Estou casada desde 1989 em regime de comunhão. O meu marido comprou apartamento no estrangeiro. Será que eu tenho direito a esse apartamento? Obrigado por vossa resposta
Se casaram com o regime de comunhão de bens adquiridos de Portugal, com a lei portuguesa, e ele comprou o apartamento no estrangeiro, já depois de terem celebrado o casamento, então sim.
Deve haver certas ressalvas, como por exemplo vocês já estarem separados há vários anos, ou em processo de separação, e o marido compra o apartamento no estrangeiro mesmo sem estarem divorciados, enquanto você faz a sua vida em Portugal e ele no estrangeiro. Neste caso acho que só mesmo um advogado especializado a pode esclarecer melhor, mas penso que seja o limite de ter direito ou não de metade desse bem.