Colocado por: SACSMas as "regras" só foram estabelecidas em agosto a quando da abertura, ou estou errado?
Quem fez antes... Até podia nunca abrir.
Colocado por: SACSMas as "regras" só foram estabelecidas em agosto a quando da abertura, ou estou errado?
Quem fez antes... Até podia nunca abrir.
Colocado por: hassist
Cada um faz a análise que convém mas o que está em causa é a forma como são feitas as definições deste tipo de iniciativas/concursos, gerando este tipo de casos de exclusão.
Não esquecer algumas premissas fundamentais e básicas destas iniciativas:
- Melhorar o autoconsumo e apoiar o investimento e utilização de energias renováveis.
- Dinamizar a economia e promover o investimento privado
- Atingir o maior número possível de potenciais beneficiários, daí a possibilidade de permitir ao candidato candidatar-se com um investimento que fez anos atrás e não apenas depois da publicação do primeiro aviso. A frustração é só fruto da situação como a que partilhei que me proibiu totalmente de poder aceder quando tinha todas as condições para tal e quando fiz esse investimento 2 meses antes do primeiro aviso.
O meu objetivo não é vir para aqui chorar o que já sei que não vou receber. É partilhar uma experiência e quem sabe com isso ajudar não só outras pessoas a seguirem estratégias diferentes e evitar cometer erros se querem aceder a estes fundos (especiais) ambientais ou permitir que o FA re-aprecie e simplifique os requisitos para que seja possível aumentar o leque de beneficiários em concursos futuros.
Mas gostei da sua atitude e da forma como fala, realmente deveríamos ter todos uma bola de cristal, não sei porque não me lembrei disso mais cedo 😅
Colocado por: pcspinheiroOs meus painéis estão offline há 3 dias... Tenho que verificar o disjuntor mas é num sítio chato e tenho chegado tarde a casa. Com sorte, tenho avaria ainda antes de ter sequer a candidatura avaliada 😓
Colocado por: SACSMas as "regras" só foram estabelecidas em agosto a quando da abertura, ou estou errado?
Quem fez antes... Até podia nunca abrir.
7.1 b) i. Fatura(s) e respetivo(s) recibo(s) ou comprovativo(s) de pagamento(s) com
identificação e discriminação dos trabalhos e despesas realizadas especificamente
para a(s) tipologia(s) candidatada(s), com data(s) posterior(es) a 1 de maio de 2022 e
anterior ao momento de submissão da candidatura na plataforma digital;
Colocado por: VarejoteComo é que em Maio já tinha de saber regras que foram alteradas posteriormente.
Colocado por: MarcoCruzTenho uma candidatura 0133xx em Análise Técnica desde 2 de Outubro (há 1 mès).
Nunca obtive qualquer pedido de esclarecimento.
É normal? Há mais casos assim?
Colocado por: MarcoCruzMas se esgotar o "plafond", vamos perder o direito?
:\
Colocado por: Varejote
Direito? Essa é nova.
Tem direito a comprar bilhete para um jogo de futebol, enquanto houver bilhetes e cumprir certos requisitos, ser sócio, quotas em dia etc., quando esgotam os bilhetes, acabou o direito.
Colocado por: Abílio Quintaspoderia o valor adstrito ser aumentado de 30milhoes para 100 milhoes