Colocado por: Anacleto da MadeiraAlguém sabe em que numero é que isto vai?
Colocado por: taunushttps://expresso.pt/sustentabilidade/ambiente/2025-01-23-fundo-ambiental-governo-reforca-programa-de-eficiencia-energetica-em-60-milhoes-para-assegurar-analise-e-pagamento-das-candidaturas-95b252bf
Colocado por: Anacleto da Madeira
Então agora dá para toda a gente.
Colocado por: Leiria1954Depois de passar para a fase "para pagamento " qual o tempo que demora para pagarem ?
Colocado por: Anacleto da MadeiraEntão agora dá para toda a gente.
Colocado por: justmeSempre deu...
Colocado por: Varejote
Nessa fase não pagam nada, só quando passar para "em pagamento".
Colocado por: regestá a fazer mal as contas, se todas as candidaturas fossem elegíveis, nunca dava para todos
Colocado por: reg
e quanto tempo fica nessa fase?
Colocado por: Anacleto da MadeiraAlguém sabe em que numero é que isto vai?
Colocado por: justme
Como eu disse atrás...
Desde o inicio que a ministra deu uma entrevista e disse que iam pagar todas as candidaturas elegíveis, que pretendiam fazer reforço de €€€.
Perante isto, como chega à conclusão que não chegava para todos?
Colocado por: regNão eram 100 milhões no total? É só fazer as contas
Colocado por: Magano
No CE anterior já mencionava que a bomba de calor era uma melhoria. Aqui a questão que estão a pegar é porque na submissão da candidatura pus que não recorri ao CE após intervenção. E na realidade não tinha porque não tinha a casa pronta.
Agora pediram esclarecimentos por causa do CE e então mandei.
b) De acordo com o ponto 6. alínea c) do Anexo I do Aviso, o certificado posterior à intervenção deve ser emitido "após a execução da tipologia de intervenção". Note-se que a fatura de aquisição do equipamento foi emitida em 31/10/2022, no entanto, o certificado energético foi atualizado a 28/11/2024, após a submissão da candidatura.
Uma vez que os Certificados Energéticos estavam previstos no Aviso desde a sua primeira versão, com indicação clara dos casos em que são necessários, são considerados elementos integrantes e indispensáveis para submissão da candidatura, nos casos aplicáveis.
Este ponto b) é o que eles me dizem. Alguma maneira de refutar isto? Não lhes tiro toda a razão, mas mandei um CE em que bomba de calor era um upgrade e outro em que foi aplicado esse upgrade. Estão a negar isto por causa de datas? A obra está feita, não era esse o objetivo do fundo?
Colocado por: Jaky1Alguém sabe me dizer se eu excluir/cancelar uma candidatura por, juntas, ultrapassarem dos 5000€ e não ter o CE, se eles pagam uma delas que sozinha não ultrapassa?
Colocado por: Jaky1
Conseguiu contestar mesmo com um CE depois da data de candidatura?
Alguém conseguiu enviando um CE com a data depois?
Colocado por: reg
Sim