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  1.  # 1

    Boa tarde

    Estou com uma dúvida, que já tentei procurar em todo o lado e não vejo respostas concretas que me possam ajudar.

    O meu pai é tem o usufruto vitalício de um apartamento, sei que o Imi é da sua responsabilidade a líquidacao. Mas quanto ao condomínio do prédio? É do proprietário ou será de quem tem o usufruto?

    Fico muito agradecida se me puderem ajudar
  2.  # 2

    Artigo 1472.º

    (Reparações ordinárias)
    1. Estão a cargo do usufrutuário tanto as reparações ordinárias indispensáveis para a conservação da coisa como as despesas de administração.
    2. Não se consideram ordinárias as reparações que, no ano em que forem necessárias, excedam dois terços do rendimento líquido desse ano.
    3. O usufrutuário pode eximir-se das reparações ou despesas a que é obrigado, renunciando ao usufruto.

    Artigo 1474.º

    (Impostos e outros encargos anuais)
    O pagamento dos impostos e quaisquer outros encargos anuais que incidam sobre o rendimento dos bens usufruídos incumbe a quem for titular do usufruto no momento do vencimento.
 
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