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  1.  # 1

    Boa tarde,
    A razão pela qual me encontro neste espaço, deve-se ao facto de estar a residir num prédio novo desde Setembro de 2008. O Prédio possui 10 apartamentos e tem 4 andares - apenas foram vendidas 4 fracções - apenas tenho a certeza que se encontram 2 escrituradas as outras duas não sei. Acontece que ainda não foi constituodo condominio e o construtor tem-nos apresentado facturas de electricidade por forma a ser divididos os custos por 4 - uma vez que foram vendidas 4 fracções.
    Pergunta:
    A factura não deveria ser dividida por 10? Uma vez que ele é o dono dos restantes apartamentos não vendidos? Já se pode constituir condominio com 4 moradores num prédio de 10?
    Fico a aguardar resposta.

    Obrigada.
  2.  # 2

    Caro spyder, boa tarde. Imagine que foi o 1º comprador. A partir daí há dois proprietários e, como é óbvio, dois comproprietários das partes comuns. Logo está constituído o condomínio. Assim sendo e a partir da data da escritura, deve pagar condomínio. Mas atenção. Deve fazê-lo na proporção da permilagem que está atribuída à sua fracção no TCPH (título constitutivo de propriedade horizontal), registado no Registo Predial, cuja cópia deve ter recebido quando da escritura ou que está inserido na própria escritura, o que é muito raro. Portanto é irrelevante quantas fracções foram vendidas, para este efeito. Quando diz que com quatro condóminos é que está constituído condomínio, não é assim, como atrás ficou referido, mas tão só a partir de 4 condóminos é obrigatória a elaboração do RI (regulamento interno) e que normalmente só é elaborado depois de REGULARIZADO esse condomínio JÁ EXISTENTE. Para o regularizar é necessário fazer uma 1ª reunião a indicar essa necessidade, para que junto com o TCPH, enviar ao RNPC para obtenção do cartão de identificação fiscal. Não recomendo que avacem para a regularização do condomínio enquanto o construtor fôr maioritário em votos, ou seja, enquanto a soma das permilagens das fracções não vendidas,
    perfizeram mais de 50%+1 (maioria absoluta simples), para evitar que seja elaborado um RI que prejudique os condóminos e que o construtor possa impôr uma contrato com a empresa de elevadores que seja desfavorável ao condomínio, prática que é muito corrente ficando, depois de todas as fracções vendidas, a "batata quente" nas mãos do condomínio. Se entretanto já tiver sido feito, pelo construtor qualquer contrato de elevadores, o mesmo poderá depois ser renegociado pelo condomínio em termos mais favoráveis.
    Portanto não lhe interessa que as despesas, por ora, sejam divididas por 10 mas sim em função das respectivas permilagens, situação legal. Disponha
    [email protected]
    Cumprimentos
  3.  # 3

    A factura não deveria ser dividida por 10? Uma vez que ele é o dono dos restantes apartamentos não vendidos? Já se pode constituir condominio com 4 moradores num prédio de 10?
    Fico a aguardar resposta.


    Boa tarde, aconteceu-me exactamente a mesma coisa.
    Independentemente das permilagens, sendo o constructor proprietário de 6 fracções estará a fazer bem a conta?

    Alguém pode esclarecer?


    Cumprimento,

    Jorge Maia
 
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