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  1.  # 21

    Ah! Isso está aí uma situação esquesita. Mas lá está, se não houve contestação, pugnando pela ilegitimidade do condomínio, agora já não vale a pena pensar nisso.
    Não lhe sei responder a essa pergunta, nunca vi uma situação em que o condomínio fosse condenando, em vez dos condóminos faltosos.
    Mas assumindo que é possível cada condómino individualmente responder pela dívida, uma vez que pelo que percebi é essa a informação que tem de dois advogados, entãoi qualquer bem pode ser penhorado, nomedamente os salários.
    No entanto, se há vontade da vossa parte em pagar em prestações a parte que vos falta, não vejo qual a lógica de o credor não aceitar. Até porque com a penhora dos salários eles também receber aos poucos, e além disso vai sai muito mais caro, por causa dos honorários do solicitador!
  2.  # 22

    Colocado por: albergariapinho1) Que dívidas são essas?= a antiga empresa de gestão de condomínio deixou de receber de TODOS os condóminos à altura. Actualmente, nenhum desses condóminos faz parte do condomínio, dado que já venderam as casas, etc. Intentou uma acção contra o CONDOMÍNIO XPTO que, uma vez que não foi contestada (nem sequer recebemos cartas na actual administração) vem agora executar contra o CONDOMÍNIO XPTO.

    Ok, mas essa não é a dívida. A empresa cobrava as quotas aos condóminos, por conta do condomínio. Por outro lado, o condomínio teria que pagar os serviços da empresa. São realidades distintas. Assim, depreendo que os condóminos não pagaram as quotas, provocando ruptura de tesouraria. Posteriormente, a empresa reclamou em tribunal o pagamento dos seus serviços, que não haviam sido pagos por falta de fundos do condomínio. É isto?

    2) A que título é que o condomínio (entidade supostamente credora) teria que pagar a uma empresa o valor de que é credor?Percebo a questão mas o processo já nem se encontra nessa fase; poderia (e deveria antigamente) ter sido contestado pois a dívida seria dos antigos condóminos (que por motivos a que sou alheia acordaram deixar de pagar pois não se sentiam justamente representados). Agora resta ao condomínio pagar e, posteriormente, o condomínio (os condóminos actuais) pedirem aos antigos proprietários (condóminos antigos) a restituição.


    A forma como colocou a questão foi ambígua. Diferentes perguntas, diferentes respostas.
    Em todo o caso, nada a fazer no que diz respeito à execução. É pagar e rápido.
  3.  # 23

    Não me entra na cabeça que cada um possa ser responsabilizado...
    A acção deveria ter sido contestada e não foi. Ok... Issdo deu lugar à condenação do condomínio, quando deveriam ter sido condenados os condóminos. Logo, os actuais condóminos vão pagar, mas não directamente. Vão pagar por intermédio do condomínio, provavelente da conta-poupança ou assim.
    Não me parece que possam ir aos bens de cada um.
    No vosso lugar procurava um advogado. Devem ser vários condóminos, e o preço da consulta a dividir por todos é uma ninharia. Há vários que se dedicam à propriedade horizontal.

    É que o credor tem um título executivo, uma sentença, que condenou o condomínio. Logo, os bens do condomínio podem ser penhorados. Mas os bens próprios de cada um não me parece que possam!
    Julgo que só se poderão pagar através da penhora da conta bancária do condomínio...
  4.  # 24

    Ufa...espero que seja, de facto, como Rak diz pois parece-me bastante lógico. No entanto, em Portugal é de esperar um certo ilogismo. Teremos, de facto, de contactar outros advogados se bem que não me parece, mesmo entre eles, haver consenso. Já contactei a DECO também.
    Obrigada.
    Prometo partilhar o resultado (se é que vamos chegar a algum...)
  5.  # 25

    Pois, a DECO é uma boa ideia, mas eles costumam demorar. Devia experimentar um advogado. Mas um com experiência na área!
    Depois venha cá contar o resultado ;)
 
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