem o senhor oportunidade de não levantar ondas, ainda por cima sem razão.
    Agora imagine o que os demais condóminos vão pensar se o sr levantar muitas ondas sobre o assunto... Então este andou décadas a pagar menos que a permilagem dele e agora anda aqui a estrabuchar...
  2.  # 62

    Colocado por: size

    Continua a chover no molhado ...

    É reprovável e inexplicável que não consiga entender a injustiça que resulta de se pretender implantar o sistema de quotas iguais, na circunstância de prédio com frações de dimensões e permilagens diferentes.
    É descabido continuar a justificar-se com a primeira reunião do condomínio ter tentado deliberar (?)tal medida, sem o ter sido por UNANIMIDADE de todos os condóminos do prédio.
    Ilegal, e, a ata da suposta assembleia, que atrás apresentou, não especifica, claramente, tal decisão. Longe disso.
    Depois, grande equivoco, o seu, ao pretender enquadrar tal matéria ao abrigo do nº 2 do artigo 1424º. Errado. Neste dispositivo apenas se pode deliberar sobre encargos de serviços de interesse comum, que não é o caso.
    Para ser eficaz, teriam que ser cumpridos os nºs: 2, 5, 6, 7 e 8 do artigo 1432º. Isto sim. Leia com atenção.

    Presumo que está demasiado empenhado numa batalha sem qualquer justificação legal, quando, sim, deveria empenhar-se na ponderação do valor da permilagem que foi atribuída à sua fração. É sobre esta que deve ponderar. Ou seja, tem que pegar o touro pelos cornos...
    Antes de pegar o "touro pelos cornos",como referiu. Tenho que lhe dizer que não quero impor quotas iguais a minguem; O que aconteceu até então foi de comum acordo de todos os condôminos. (e não fui um dos primeiros dois administradores).Sei que não foram cumpridos os tais requisitos que fala do Artº 1432. Era feito na base de confiança,era mais o boca a boca,um dos condôminos, ou um condômino administrador, conhecia o Pai ou o irmão do condômino ausente,e conhecia o dona da loja que também esteve ausente,(mas não foram assim tantas as ausências)e a quem informavam de tudo,e até eram essas pessoas que normalmente faziam o pagamento das quotas..Bem tudo isto só para que perceba,que,pode de facto configurar ilegalidade,(mas só por desconhecimento de tais obrigações),mas, não há aqui qualquer vigarice.E da mesma forma que não há vontade de obrigar a pagar quotas iguais aos restantes condôminos, tentei e porque só nessa reunião me apercebi da diferença nas permilagens que existem na TCPH, que a minha quota fosse mais justa em relação aos restantes. Votei contra o orçamento, exigi que ficasse transcrito em ata, que,achava que a minha permilagem era um erro,(fiz uma regra de três simples em relação a um T3 o que me deu 14,qualquer coisa) e que só faria o meu pagamento baseado numa permilagem de 15 milavos, o que dava o valor de € xx,xx. Valor este que tenho cumprido religiosamente. Mas,sem mais aviso nenhum recebi á dias de uma Srª Solicitadora uma ameaça de proçº judicial, se não pagasse €xxx,xx ,(passa das nove centenas) relativamente a quotas incluindo honorários e despesas. Pagamento esse que vou fazer na 2ª Feira. Enfim é a lei.Não percebi (confesso que a linguagem jurídica para mim é difícil) foi de não caber aqui o Artº 1424. Não é este o artº que trata exatamente do pagamento de despesas comuns??- "O touro pelos cornos" Permilagem, Artº 1419 fico igual, mesmo que conseguisse o acordo de todos os condóminos (missão impossível).Nº2 "Pode ser suprida judicialmente----tal-------etal---e tal . e a alteração não modifique as condições de uso, O VALOR RELATIVO,ou o fim a que as suas frações se destinam.
    • AMVP
    • 3 novembro 2023

     # 63

    Bom, pelo menos, espera-se, que tenha aprendido que não é dono do prédio.
    Vou-lhe dizer uma coisa, há condomínios a contratarem empresas externas exatamente para resolverem problemas com vizinhos, não estou a dizer que é o caso.
  3.  # 64

    Colocado por: RCF
    NADA?
    Meu caro, fui o segundo a esclarecê-lo!

    O meu comentário é o segundo desta discussão e, sem rodeios, fui assertivo. Se não compreendeu, foi porque não quis. Esse seu "NADA" só é mesmo aplicável quanto a dar-lhe razão. Mas, compreenda que, se a não tem, também lha não vou dar...
    Tem a certeza dessa da unanimidade,para fazer de forma diferente??
  4.  # 65

    Colocado por: AMVPBom, pelo menos, espera-se, que tenha aprendido que não é dono do prédio.
    Vou-lhe dizer uma coisa, há condomínios a contratarem empresas externas exatamente para resolverem problemas com vizinhos, não estou a dizer que é o caso.
    Francamente não percebi ess de ser dono do prédio. Felizmente não há aqui problemas com má vizinhança,bem pelo contrário. Mas sempre lhe vou dizendo também há condomínios a correr essas empresas,especialmente quando são prepotentes e pensão essas sim que são donos do prédio.
  5.  # 66

    Eu tive oportunidade de ler os comentários todos por alto.

    1. O pagamento do condomínio deve ser de acordo com a permilagem, esta permilagem está definida na Certidão Permanente do prédio.

    2. Tudo o resto simplesmente não faz sentido.

    A permilagem é definida pelo construtor ou por quem fez a propriedade horizontal, e normalmente pode depender de diversos fatores, mas está muito correlacionada com o valor do apartamento. Alterar esta permilagem não é fácil.
    • RCF
    • 4 novembro 2023

     # 67

    Colocado por: Pedro EscobarTem a certeza dessa da unanimidade,para fazer de forma diferente??

    Tenho
  6.  # 68

    Colocado por: RCF
    Tenho


    Colocado por: RCF
    Tenho
    O. Key. Fique com essa certeza. Eu fico com o Artº1424. ponto 2.
    • size
    • 4 novembro 2023

     # 69

    Colocado por: Pedro Escobar

    O. Key. Fique com essa certeza. Eu fico com o Artº1424. ponto 2.


    Já é teimosia doentia !!!!
  7.  # 70

    Colocado por: rod_2000Eu tive oportunidade de ler os comentários todos por alto.

    1. O pagamento do condomínio deve ser de acordo com a permilagem, esta permilagem está definida na Certidão Permanente do prédio.

    2. Tudo o resto simplesmente não faz sentido.

    A permilagem é definida pelo construtor ou por quem fez a propriedade horizontal, e normalmente pode depender de diversos fatores, mas está muito correlacionada com o valor do apartamento. Alterar esta permilagem não é fácil.
    Seu.1- Eu sei que é por permilagem.Mas também sei que pode ser diferente. (Mas não foi essa a razão da minha vinda a este forum). O seu .2- Não sei a que se refere?? Seu .3- Eu sei que a permilagem ´e definida pelo construtor, e sei também que pode ser definida por outro nabo qualquer. (Não é obrigatório ser feita por alguém habilitado tecnicamente para o efeito.). E sei também que com a lei que temos,é praticamente,senão, impossível alterar??. Diz que leu por alto. Mas penso que leu a explicação,e até a descrição que fiz, do descrito no TCPH. Não tenho, entradas individuais,não tenho mais exposição solar que as outras fracções,não tenho nada mais de diferente, a não ser,mais alguns M2. Já o disse também,e foi o mesmo construtor que fez o negocio.Paguei pela minha fração 12.000 contos (60.000 €)os T3 foram negociados por 11.000 contos (55.000 €). Ora,T4 60.000 €/155.5 M2=385,85M2 , 55.000 €/139, M2= 395,68M2 Então negociou o T4 a 385,85 € o M2 e o T3 a 395,68 € o M2. E mesmo assim atribuiu aquele valor exorbitante (não entendo)Agora quando digo que é um erro e até uma aberração, os valores atribuídos na propriedade horizontal. Há por aí quem não concorde e até que não acreditam. Mas continuo a dizer, embora saiba que é um erro com que vou conviver sempre. Que é um erro, e não é pequeno.
  8.  # 71

    Colocado por: sizeVamos a contas;

    Se ao T3 foi atribuído o valor relativo de 1.820,000, correspondente a 13,000 de permilagem, que proporção equilibrada deve surgir para o seu T4, de valor relativo de 4.200.000 escudos ?

    1.800,000 ------------13
    4.200,000------------- X

    4.200.000 x 13
    X = ______________ = 30
    1.820,000

    Claro, T4 = 30

    Conclusão; - Ao contrário do que supõe, a proporcionalidade entre o seu T4 e o T3, que tanto contesta, está, perfeitamente, equilibrada, donde se deve concluir, ser uma aberração pretender que as quotas sejam repartidas de forma igualitária.


    O size já lhe fez as contas, mas mesmo assim insiste que há uma aberração na distribuição das permilagens.

    Se acha que não é teimosia doentia disponha aqui o TCPH para podermos, em conjunto, analisar e chegar a conclusão.
    Não basta afirmar e acreditar. Por muito que acreditemos numa coisa ela não se torna verdade
  9.  # 72

    Colocado por: LrLisboa

    O size já lhe fez as contas, mas mesmo assim insiste que há uma aberração na distribuição das permilagens.

    Se acha que não é teimosia doentia disponha aqui o TCPH para podermos, em conjunto, analisar e chegar a conclusão.
    Não basta afirmar e acreditar. Por muito que acreditemos numa coisa ela não se torna verdade
    Primeiro ninguém quer impor nada a ninguém. E também já o disse aqui que o problema das quotas,é de fácil resolução, Não é o problema que aqui me trouxe. O que me fez cá vir foi a prepotência da empresa de condomínios alterando sem mais conversa nenhuma´Sim sem mais conversa nenhuma, e quando interpelada,respondeu com um simples isso é ILEGAL (quotas iguais) bem sabia que estava a falar com leigos nessa matéria. Não fez o que devia (agora não sei se por falta de conhecimento??), que penso ser o dever de uma empresa com responsabilidade no assunto,que era explicar o que diz a lei.O que não fez.Daí a pergunta que fiz neste forum. O que deu origem a que me chamassem de tudo, desde mania que sou dono do prédio, querer obrigar os outros a pagar por mim,etc. (mas como se diz cá no burgo,a palavras loucas,orelhas moucas). Em relação á propriedade horizontal, que posso mais acrescentar ao que já expus?? Só com perguntas concretas,poderei ser mais explicito.
  10.  # 73

    Se o Pedro diz que todos se entendem bem com a solução de pagarem todos por igual, voltem a reunir e cheguem a acordo para tal. Tão simples quanto isso. Encontrar ilegalidades quando a empresa de gestão de condomínios aplica a lei será difícil.
    • size
    • 5 novembro 2023 editado

     # 74

    Colocado por: Pedro Escobar
    Primeiro ninguém quer impor nada a ninguém.

    Obviamente, que quer. A sua insistente teimosia pela aplicação de quotas iguais, perante permilagens diferentes, implica tal resultado.
    Possuindo um T3, pretende pagar o mesmo que um T2, obrigando este a ter que pagar um excesso por si.

    E também já o disse aqui que o problema das quotas,é de fácil resolução, Não é o problema que aqui me trouxe. O que me fez cá vir foi a prepotência da empresa de condomínios alterando sem mais conversa nenhuma´Sim sem mais conversa nenhuma, e quando interpelada,respondeu com um simples isso é ILEGAL (quotas iguais)

    Fácil resolução ? Sim, aceitando pagar com base na permilagem.
    Claro que é ILEGAL, quotas iguais. Quem é que não sabe que tal prática é desajustada perante fracções com dimensões e permilagens diferentes.
    A empresa de administração, está obrigada a ter que cumprir com a lei. Sim, tinha que aplicar a disposição do nº 1 do artigo 1424º, ponto final.
    Depois, as assembleias destinam-se, essencialmente, para discutir e deliberar sobre os assuntos da Ordem de Trabalhos, não com a obrigação da administração ter que reverter a reunião para esclarecimentos analíticos do Código Civil. Perante um condómino teimoso, como Pedro Escobar, a reunião iria terminar no dia seguinte. Aqui, a tentativa de esclarecimento já decorre há 7 dias! :)

    Em relação á propriedade horizontal, que posso mais acrescentar ao que já expus?? Só com perguntas concretas,poderei ser mais explicito.

    Não necessita de acrescentar mais nada. Foi o suficiente. O seu problema está bloqueado na permilagem descrita no TCPH, já, sobejamente, explicado.

    Mas, é estranho. Que diabo, haverá de extraordinário no seu apartamento para que o construtor, na altura da constituição da PH, tenha aplicado tal valor ? Acabamentos extra, de luxo ?
  11.  # 75

    Pedro:
    Hesitei em participar nesta discussão, mas tenho que dizer que a justificação de só ter a 4a classe não lhe dá o direito de escrever de forma agressiva, a roçar a má educação, quando não gosta das respostas.
    O Pedro veio com uma questão para o grupo, a qual foi respondida várias vezes e sempre na mesma direcção. Não há dúvidas. A empresa de condomínio agiu dentro da lei. Se a forma de o fazer foi a mais cordata, isso é outra questão e não foi essa a sua pergunta inicial.
    O Pedro não gostou de nenhuma das respostas porque, correctamente, não lhe davam razão.
    Se não está satisfeito com a ajuda que os membros deste fórum graciosamente lhe dão, tem uma boa solução.

    P.S. Esta vai ser a minha única participação nesta discussão porque a resposta para a sua pergunta inicial foi dada já múltiplas vezes.
    Concordam com este comentário: desofiapedro, Pickaxe, BoraBora, Vítor Magalhães
    Estas pessoas agradeceram este comentário: desofiapedro
  12.  # 76

    Colocado por: sizeFácil resolução ? Sim, aceitando pagar com base na permilagem.
    Claro que é ILEGAL, quotas iguais. Quem é que não sabe que tal prática é desajustada perante fracções com dimensões e permilagens diferentes.
    Quando digo de fácil resolução; pode crer que é, vivo graças a Deus num condomínio com condôminos que não se vão aproveitar de um erro na TCPH.

    Colocado por: sizeA empresa de administração, está obrigada a ter que cumprir com a lei. Sim, tinha que aplicar a disposição do nº 1 do artigo 1424º, ponto final.
    Sim de acordo,mas sendo eticamente uma empresa responsável,sabendo que estava a lidar com desconhecedores da lei ao pormenor. Devia (alias como lhe foi pedido)e sabendo de uma prática que vinha a ser praticada á muitos anos,falar na possibilidade do nº 2 do mesmo artigo.Que já estava em vigor a lei 8/22 nessa altura. Mas não, optou por responder com um "a mim só me interessam numeros". E daí eu dizer que atuou de uma forma prepotente.

    Colocado por: sizeNão necessita de acrescentar mais nada. Foi o suficiente. O seu problema está bloqueado na permilagem descrita no TCPH, já, sobejamente, explicado.
    Sim eu sei, e já o disse aqui também,é um problema impossível de resolver face á lei que temos. Mas,não deixo de dizer que é um erro/uma aberração.

    Colocado por: sizeMas, é estranho. Que diabo, haverá de extraordinário no seu apartamento para que o construtor, na altura da constituição da PH, tenha aplicado tal valor ? Acabamentos extra, de luxo ?
    Já por aqui expliquei, não tenho nada mas nada de diferente do resto das habitações do prédio,a não ser mais alguns M2 de area. E acrescentei (demonstrei)que fui dos que pagou o preço de construção por M2,mais barato de todo o prédio Se isto não é uma aberração. Diga-me V:EXª o que é.
    • RCF
    • 7 novembro 2023

     # 77

    Colocado por: Pedro EscobarJá por aqui expliquei, não tenho nada mas nada de diferente do resto das habitações do prédio,a não ser mais alguns M2 de area. E acrescentei (demonstrei)que fui dos que pagou o preço de construção por M2,mais barato de todo o prédio Se isto não é uma aberração. Diga-me V:EXª o que é.

    Verdade. É uma autêntica aberração alguém defender que não tem nada de pagar mais de condomínio quando o seu apartamento tem maior área que os restantes...
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  13.  # 78

    Este é daqueles tópicos que já deveria ser encerrado á muito, até ler o que quer não para, trabalhar consigo devia ser interessante 😅
    Concordam com este comentário: BoraBora
  14.  # 79

    Colocado por: RCFVerdade. É uma autêntica aberração alguém defender que não tem nada de pagar mais de condomínio quando o seu apartamento tem maior área que os restantes...
    Não esteve atento,nunca eu disse que quero pagar igual aos restantes condóminos. E fico por aqui… Fiz uma simples pergunta acerca da legalidade, ou não, de uma alteração que julgava eu ter sido ilegal.Não foi,fiquei esclarecido. Só que; caí na asneira de começar a responder a comentários que continham uns uma certa ironia,outros provocações como por exemplo o seu (eu nunca disse que quero quotas iguais). E nos últimos comentários limitei-me, a esclarecer algumas dúvidas e algumas afirmações,que fizeram por aí acerca das permilagens.Se alguém ficou melindrado com algum dos meus comentários,paciência, faz parte dos valores que me foram transmitidos,e um deles foi este,"NUNCA FIQUES A DEVER NADA A NINGUÉM,PAGA SEMPRE COM A MESMA MOEDA". Desejo apesar disto,que a vida lhe corra bem.
  15.  # 80

    Colocado por: spvaleEste é daqueles tópicos que já deveria ser encerrado á muito, até ler o que quer não para, trabalhar consigo devia ser interessante 😅
    Tem razão. E por mim já estaria encerrado, não fosse querer esclarecer duvidas que por aí surgiram acerca da TCPH. Por mim está encerrado.Em relação a trabalhar comigo ser interessante. Muito sinteticamente, porque foi longa a minha vida de trabalho, Comecei ainda não tinha 12 Anos de vida, a chegar as ferramentas aos Homens que partiam a pedra.E acabei a minha vida profissional a liderar/gerir uma empresa,em que regra geral eramos 41 Pessoas a trabalhar.Chega??
 
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