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  1.  # 1

    Boa noite ,no ano passado a 31 julho tornei-me inquilino de um imóvel que tinha sido recentemente adquirido pelo meu senhorio .
    Papelada legal com 3 rendas incluídas( cauções ) , tudo em meu nome de fornecimento .
    O senhorio começou a fazer obras programadas , todas as rendas existe recibo e comprovativo bancário .
    O senhorio foi para o Canadá dado que detém lá negócios , a cerca de 2 dias um senhor abordou me a dizer que queria comprar a casa e falar com o senhorio e pediu o número de telefone o qual neguei por questões óbvias .
    O mesmo indivíduo disse que iria comprar a casa e que não me queria no imóvel a mim e a minha namorada pois seria a casa para a filha dele e foi contactar familiares do senhorio .
    Até a data não recebi nenhum contacto do senhorio
    Mas confesso que fiquei algo agitado nesta situação se o imóvel for vendido ....serei despejado ?
  2.  # 2

    ninguem aqui conhece o seu contrato, prazos etc..., mas á partida não tem de sair assim tão expeditamente como esse senhor fala.
  3.  # 3

    O prazo e de 1 ano a contar de 31 julho de 2023 assinado a esse dia .
    No contrato o senhorio não indica que vai vender o imóvel ele próprio cumpriu a promessa de obras e cumpriu sempre o acordado inclusive até deixou me usar a pequena horta que ele adquiriu junto com o imóvel .
    Está tudo legal em notário e finanças
    O indivíduo e que me disse que iria avançar para o negócio e que não contava comigo a inquilino ..mas do senhorio ainda nem uma palavra
  4.  # 4

    penso que pelo menos tem 3 anos para ficar ai, pois segundo a lei o senhorio só pode opor-se á renovação do contrato apos a 3ª renovação.
    não se preocupe com isso e diga a esse senhor que antes dele o Matos tem direito de preferencia para comprar a casa, vai ver que ele baixa a bola.
  5.  # 5

    Se o contrato é de um ano não renovável, sai do imóvel a 31/07/2024, o contrato deve ter início a 01/08/2023.

    Se é renovável o período de fidelização são 3 anos.

    Mesmo que o imóvel seja vendido, o contrato transita para o novo proprietário.

    Não existe direito de preferência para o arrendatário, o mínimo são 2 anos de contrato efetivos.
  6.  # 6

    O contracto e não renovável
    A questão e se for vendido e o novo senhorio me quiser despejar ...aumentar a renda a valores astronómicos ou recusar cumprir
    Afinal ainda faltam 9 meses e como ficam as caucoes neste caso ?
  7.  # 7

    Colocado por: MatosseijuroO contracto e não renovável
    A questão e se for vendido e o novo senhorio me quiser despejar ...aumentar a renda a valores astronómicos ou recusar cumprir
    Afinal ainda faltam 9 meses e como ficam as caucoes neste caso ?


    Não pode o contrato é não renovável, termina a 31/07/2024 ponto.

    As cauções o atual proprietário tem de as dar ao novo proprietário, no final do contrato o novo proprietário tem de as devolver, caso o imóvel esteja em condições.


    Artigo 1102.º - (Denúncia para habitação)



    1. O direito de denúncia para habitação do senhorio depende do pagamento do montante equivalente a um ano de renda e da verificação dos seguintes requisitos:

    a) Ser o senhorio proprietário, comproprietário ou usufrutuário do prédio há mais de dois anos ou, independentemente deste prazo, se o tiver adquirido por sucessão;
    b) Não ter o senhorio, há mais de um ano, na área dos concelhos de Lisboa ou do Porto e seus limítrofes ou no respetivo concelho quanto ao resto do País, casa própria que satisfaça as necessidades de habitação própria ou dos seus descendentes em 1.º grau.

    2. (Revogado.)
    3. O direito de denúncia para habitação do descendente está sujeito à verificação do requisito previsto na alínea a) do n.º 1 relativamente ao senhorio e do da alínea b) do mesmo número para o descendente.
  8.  # 8

    O valor da caução e 1500 euros dado que pago 750 euros mês .
    O meu medo e mesmo se for vendido o novo senhorio me entrar pela porta a pedir 900 euros ou mais ...aí já não posso pagar
    E se o novo senhorio alegar que quer a casa para habitar ele ? Ou um filho ? Ou querer fazer obras estruturais ?
  9.  # 9

    Colocado por: MatosseijuroO valor da caução e 1500 euros dado que pago 750 euros mês .
    O meu medo e mesmo se for vendido o novo senhorio me entrar pela porta a pedir 900 euros ou mais ...aí já não posso pagar
    E se o novo senhorio alegar que quer a casa para habitar ele ? Ou um filho ? Ou querer fazer obras estruturais ?


    Já respondi acima.

    Pague a renda a tempo e horas, que só sai a 31/07/2024.
    • FFAD
    • 2 novembro 2023

     # 10

    e se o vender enquanto é inquilino, provavelmente tem direito de preferência sobre o imóvel.

    caução não são rendas, não me canso de dizer isto...
  10.  # 11

    Colocado por: FFADe se o vender enquanto é inquilino, provavelmente tem direito de preferência sobre o imóvel.

    caução não são rendas, não me canso de dizer isto...


    Tinha de ter arrendado há mais de 2 anos, não é o caso.
  11.  # 12

    Não perca o sono para já.
    Caso não se atrase nas rendas ninguém o tira do apartamento contra sua vontade até dia 31/7/2024
    • Jcan
    • 12 novembro 2023

     # 13

    Eu falaria com o actual proprietário a questionar as suas intenções.
    Julgo que não tem preferência de comprar pelo facto de estar há pouco tempo na casa.
    Se o contrato é não renovável, o mais certo é terminar aí mesmo.
    Não me parece que antes disso o consigam tirar daí, mesmo que o novo proprietário precise da casa para ele ou para os filhos.
  12.  # 14

    boa tarde
    Na vossa opinião uma casa que foi alugada com tudo a funcionar e já tem uma duração de quase 3 anos, deve o senhorio ter que mandar arranjar por sua conta uma peça do autoclismo que se partiu?
    ao longo destes 3 anos eu como senhorio já arranjei um estore ( fita e roldana), um tampo de sanita, peça para a torneira da cozinha, e outras pequenas coisas.
    Acho que há certas coisas que são do proprio uso e terá que ser o inquilino a arranjar/ fazer a manutenção, ou não?
  13.  # 15

    Opinião meramente pessoal e que pelo que sei, vai de encontro á lei, as obras cuja responsabilidade recaiem sobre o senhorio são as estruturais / fundo ..

    Ex: reparações no sistema elétrico ou as decorrentes de infiltrações, obras denominadas de manutenção, como as revisões dos sistemas de aquecimento ou as reparações de estores elétricos e fissuras etc.
    Obras em áreas comuns do prédio obviamente recaiem sobre o senhorio.

    Tudo o resto … ou seja avarias ou reparações que advém do uso habitual do imóvel … recaiem sobre o inquilino. Apesar de que por norma deverá haver uma cláusula no contrato de arrendamento mencionando isso mesmo… no entanto a meu ver é senso comum.

    O senhorio não é o faz-tudo do imóvel … também aceito que o inquilino não perceba do arranjo e peça alguma ajuda no entanto a despesa das peças recai sobre o inquilino.
    Concordam com este comentário: marco1
 
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