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  1.  # 1

    Estou casada desde 1989 em regime de comunhão.
    O meu marido comprou apartamento no estrangeiro. Será que eu tenho direito a esse apartamento?
    Obrigado por vossa resposta
  2.  # 2

    Se casaram com o regime de comunhão de bens adquiridos de Portugal, com a lei portuguesa, e ele comprou o apartamento no estrangeiro, já depois de terem celebrado o casamento, então sim.

    Deve haver certas ressalvas, como por exemplo vocês já estarem separados há vários anos, ou em processo de separação, e o marido compra o apartamento no estrangeiro mesmo sem estarem divorciados, enquanto você faz a sua vida em Portugal e ele no estrangeiro.
    Neste caso acho que só mesmo um advogado especializado a pode esclarecer melhor, mas penso que seja o limite de ter direito ou não de metade desse bem.
    Concordam com este comentário: Inocência Pereira
  3.  # 3

    Muito obrigado.
    • AMVP
    • 2 novembro 2023

     # 4

    Mais uma vez, a lei prever a figura do titular de direitos económicos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Inocência Pereira
 
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