Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Olá,
    Venho por este meio pedir ajuda a quem possa e entenda de assuntos relacionados com vendas de imoveis e assinaturas de CPCVs.
    A situação é a seguinte, no dia 20 de outubro foi assinado o cpcv para a venda da meu imóvel, que estava no mercado através de uma agencia imobiliária. Esta venda foi em parceria com outra agencia imobiliária de renome muito conhecida em geral.
    Os compradores do imóvel, iriam fazer a compra a pronto, sem financiamento, mediante a venda de um outro imóvel, que aparentemente, como tinham mencionado, já estaria vendido, também através da mesma imobiliária, e do mesmo mediador, de onde provem a parceria.
    Uma das clausulas do cpc menciona que, o sinal(10%) tinha de ser pago até ao dia 2 de novembro, que foi ontem. Ontem, no ultimo dia do prazo em questão a consultora encarregue da minha venda liga ao colega a questionar em relação ao pagamento do sinal, que ainda não tinha sido feito, e ,qual não foi a sua surpresa, quando recebe de volta a resposta que os seus clientes não tinham o montante para pagar o valor porque a venda do seu imóvel não se tinha concretizado. Aparentemente nem teriam um cpcv para assegurar a venda e os supostos compradores tinham simplesmente desistido. A minha consultora diz estar incrédula com esta situação, com toda a falta de profissionalismo desde colega e desta imobiliária. Depois de varias conversas telefónicas entre eles, o consultor diz que consegue vender o imóvel do cliente para breve, que só mediante isso terão o montante para pagar o sinal. Agora pergunto isto é certo? Podem fazer isto mediante um cpcv reconhecido por um advogado? A minha minha mediadora diz para ter calma, que em relação ao cpcv nada pode ser feito ou iria demorar muito tempo a resolver se fossemos para tribunal. A escritura, está documentado no cpcv, que seria até 15 de dezembro. De mencionar também que ninguém estava a par disto, nem nos nem a nossa mediadora, e aparentemente, nem a agencia do consultor em causa. Os compradores são pessoas já com alguma idade.
    Eu e o meu marido estamos de rastos pois já tínhamos dado inicio aos preparativos para a nossa mudança, que será para outro conselho, a kms de distancia. Já entregámos cartas de despedimentos nos respetivos empregos onde estávamos efetivos, já tínhamos colocado uma oferta no imóvel que tanto queríamos... Estamos sem chão! Isto tudo e com uma criança de 7 anos que estaria prestes a mudar de escola. Agora não nos dão garantias de nada!
    Afinal para que serve um cpcv? Alguém que me possa ajudar por favor!

    Grata desde já pela atenção.
  2.  # 2

    Colocado por: Marisa de LizOlá,
    Venho por este meio pedir ajuda a quem possa e entenda de assuntos relacionados com vendas de imoveis e assinaturas de CPCVs.
    A situação é a seguinte, no dia 20 de outubro foi assinado o cpcv para a venda da meu imóvel, que estava no mercado através de uma agencia imobiliária. Esta venda foi em parceria com outra agencia imobiliária de renome muito conhecida em geral.
    Os compradores do imóvel, iriam fazer a compra a pronto, sem financiamento, mediante a venda de um outro imóvel, que aparentemente, como tinham mencionado, já estaria vendido, também através da mesma imobiliária, e do mesmo mediador, de onde provem a parceria.
    Uma das clausulas do cpc menciona que, o sinal(10%) tinha de ser pago até ao dia 2 de novembro, que foi ontem. Ontem, no ultimo dia do prazo em questão a consultora encarregue da minha venda liga ao colega a questionar em relação ao pagamento do sinal, que ainda não tinha sido feito, e ,qual não foi a sua surpresa, quando recebe de volta a resposta que os seus clientes não tinham o montante para pagar o valor porque a venda do seu imóvel não se tinha concretizado. Aparentemente nem teriam um cpcv para assegurar a venda e os supostos compradores tinham simplesmente desistido. A minha consultora diz estar incrédula com esta situação, com toda a falta de profissionalismo desde colega e desta imobiliária. Depois de varias conversas telefónicas entre eles, o consultor diz que consegue vender o imóvel do cliente para breve, que só mediante isso terão o montante para pagar o sinal. Agora pergunto isto é certo? Podem fazer isto mediante um cpcv reconhecido por um advogado? A minha minha mediadora diz para ter calma, que em relação ao cpcv nada pode ser feito ou iria demorar muito tempo a resolver se fossemos para tribunal. A escritura, está documentado no cpcv, que seria até 15 de dezembro. De mencionar também que ninguém estava a par disto, nem nos nem a nossa mediadora, e aparentemente, nem a agencia do consultor em causa. Os compradores são pessoas já com alguma idade.
    Eu e o meu marido estamos de rastos pois já tínhamos dado inicio aos preparativos para a nossa mudança, que será para outro conselho, a kms de distancia. Já entregámos cartas de despedimentos nos respetivos empregos onde estávamos efetivos, já tínhamos colocado uma oferta no imóvel que tanto queríamos... Estamos sem chão! Isto tudo e com uma criança de 7 anos que estaria prestes a mudar de escola. Agora não nos dão garantias de nada!
    Afinal para que serve um cpcv? Alguém que me possa ajudar por favor!

    Grata desde já pela atenção.


    Olá Marisa,

    Relativamente à questão laboral dos dois...

    Conforme o artigo 402.º do Código do Trabalho, "O trabalhador pode revogar a denúncia do contrato, caso a sua assinatura constante desta não tenha reconhecimento notarial presencial, até ao sétimo dia seguinte à data em que a mesma chegar ao poder do empregador, mediante comunicação escrita dirigida a este."

    Quanto ao resto não sei como podem proceder.
    Eu assinei CPCV de apartamento em construção, e fiz TB na hora da assinatura para o NIB indicado em CPCV. Não se deveria deixar passar dias para concretizar o negócio.

    Cumprimentos
  3.  # 3

    Eu não consigo ajudar com os próximos passos, mas só para dar um exemplo: comprei casa recentemente e não paguei o sinal na hora. No CPCV que foi assinado (e validado por uma advogada) havia uma cláusula que dizia que eu tinha 5 dias para fazer o pagamento do sinal acordado, caso contrário o CPCV ficava automaticamente sem validade.

    Não há nada no vosso contrato que mencione a forma e o prazo de pagamento do sinal?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Marisa de Liz
    • AMVP
    • 3 novembro 2023

     # 4

    Pq não avança para procurar outro comprador? É que mesmo que a penalização seja o comprador ficar sem o sinal não vai perder nada, pois nada pagou. Posteriormente, o que pode fazer é avançar para tribunal para ser indemnizada de eventuais danos.
  4.  # 5

    Colocado por: AMVPÉ que mesmo que a penalização seja o comprador ficar sem o sinal não vai perder nada, pois nada pagou.

    Mas dependendo de como está definido o contrato (ou caso não esteja definido, como poderá ser interpretado em tribunal), o vendedor pode ser considerado culpado de incumprimento, e ter de pagar o sinal a dobrar. Sim, a questão de efetivamente não ter recebido ainda o sinal pode invalidar isto, mas... é melhor ter apoio jurídico (e não se fiar no que as imobiliárias dizem, que pouco ou nada sabem quando a situação aperta).
    Por outro lado, a partir do momento em que o prazo para o pagamento do sinal não foi cumprido, esse cpcv pode simplesmente ser considerado inválido. Mas mais uma vez, consulte um advogado para saber o que deve fazer e não piorar a situação.
  5.  # 6

    Colocado por: Ruikode
    Mas dependendo de como está definido o contrato (ou caso não esteja definido, como poderá ser interpretado em tribunal), o vendedor pode ser considerado culpado de incumprimento, e ter de pagar o sinal a dobrar. Sim, a questão de efetivamente não ter recebido ainda o sinal pode invalidar isto, mas... é melhor ter apoio jurídico (e não se fiar no que as imobiliárias dizem, que pouco ou nada sabem quando a situação aperta).
    Por outro lado, a partir do momento em que o prazo para o pagamento do sinal não foi cumprido, esse cpcv pode simplesmente ser considerado inválido. Mas mais uma vez, consulte um advogado para saber o que deve fazer e não piorar a situação.


    Vai pagar algo em dobro de algo que não recebeu? Prossiga
  6.  # 7

    Colocado por: pedrodmsousaVai pagar algo em dobro de algo que não recebeu? Prossiga

    Certo, eu referi-me à possibilidade de no caso de se verificar um incumprimento por parte do vendedor este vir a ser penalizado por isso. Aliás, opinei sobre várias situações. E recomendei (exatamente por não saber ao certo) aconselhamento jurídico.
    O que pretende dizer com "Prossiga"? Deve ser um tipo de calão que desconheço, mas gostaria de entender.
    E uma vez que domina o assunto, poderia auxiliar o user na questão inicial em vez de procurar conversa vazia.
    Obg.
  7.  # 8

    Não sou jurista mas a minha opinião é a seguinte:
    Penso que o CPCV é inválido, uma vez que o sinal não foi pago, que era uma das condições do CPCV.
    O sinal funciona como garantia para se cumprir o acordado de parte a parte, se o vendedor não cumprir, devolve em dobro, se o comprador não cumprir fica sem o sinal.
    Caso um dos intervenientes não cumpra, é esta a cláusula punitiva.
    Regra geral não existe mais nenhuma.
    Portanto penso que aqui não pode fazer mais nada.
    Relativamente aos restantes problemas, não faço ideia de como agir.
    Espero que consiga resolver estas situações.
 
0.0157 seg. NEW