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  1.  # 41

    Nunca aumentei as rendas.
    Este ano posso aplicar o coeficiente de 2023, 2%, somado ao coeficiente de 2024, 6,94%, ou seja, 8,94%?
    Grata se alguém me pudesse informar.
  2.  # 42

    Por favor, alguém me sabe dizer se posso somar o coeficiente do aumento das rendas de 2023 ao de 2024 ?
    Precisava duma resposta, se possível, ainda hoje.
    • mica
    • 6 fevereiro 2024

     # 43

    Colocado por: elfo106

    É uma questão de se fazer as contas mas se o senhorio não aumentou as rendas nos últimos anos, ele pode para além do coeficiente deste ano, somar os coeficientes dos anos que não aumentou. Não sei se há limite a quantos anos podem ser atualizados de uma vez...

    Mas sim, está sempre sujeito a que o senhorio não queira renovar o contrato, mas isso tanto pode acontecer caso lhe aumente a renda quer não aumente...há várias razões possíveis para um senhorio não querer renovar.


    Colocado por: VarejotePode aumentar os últimos 3 anos(coeficientes), 2022, 2023, 2024.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Bragas V
  3.  # 44

    Qual foi o coeficiente de 2022?
  4.  # 45

  5.  # 46

    Boa tarde. Num contrato de arrendamento com duas rendas de caução, os valores das rendas de caução também têm de ser actualizadas 6,94% pagando o inquilino a renda de Janeiro com actualização e os valores correspondentes aos dois meses de caução?

    Obrigado.
  6.  # 47

    Caução não é renda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AlexMontenegro
    • size
    • 7 fevereiro 2024

     # 48

    Colocado por: AlexMontenegroBoa tarde. Num contrato de arrendamento com duas rendas de caução, os valores das rendas de caução também têm de ser actualizadas 6,94% pagando o inquilino a renda de Janeiro com actualização e os valores correspondentes aos dois meses de caução?

    Obrigado.


    É uma caução, ou são 2 rendas adiantadas ?
  7.  # 49

    Colocado por: size

    É uma caução, ou são 2 rendas adiantadas ?


    Na realidade são 2 rendas adiantadas que servem de caução mas no contrato deverá estar especificado? Pensei que fosse o mesmo...
  8.  # 50

    Caução é depósito, não é renda.

    Tem de confirmar se é Caução ou renda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AlexMontenegro
    • size
    • 7 fevereiro 2024

     # 51

    Sim, no contrato deve estar definido. São valores distintos.
    Pode ser 2 rendas adiantadas, ou uma caução de valor igual a 2 rendas no momento da formalização do contrato.

    Se forem 2 rendas adiantadas, sim, o valor deve ser actualizado

    Exemplo;
    Rendas adiantadas em Outubro 2 x 500,00, referente a Novembro e Dezembro.

    Em Novembro vence-se a renda de Janeiro a qual pode ser actualizada pelo coeficiente 6,94
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AlexMontenegro
  9.  # 52

    Obrigado pela ajuda.
    • omc
    • 13 abril 2024

     # 53

    Bom dia. Tenho um apartamento a arrendar que fez 1 ano de contrato em Abril 2024. O contrato é de 2 anos renovável e contempla no mesmo os eventuais aumentos a cada ano. Acordei com o arrendatário um aumento de 850 para 900 euros, que está dentro deste máximo legal. Este mês, já me pagou essa nova renda.

    O acordo foi feito informalmente, por mensagens de WhatsApp. Questiono-me se devo proceder a alguma formalização, como adenda no contrato. Também imagino que devo atualizar o contrato nas finanças. Se me puderem ajudar em como proceder, agradeço.

    Desde já obrigado.
  10.  # 54

    Colocado por: omcTambém imagino que devo atualizar o contrato nas finanças.

    Sim basta isso.
  11.  # 55

    penso que não tem nada que atualizar nas finanças, desde que passe os recibos e esses aumentos estejam previstos no contrato
    por outro lado devia mandar por carta registrada com aviso de receção ao inquilino a comunicar esse aumento e basta dizer que de acordo com a lei ...tal.. a renda a cobrar será de x a partir de....
  12.  # 56

    Colocado por: marco1penso que não tem nada que atualizar nas finanças,

    Se não atualizar não consegue passar o recibo. Os recibos são emitidos no portal das finanças.

    Colocado por: marco1por outro lado devia mandar por carta registrada com aviso de receção ao inquilino a comunicar esse aumento e basta dizer que de acordo com a lei ...tal.. a renda a cobrar será de x a partir de....

    Neste caso o aumento já está previsto no contrato de arrendamento, não precisa de fazer isso.
  13.  # 57

    Nos recibos coloca o valor que quiser.
    Concordam com este comentário: AlexMontenegro
  14.  # 58

    Colocado por: VarejoteNos recibos coloca o valor que quiser.

    Já passou algum recibo no portal das finanças?
  15.  # 59

    Colocado por: Pickaxe
    Já passou algum recibo no portal das finanças?


    Claro, ainda na semana passada emiti já com o valor atualizado de 6.94% sem problemas.

    Foi só colocar o valor já com os 6.94% de aumento.
    Concordam com este comentário: sognim, AlexMontenegro
  16.  # 60

    Pickaxe
    acho que não é como diz
    o recibo consegue passar na mesma, para as finanças o que importa é o contrato estar registrado inicialmente e os valores cobrados ao fim do ano para efeito de impostos.
    sim tem de comunicar ao inquilino pois tem que ficar explicito se aumentou 5% , 6 ou 6 e tal.
 
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