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  1.  # 1

    Bom dia,
    Gostaria, se possível, ter uma ideia do seguinte, relativamente às partilhas:

    Somos 3 irmãos, 2 mulheres com 70 e 64 anos e 1 homem com 61 anos, tendo o meu pai falecido à cerca de 30 anos e a minha mãe já tem 93 anos e devido à idade está com problemas de mobilização.

    A moradia dos meus pais, era habitada por eles no 1º andar e logo de inicio da construção da moradia, dividiram o rés-do-chão em 2 casas onde vivem as minhas 2 irmãs.

    Eu quando casei, contraí um empréstimo bancário para pagar a minha casa.

    A irmã mais nova viveu sempre lá, tem um filho que trabalha fora do País e é divorciada.
    A irmã mais velha não tem filhos, e à cerca de 12 anos saiu e foi morar para outra localidade, para uma moradia que tinham construído, mas entretanto ficou divorciada e foi novamente viver para a casa inicial, ou seja no rés-do-chão da casa dos meus pais.

    A minha mãe está bastante imobilizada e como a irmã mais velha está reformada, toma conta da minha mãe, a maior parte do tempo.

    Têm feito alterações/remodelações às casas onde vivem, tendo inclusive referido em algumas conversas, que guardam as faturas das reparações que têm feito nas suas casas, levando-me a pensar que poderão mais tarde fazer-se valer do dinheiro que gastaram para deduzir na repartição de partilhas, não sei se será assim.

    O que pretendia saber é:

    no caso do falecimento da minha mãe, que direito eu tenho ?
    posso pedir a minha parte do valor do imóvel ?
    elas podem invocar que não têm dinheiro para me dar e não têm outro sitio onde morar ?
    ou será que para usufruir de alguma coisa teria de ir morar na casa dos meus pais, sendo que o valor do espaço é maior e teria de lhes dar a parte proporcional do valor do espaço ?

    Nesta perspectiva, sempre fui o prejudicado, mas isso provavelmente não entrará em linha de conta para nada.

    Fico agradecido por num esclarecimento
    Muito obrigado e fico então a aguardar uma v/resposta

    Cumprimentos
  2.  # 2

    Fale com um advogado.
  3.  # 3

    Tem direito a 1/3 da herança, caso não se consigam entender terá de entrar em tribunal com uma acção de divisão de coisa comum.
    Caso cheguem a essa situação deve contactar um advogado.
    A sua irmã que está a guardar as faturas já se está a prevenir para uma divisão conflituosa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ruimct
    • RCF
    • 2 novembro 2023

     # 4

    Colocado por: ruimctA moradia dos meus pais, era habitada por eles no 1º andar e logo de inicio da construção da moradia, dividiram o rés-do-chão em 2 casas onde vivem as minhas 2 irmãs.

    Apesar de, na prática, assim ser, como está "no papel"?
    Nos registos da Câmara Municipal, Conservatória e Finanças, esse prédio é uma única casa ou são 3 casas?
    Registado em nome de quem?
    Caso, como suponho ser, seja uma única casa e propriedade dos seus pais, à morte da sua mãe, os 3 filhos serão herdeiros em partes iguais de tudo. Na herança, não haverá vantagem de nenhum dos irmãos por habitar lá.
    Havendo irmãos que investiram dinheiro na casa, isso pode ser considerado, depois, na repartição da herança, caso seja invocado por eles. No entanto, os outros, também podem invocar o pagamento de renda por lá terem habitado...
    Concordam com este comentário: sognim
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ruimct
    • Susi
    • 2 novembro 2023

     # 5

    Colocado por: sognimTem direito a 1/3 da herança, caso não se consigam entender terá de entrar em tribunal com uma acção de divisão de coisa comum.
    Caso cheguem a essa situação deve contactar um advogado.
    A sua irmã que está a guardar as faturas já se está a prevenir para uma divisão conflituosa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:ruimct


    A parte das facturas é das coisas mais ignóbeis e vis que se pode premeditar!

    Então a "proponente" vive anos a fio sem pagar qualquer renda ao irmão (o imóvel também é dele...), é a beneficiária exclusiva dos melhoramentos e terá, provavelmente todas as commodities pagas pela mãe pois só deverá haver um contrato de cada coisa, e ainda não está satisfeita?

    Santa Hipocrisia...
    Concordam com este comentário: ruimct, imo
  4.  # 6

    Obrigado RCF pela resposta,

    Levantou uma questão pertinente, quanto ao facto de estarem registadas 1 ou 3 casas.

    Assim e de forma a esclarecer as dúvidas, emiti uma caderneta predial nas finanças e a casa está registada em nome da minha mãe, sendo que o rés-do-chão consta como "amplo", ou seja, para todos os efeitos é apenas 1 casa.

    Também desconhecia a possibilidade, de poder invocar o pagamento de uma renda, neste caso duas, pelo facto de nunca lá ter estado a usufruir.


    Mais uma vez obrigado pela disponibilidade e esclarecimento

    Cumprimentos
    • Susi
    • 2 novembro 2023 editado

     # 7

    Colocado por: ruimctObrigado RCF pela resposta,

    Levantou uma questão pertinente, quanto ao facto de estarem registadas 1 ou 3 casas.

    Assim e de forma a esclarecer as dúvidas, emiti uma caderneta predial nas finanças e a casa está registada em nome da minha mãe, sendo que o rés-do-chão consta como "amplo", ou seja, para todos os efeitos é apenas 1 casa.

    Também desconhecia a possibilidade, de poder invocar o pagamento de uma renda, neste caso duas, pelo facto de nunca lá ter estado a usufruir.


    Mais uma vez obrigado pela disponibilidade e esclarecimento

    Cumprimentos


    Lamento, mas a "culpa" da situação é única e exclusivamente dos seus pais, ao terem permitido que as suas irmãs se instalassem na casa sem lhes falarem nas condições e nas graves consequências que daí adviriam no futuro. Normalmente os progenitores não ligam (ou não querem ligar...) a estas questões pois, teoricamente, quando os problemas surgirem já cá não estarão...

    Muito comum em Portugal, em que os pais permitem que um filho habite uma casa sem pagar nada (normalmente é temporário mas depressa passa a definitivo...), ou construa num terreno que é de todos; quer por pena - Coitadinho, deixa lá que tu tens um bom ordenado e ele não - quer por chico-espertice própria do descendente!

    Prepare-se para ser o "invejoso" e a ovelha negra da família (to say the least)...

    Boa sorte!

    P.S. Já pensou quem andará a "controlar" os movimentos bancários da Senhora sua mãe? Pois...
    Concordam com este comentário: ruimct
  5.  # 8

    Boa tarde Susi,

    Tem toda a razão no que escreveu.

    Já sei que vou ter que encarar com todas as situações aborrecidas que estes assuntos nos remetem, mas, mais tarde ou mais cedo, oxalá seja mais tarde, somos obrigados a lidar com isto.

    Quanto aos "adjetivos", também já pensei neles.

    Quanto aos movimentos bancários, uma das irmãs é que tratava de tudo e o "tudo" pode até ser mesmo "tudo", mas quanto a isso não posso fazer nada, fica na consciência de cada um.

    Esta questão que coloquei, foi somente para ter uma ideia se pelo facto de não morar lá, estaria fora de equação a herança, mas pelos vistos isso foi aqui esclarecido.

    Nunca contactei um advogado para ter uma ideia concreta sobre o assunto, mas hoje ocorreu-me e deparei-me com esta plataforma tendo colocado a questão.

    Contudo e com as opiniões recebidas, já tenho uma ideia do assunto.

    Agradeço a todos pelas opiniões e esclarecimentos

    Cumprimentos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Susi
  6.  # 9

    Colocado por: ruimctTambém desconhecia a possibilidade, de poder invocar o pagamento de uma renda, neste caso duas, pelo facto de nunca lá ter estado a usufruir.


    Quando invocar o direito a receber a renda, não se esqueça de pagar à sua irmã por cuidar da vossa mãe.
    Concordam com este comentário: Susi, PedroMS, Vítor Magalhães, sisu
  7.  # 10

    Também vão responder que não pagavam renda mais cuidaram da mãe, se tivesse a pagar um lar também era um custo elevado.

    Terão de chegar a um acordo quando for a altura.
    • Susi
    • 2 novembro 2023 editado

     # 11

    Colocado por: rjmsilva

    Quando invocar o direito a receber a renda, não se esqueça de pagar à sua irmã por cuidar da vossa mãe.
    Concordam com este comentário:Susi


    Certo, mas não se esqueça também de "descontar" o valor da reforma/pensão da Senhora sua mãe.

    Quantos filhos dedicados não têm como objectivo secreto cuidar do pai ou da mãe para, na prática, terem mais um ordenado para se governarem? Ui ui...

    Real politik é o que é....
    • spvale
    • 2 novembro 2023 editado

     # 12

    Complicado gerir mas tenho caso semelhantes na família, é normal que tome conta visto se calhar nunca saiu de casa/está á mais de 20 anos a tomar conta da mãe, deixe andar porque só lhe vai trazer chatices.
    Único conselho que posso dar é que o dinheiro não fala, se a mãe tem uma boa reforma aos poucos a conta pode estar a ser desviada...
  8.  # 13

    Não percebo muitos casos, em que tratam irmãos como desconhecidos.
  9.  # 14

    Lamento, mas a "culpa" da situação é única e exclusivamente dos seus pais, ao terem permitido que as suas irmãs se instalassem na casa sem lhes falarem nas condições e nas graves consequências que daí adviriam no futuro. Normalmente os progenitores não ligam (ou não querem ligar...) a estas questões pois, teoricamente, quando os problemas surgirem já cá não estarão...

    Muito comum em Portugal, em que os pais permitem que um filho habite uma casa sem pagar nada (normalmente é temporário mas depressa passa a definitivo...), ou construa num terreno que é de todos; quer por pena - Coitadinho, deixa lá que tu tens um bom ordenado e ele não - quer por chico-espertice própria do descendente!


    Não concordo em grande parte e exponho o meu ponto de vista.
    Uma coisa é as filhas estarem a viver na casa da mãe, outra coisa é a mãe proibir alguém mais de morar lá (que não é este o caso segundo li).

    Ou seja, enquanto a mãe for viva ela é proprietária e não é obrigada a cobrar renda aos filhos que morem na mesma casa, até porque acredito que se sinta melhor tê-los por perto.
    Se o irmão não foi para lá morar foi porque não quis.

    Dou-lhe o exemplo da minha mãe que mora sozinha com 3 filhos fora de casa, as minhas sobrinhas estão com ela porque lhes dá jeito estarem perto da faculdade (a minha irmã mora fora de lisboa) e os amigos estão ali todos. Jamais passou pela cabeça dos outros 2 irmãos pensar em cobrar algo pelo facto das minhas sobrinhas lá estarem. Ajudam a minha mãe e além do mais a casa é da minha mãe, se as minhas sobrinhas lá não estivessem não iria estar com quartos alugados, ou seja, não seria por isso que haveria rendimento adicional.

    Agora se as 2 irmãs estivessem a usufruir de algo que pudesse ser alugado e a mãe daí obter rendimento, aí a coisa já muda de figura.

    Agora dou-lhe outro exemplo também real, um irmão "apoderou-se" de uma casa da mãe, e tendo esse filho um feitio daqueles que não se pode falar que começa logo a stressar.. e sendo uma casa algo que se pode alugar e da qual não está a pagar renda a mãe decidiu fazer heranças em vida. Como existem outros rendimentos os restantes irmãos recebem o valor que o tal irmão pagaria pela renda da casa. Isto é justiça, mas só possivel por haver outros rendimentos.
    Reconheço plenamente que fossem outras as condições que teriam havido chatices, mas uma coisa disse e reconheço, que existem muitos casos de zangas familiares por causa de heranças em muito culpa dos pais.
    Quando se deixa património (e não dinheiro) as coisas são muito mais complicadas porque o ser humano é ganancioso e hipócrita por defeito, o que altera estas duas "qualidades" é a educação e bom senso a que cada um teve exposto.

    Tenho conhecimento também da desavença de duas irmãs em que uma meteu a outra em tribunal porque andou a usufruir de uma casa da mãe em vida durante anos e daí ter ficado lesada. O tribunal decidiu que a irmã não tinha direito a nada porque não havia prova da mãe ter pedido alguma vez o valor da renda à outra filha, portanto foi consentido.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Susi
  10.  # 15

    Já ao rui o que recomendo realmente é um advogado como já mencionaram. Sim tem direito a 1/3 do imóvel e quando duas partes não se entendem na venda de um imóvel podem ser decidido o método da carta fechada. Podem no entanto chegar a acordo.

    http://www.dgsi.pt/jtre.nsf/-/341FF46A4A15CE4A80257DE10056F9CE

    Este é um exemplo da decisão de um tribunal na divisão de património pelos herdeiros após falecimento do pai em que foi decidido pela carta fechada.

    No caso do rui existem 3 partes e não duas, daí não ter a certeza de como este processo será feito caso vá por essa via.
    Portanto se fossem duas partes apenas, uma delas enviaria em carta fechada o valor que acha que corresponde a 50% do imóvel, a proposta mais alta é a que paga à outra parte para ficar com a casa (julgo eu, não sei se estou a fazer confusão e é ao contrário, daí o melhor ser mesmo consultar o advogado).

    O rui e as suas irmãs podem entrar em acordo amigável, dando elas cada uma 1/3 do valor que o rui acha justo sem estar a meter tribunal ou então se o rui concordar cada uma delas dar 1/3 da renda que seria justo.
  11.  # 16

    Só tenho mais uma coisa a acrescentar a este tópico, mas de uma forma generalizada. As heranças são um dos maiores motivos de chatices e zangas familiares...
    Concordam com este comentário: Pereira_89, PedroMS, Susi, spvale
  12.  # 17

    Colocado por: Vítor MagalhãesSó tenho mais uma coisa a acrescentar a este tópico, mas de uma forma generalizada. As heranças são um dos maiores motivos de chatices e zangas familiares...


    Pk infelizmente há gente que quer comer os outros de cebolada😔😔
    Quando há dinheiro à mistura descobre-se a verdadeira identidade das pessoas.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães, Susi
  13.  # 18

    Concordo, costuma-se dizer que é nas heranças que se conhecem as famílias.
    É triste que a maior parte dos casos envolve disputas e zangas, uns por estarem a tentar levar mais do que aquilo que têm direito, outros por tentarem levar tudo.
    Concordam com este comentário: Susi
  14.  # 19

    Colocado por: Susi

    Certo, mas não se esqueça também de "descontar" o valor da reforma/pensão da Senhora sua mãe.

    Quantos filhos dedicados não têm como objectivo secreto cuidar do pai ou da mãe para, na prática, terem mais um ordenado para se governarem? Ui ui...

    Real politik é o que é....


    Que bela relação familiar que você ai tem!
  15.  # 20

    Colocado por: spvaleComplicado gerir mas tenho caso semelhantes na família, é normal que tome conta visto se calhar nunca saiu de casa/está á mais de 20 anos a tomar conta da mãe, deixe andar porque só lhe vai trazer chatices.
    Único conselho que posso dar é que o dinheiro não fala, se a mãe tem uma boa reforma aos poucos a conta pode estar a ser desviada...


    Mas nesse caso os outros irmão que exijam ter acesso às contas ou pelo menos às movimentações das mesmas? Se querem transparência façam rotatividade a cuidar dos velhotes ou então atribuam um ordenado a quem está a cuidar deles.
 
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