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    • justme
    • 23 janeiro 2025 editado
    Colocado por: Anacleto da MadeiraAlguém sabe em que numero é que isto vai?

    É só somar estes quatro valores...
    Análise Financeira 270
    Análise Técnica 7011
    Elegíveis 19651
    Não Elegíveis / Anuladas 8630
    • reg
    • 25 janeiro 2025
    Colocado por: Anacleto da Madeira

    Então agora dá para toda a gente.


    Com tantas candidaturas anuladas dá, caso contrário não devia dar
  1. Depois de passar para a fase "para pagamento " qual o tempo que demora para pagarem ?
  2. Colocado por: Leiria1954Depois de passar para a fase "para pagamento " qual o tempo que demora para pagarem ?


    Nessa fase não pagam nada, só quando passar para "em pagamento".
  3. Colocado por: Anacleto da MadeiraEntão agora dá para toda a gente.

    Sempre deu...

    Desde o inicio que a ministra deu uma entrevista e disse que iam pagar todas as candidaturas elegíveis, que pretendiam fazer um reforço de €€€.
    Mas há sempre gente que adora fazer dramas por tudo e por nada, só porque supostamente o €€€ não ia chegar.
    • reg
    • 27 janeiro 2025
    Colocado por: justmeSempre deu...


    está a fazer mal as contas, se todas as candidaturas fossem elegíveis, nunca dava para todos
    • reg
    • 27 janeiro 2025
    Colocado por: Varejote

    Nessa fase não pagam nada, só quando passar para "em pagamento".


    e quanto tempo fica nessa fase?
  4. Colocado por: regestá a fazer mal as contas, se todas as candidaturas fossem elegíveis, nunca dava para todos

    Como eu disse atrás...
    Desde o inicio que a ministra deu uma entrevista e disse que iam pagar todas as candidaturas elegíveis, que pretendiam fazer reforço de €€€.

    Perante isto, como chega à conclusão que não chegava para todos?
  5. Colocado por: reg

    e quanto tempo fica nessa fase?


    A minha está em pagamento há 15 dias.
    Recebi email do FA que "está quase" a entrar na conta.
  6. Colocado por: Anacleto da MadeiraAlguém sabe em que numero é que isto vai?



    Candidatura 33XXX passou agora a "Para pagamento"
    • reg
    • 28 janeiro 2025
    Colocado por: justme
    Como eu disse atrás...
    Desde o inicio que a ministra deu uma entrevista e disse que iam pagar todas as candidaturas elegíveis, que pretendiam fazer reforço de €€€.

    Perante isto, como chega à conclusão que não chegava para todos?


    Não eram 100 milhões no total? É só fazer as contas
  7. Colocado por: regNão eram 100 milhões no total? É só fazer as contas

    Qual a parte que não entendeu onde diz... "a ministra disse que iam pagar todas as candidaturas elegíveis"
    Se dizem que pagam todas as candidaturas, então na teoria deixa de haver limite de montante.
    À semelhança do que aconteceu no programa de 2022, foram fazendo reforços de €€€ até cobrir todas as candidaturas elegíveis.
  8. Colocado por: Magano

    No CE anterior já mencionava que a bomba de calor era uma melhoria. Aqui a questão que estão a pegar é porque na submissão da candidatura pus que não recorri ao CE após intervenção. E na realidade não tinha porque não tinha a casa pronta.

    Agora pediram esclarecimentos por causa do CE e então mandei.

    b) De acordo com o ponto 6. alínea c) do Anexo I do Aviso, o certificado posterior à intervenção deve ser emitido "após a execução da tipologia de intervenção". Note-se que a fatura de aquisição do equipamento foi emitida em 31/10/2022, no entanto, o certificado energético foi atualizado a 28/11/2024, após a submissão da candidatura.
    Uma vez que os Certificados Energéticos estavam previstos no Aviso desde a sua primeira versão, com indicação clara dos casos em que são necessários, são considerados elementos integrantes e indispensáveis para submissão da candidatura, nos casos aplicáveis.

    Este ponto b) é o que eles me dizem. Alguma maneira de refutar isto? Não lhes tiro toda a razão, mas mandei um CE em que bomba de calor era um upgrade e outro em que foi aplicado esse upgrade. Estão a negar isto por causa de datas? A obra está feita, não era esse o objetivo do fundo?




    Conseguiu contestar mesmo com um CE depois da data de candidatura?

    Alguém conseguiu enviando um CE com a data depois?
  9. Alguém sabe me dizer se eu excluir/cancelar uma candidatura por, juntas, ultrapassarem dos 5000€ e não ter o CE, se eles pagam uma delas que sozinha não ultrapassa?
    • reg
    • 29 janeiro 2025
    Colocado por: Jaky1Alguém sabe me dizer se eu excluir/cancelar uma candidatura por, juntas, ultrapassarem dos 5000€ e não ter o CE, se eles pagam uma delas que sozinha não ultrapassa?


    Sim
  10. Colocado por: Jaky1



    Conseguiu contestar mesmo com um CE depois da data de candidatura?

    Alguém conseguiu enviando um CE com a data depois?


    Não, nada feito. Tudo anulado.
    Concordam com este comentário: Leiria1954
  11. Colocado por: reg

    Sim
  12. Boa noite, precisava da vossa ajuda para poder resolver este problema criado por mim, na candidatura a um Ar Condicionado por lapso
    no preenchimento só assinalei a cruz na caixinha onde dizia aquecimento, agora enviaram-me esta informação.
    Após a análise da candidatura em questão, identificou-se as seguintes irregularidades:

    Os dados de função do equipamento inserido no formulário de candidatura não se encontram corretamente selecionados. Isto porque, de acordo com a etiqueta energética e restante documentação, o equipamento tem as funções de Aquecimento Ambiente/ Arrefecimento Ambiente e foram selecionadas as funções de Aquecimento Ambiente apenas. De acordo com a questão 29 das orientações técnicas da tipologia 3, as funções do equipamento deveriam coincidir com a informação facultada na documentação técnica (facultada pelo respetivo fornecedor) e para a situação particular da intervenção. Caso a etiqueta energética apresentada não seja a correta e o equipamento tiver as funções de aquecimento ambiente apenas, poderá apresentar a etiqueta energética correta ou ficha técnica que comprove as duas funções e evidências fotográficas dos elementos radiantes que cumprem a segunda função, de modo a comprová-la.

    Assim, solicita-se a submissão destes novos elementos e esclarecimento num prazo de 10 dias úteis, até dia 14 de fevereiro, inclusive, sob pena de a candidatura poder ser não elegível.



    Para o efeito, deverá voltar a aceder à plataforma e à respetiva candidatura, escolhendo a opção "Editar" e incluir o texto no campo justificação e inserir os documentos solicitados nos respetivos campos de Anexo(s). Para concluir a submissão dos elementos adicionais deverá confirmar que finalizou o preenchimento e selecionar a caixa de verificação que se encontra sob os campos Anexo(s), gravando de seguida, de modo que a candidatura transite de estágio, para validação dos novos elementos.



    (evidências fotográficas dos elementos radiantes que cumprem a segunda função,) Como faço isto num Ar Condicionado
    A única coisa que eu tenho é um aparelho na parede a enviar ar quente e frio.
    Desde já obrigado pela ajuda que me possam dar.
    Cumprimentos
 
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