Colocado por: Mach3Passou hoje para "para pagamento".
Colocado por: Gimenez
Quando está "para pagamento" existe outro estado a seguir ou depois disto pagam mesmo?
Colocado por: Gimenez
Quando está "para pagamento" existe outro estado a seguir ou depois disto pagam mesmo?
Colocado por: obrasnacasaHÁ mais de um mês em modo "em pagamento", agora enviam email´s a comunicar que está em pagamento e que vai ser paga em breve (só nao dizem a data) e que vou ser avisado que foi paga ,mas.... vao mantendo a cenoura á frente do burro e nada na conta!!!!
Colocado por: pcspinheiroFinalmente pagaram-me! Pensei mesmo que só em 2025 mas ainda bem que estava errado :-)
Mas no site ainda diz "em pagamento"
Colocado por: AvelinoAlguém que tenha conseguido reverter uma candidatura anulada por causa dos certificados energéticos?
Colocado por: pcspinheiroA minha demorou semanas desde que passou para o estado de "para pagamento" até ser efetivamente paga. Ainda passa por "em pagamento" pelo meio.
Colocado por: pnevesRecebi hoje a resposta à minha candidatura (27xxx).
O meu espanto com a resposta e o valor atribuído, uma vez que a candidatura que fiz no passado foi para outro apartamento...
Alguém nesta situação?
Como posso reclamar? É que não me permite submeter nada nos campos de esclarecimentos e contestação...
Deixo aqui a mensagem de pressupostos:
Não se identificaram inconformidades relativas ao cumprimento dos requisitos previstos no programa.
De acordo com o ponto 5.2 do regulamento em vigor, cada beneficiário está limitado a um incentivo máximo de 7500€, por edifício unifamiliar ou fração autónoma.
Visto o candidato possuir um incentivo de 1500€ para a tipologia 1 no PAES II totalizando um incentivo de 1500€, na presente candidatura receberá o valor de 700€ esgotando o limite da tipologia 1 (2000€)
Foram detectadas as seguintes inconformidades:
Os vãos da sala, quarto 1 e despensa candidatos não correspondem a janelas de sacada, mas sim a portas de entrada, conforme descrito na Questão 19 das Orientações Técnicas de Tipologia 1. Solicita-se que retire o seu custo do valor da despesa elegível. Recomenda-se que assinale na fatura, de forma inequívoca, os valores considerados. Na impossibilidade de assinalar na fatura os valores considerados, deve submeter uma declaração da empresa instaladora que discrimine o valor individual de cada vão instalado, de forma a que seja possível apurar o valor da despesa elegível.
Solicita-se que apresente declaração da empresa a instaladora, datada e assinada, que estabeleça a relação entre as etiquetas emitidas e as janelas faturadas. A declaração deve mencionar a(s) fatura(s) emitida(s) e os preços unitários.
Não poderá o candidato alterar o valor inserido no campo "valor total da despesa elegível", onde deve responder ao pedido de esclarecimentos se concorda com a alteração deste campo correspondente ao montante após exclusão do(s) vão(s) indicados.
Colocado por: rjmsilvaContinua em análise técnica.Já resolveu a situação?